TRF1 - 1005756-23.2024.4.01.3603
1ª instância - 1ª Sinop
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 15:28
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 18:28
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 14/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 00:26
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 08/04/2025 23:59.
-
12/03/2025 00:55
Decorrido prazo de ALLISON FERREIRA DE CASTRO em 11/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 00:50
Decorrido prazo de ALLISON FERREIRA DE CASTRO em 10/03/2025 23:59.
-
26/02/2025 18:00
Juntada de contestação
-
21/02/2025 00:01
Publicado Despacho em 21/02/2025.
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21/02/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT Avenida Alexandre Ferronato, nº 2082, R-38, CEP: 78.557-267, Sinop/MT - Fone (66) 3901-1250 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 1005756-23.2024.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALLISON FERREIRA DE CASTRO Advogado do(a) AUTOR: THIAGO SILVA FERREIRA - MT20957/O REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a) REU: MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA - PE23748 DESPACHO Verifico que o sistema processual não identificou processos sujeitos à análise de prevenção.
Cabe acrescentar que é comum a não localização, pelo sistema, de todos os processos com distribuição por dependência obrigatória, os quais vêm ao conhecimento do juízo somente após a manifestação das partes.
Desse modo, visando racionalizar o trabalho de análise de prevenção e precipuamente garantir o exercício do direito ao contraditório estampado no artigo 10 do Código de Processo Civil, entendo por bem ouvir as partes antes de decidir.
Fica postergada a análise do pedido de tutela provisória.
Cite-se, devendo o réu, no prazo para defesa, manifesta-se sobre a existência de processos que importem deslocamento de competência nos termos do artigo 286 do CPC, bem como, para querendo, apresentar contestação no prazo legal, e na oportunidade, dizer se concorda com o julgamento antecipado da lide ou se pretende produzir alguma prova, devendo, em caso positivo, especificá-la com objetividade e não apenas protestar genericamente por todos os meios de prova.
Intime-se a parte autora para, no prazo de dez dias, informar o juízo sobre eventuais processos não registrados na certidão que estejam relacionados aos atos administrativos impugnados nesta demanda e sobre processos que impliquem a incidência do artigo 286 do CPC.
Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.
Datado e assinado eletronicamente.
JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA FEDERAL DA SSJ DE SINOP -
19/02/2025 09:22
Processo devolvido à Secretaria
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19/02/2025 09:22
Juntada de Certidão
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19/02/2025 09:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/02/2025 09:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/02/2025 09:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/02/2025 09:22
Determinada a citação de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF - CNPJ: 00.***.***/0001-04 (REU)
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19/02/2025 09:22
Concedida a gratuidade da justiça a ALLISON FERREIRA DE CASTRO - CPF: *06.***.*33-56 (AUTOR)
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19/02/2025 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 15:12
Conclusos para despacho
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19/12/2024 15:46
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT
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19/12/2024 15:46
Juntada de Informação de Prevenção
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19/12/2024 11:50
Recebido pelo Distribuidor
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19/12/2024 11:50
Juntada de Certidão
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19/12/2024 11:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/12/2024 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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