TRF1 - 1000521-41.2025.4.01.3603
1ª instância - 1ª Sinop
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 15:28
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 08:23
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 22/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 00:26
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 08/04/2025 23:59.
-
14/03/2025 17:34
Juntada de contestação
-
12/03/2025 00:55
Decorrido prazo de GILMAR LOURENCO em 11/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 00:49
Decorrido prazo de GILMAR LOURENCO em 10/03/2025 23:59.
-
21/02/2025 00:01
Publicado Despacho em 21/02/2025.
-
21/02/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT Avenida Alexandre Ferronato, nº 2082, R-38, CEP: 78.557-267, Sinop/MT - Fone (66) 3901-1250 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 1000521-41.2025.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GILMAR LOURENCO Advogado do(a) AUTOR: THIAGO SILVA FERREIRA - MT20957/O REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO Verifico que o sistema processual não identificou processos sujeitos à análise de prevenção.
Cabe acrescentar que é comum a não localização, pelo sistema, de todos os processos com distribuição por dependência obrigatória, os quais vêm ao conhecimento do juízo somente após a manifestação das partes.
Desse modo, visando racionalizar o trabalho de análise de prevenção e precipuamente garantir o exercício do direito ao contraditório estampado no artigo 10 do Código de Processo Civil, entendo por bem ouvir as partes antes de decidir.
Fica postergada a análise do pedido de tutela provisória.
Cite-se, devendo o réu, no prazo para defesa, manifesta-se sobre a existência de processos que importem deslocamento de competência nos termos do artigo 286 do CPC, bem como, para querendo, apresentar contestação no prazo legal, e na oportunidade, dizer se concorda com o julgamento antecipado da lide ou se pretende produzir alguma prova, devendo, em caso positivo, especificá-la com objetividade e não apenas protestar genericamente por todos os meios de prova.
Intime-se a parte autora para, no prazo de dez dias, informar o juízo sobre eventuais processos não registrados na certidão que estejam relacionados aos atos administrativos impugnados nesta demanda e sobre processos que impliquem a incidência do artigo 286 do CPC.
Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.
Datado e assinado eletronicamente.
JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA FEDERAL DA SSJ DE SINOP -
19/02/2025 09:22
Processo devolvido à Secretaria
-
19/02/2025 09:22
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 09:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/02/2025 09:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/02/2025 09:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/02/2025 09:22
Determinada a citação de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF - CNPJ: 00.***.***/0001-04 (REU)
-
19/02/2025 09:22
Concedida a gratuidade da justiça a GILMAR LOURENCO - CPF: *49.***.*09-72 (AUTOR)
-
19/02/2025 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 12:05
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 14:51
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT
-
07/02/2025 14:51
Juntada de Informação de Prevenção
-
07/02/2025 11:12
Recebido pelo Distribuidor
-
07/02/2025 11:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
07/02/2025 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1006014-17.2025.4.01.3500
Fabio Barbosa Xavier
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Larissa Cozim Lima
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 05/02/2025 13:41
Processo nº 1014977-71.2022.4.01.4000
Fundacao Nacional de Saude
Joao Rodrigues do Nascimento
Advogado: Karla Caroline de Moura Sousa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 17/05/2022 17:10
Processo nº 1005782-21.2024.4.01.3603
Ivone Moreira Dias
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luisa Pompermaier Motte
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/12/2024 11:14
Processo nº 1000171-50.2025.4.01.3507
Pollyanna Dias Arcangelo Cabral
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Navarro Xavier de Moraes Rodrigues
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 29/01/2025 14:08
Processo nº 1011875-03.2024.4.01.3311
Jivaldo Firmo
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Marcos Vinicius Nascimento dos Santos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/12/2024 10:00