TRF1 - 1000171-50.2025.4.01.3507
1ª instância - Jatai
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 15:07
Juntada de Certidão
-
08/09/2025 15:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/09/2025 15:07
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2025 11:04
Juntada de manifestação
-
05/09/2025 01:12
Publicado Ato ordinatório em 05/09/2025.
-
05/09/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
03/09/2025 14:17
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 14:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/09/2025 14:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/09/2025 14:17
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2025 13:51
Processo devolvido à Secretaria
-
03/09/2025 13:51
Cancelada a conclusão
-
03/09/2025 12:06
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 00:39
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 02/09/2025 23:59.
-
19/08/2025 00:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 18/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 00:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 18/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 00:15
Decorrido prazo de MARCIEL DA SILVA GOMES em 07/08/2025 23:59.
-
25/07/2025 11:37
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 11:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/07/2025 11:37
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2025 09:31
Juntada de petição intercorrente
-
24/07/2025 00:49
Publicado Decisão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 00:49
Publicado Decisão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
24/07/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
22/07/2025 08:59
Processo devolvido à Secretaria
-
22/07/2025 08:59
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 08:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/07/2025 08:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/07/2025 08:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/07/2025 08:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/07/2025 08:05
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 03:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 15/07/2025 23:59.
-
15/06/2025 09:39
Publicado Ato ordinatório em 02/06/2025.
-
15/06/2025 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
-
28/05/2025 19:34
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 19:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/05/2025 19:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/05/2025 19:34
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 17:27
Juntada de manifestação
-
25/05/2025 19:37
Publicado Ato ordinatório em 21/05/2025.
-
25/05/2025 19:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2025
-
21/05/2025 00:43
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 20/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 00:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 20/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO 1000171-50.2025.4.01.3507 ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar os cálculos pertinentes de forma detalhada, não bastando o resumo de cálculos.
Jataí, (data da assinatura eletrônica).
Izabel Cristina Borges Analista Judiciário/ Mat.: GO80320 Ato Ordinatório confeccionado em conformidade com a Portaria nº 003/2018. -
19/05/2025 14:31
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 14:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/05/2025 14:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/05/2025 14:31
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 14:02
Processo devolvido à Secretaria
-
19/05/2025 14:02
Cancelada a conclusão
-
19/05/2025 13:39
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 00:33
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
12/04/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO Nº 0001575-03.2018.4.01.3507 ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO IMPUGNAR EXECUÇÃO Intime-se o INSS para, querendo, no prazo de 20 (vinte) dias, manifestar-se acerca dos cálculos apresentados pela parte autora.
Fica advertido que, quedando-se inerte, restará precluso o direito de ulterior manifestação referente à liquidação de sentença.
Não havendo impugnação, expeça-se RPV, dando-se vista dos autos às partes, pelo prazo sucessivo de 05 (cinco) dias, para fins de conferência da RPV.
Realizado o pagamento, intime-se a parte autora do integral cumprimento e, após, arquivem-se os autos.
Jataí-GO, data da assinatura eletrônica.
Izabel Cristina Borges Analista Judiciário/ Mat.: GO80320 Ato Ordinatório confeccionado em conformidade com a Portaria nº 003 -
10/04/2025 13:40
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 13:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/04/2025 13:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/04/2025 13:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/04/2025 13:40
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 17:53
Juntada de petição intercorrente
-
25/03/2025 00:07
Publicado Ato ordinatório em 25/03/2025.
-
25/03/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO 1000171-50.2025.4.01.3507 ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar os cálculos pertinentes.
Saliento que a partir de 09/12/2021, para fins de atualização monetária e juros de mora, nos termos do art. 3º da EC 113/2021, nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente (neste sentido: TRF-4 - APL: 50045328920194049999 5004532-89.2019.4.04.9999, Relator: TAÍS SCHILLING FERRAZ, Data de Julgamento: 15/12/2021, SEXTA TURMA)." Jataí, (data da assinatura eletrônica).
Izabel Cristina Borges Analista Judiciário/ Mat.: GO80320 Ato Ordinatório confeccionado em conformidade com a Portaria nº 003/2018. -
21/03/2025 12:29
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 12:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/03/2025 12:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/03/2025 12:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/03/2025 12:29
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 00:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 00:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 20/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 09:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 18/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 10:22
Juntada de cumprimento de sentença
-
11/03/2025 00:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 00:14
Decorrido prazo de POLLYANNA DIAS ARCANGELO CABRAL em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 00:02
Decorrido prazo de POLLYANNA DIAS ARCANGELO CABRAL em 10/03/2025 23:59.
-
20/02/2025 00:02
Publicado Sentença Tipo B em 20/02/2025.
-
20/02/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO SENTENÇA TIPO "B" 1000171-50.2025.4.01.3507 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: POLLYANNA DIAS ARCANGELO CABRAL REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Sendo dispensado o relatório no procedimento informal dos Juizados Especiais Federais, passo logo a decidir.
Postula a parte autora a concessão de benefício previdenciário.
No ID2170359433 o INSS formulou proposta de conceder à parte autora o benefício de salário maternidade.
O prazo de implantação do benefício será de 30 dias a partir da intimação da sentença homologatória de acordo.
A parte autora, por intermédio de seu patrono, anuiu à proposta (ID2171747050).
Pelo exposto, HOMOLOGO o acordo acima para que surta os jurídicos e legais efeitos, na forma do parágrafo único do art. 22 da Lei n. 9.099/95, c/c art. 1º da Lei n. 10.259/01.
DECLARO extinto o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, “b”, do CPC.
A sentença transitará em julgado nesta data.
A renda mensal inicial, a ser fixada pelo INSS, será conforme art. 44 da Lei 8.213/91 c/c EC 103/2019, podendo ser objeto de revisão administrativa ou de nova ação judicial.
Para fins de cálculos das parcelas atrasadas deverá ser utilizada correção monetária até 08/12/2021 de acordo com o IPCA-E (Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial) e juros de mora nos termos do artigo 1º- F da Lei 9.494/1997. (STF.
Plenário.
RE 870947/SE, Rel.
Min.
Luiz Fux, julgado em 20/9/2017 (repercussão geral) Info 878).
A partir de 09/12/2021, para fins de atualização monetária e juros de mora, nos termos do art. 3º da EC 113/2021, nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente (neste sentido: TRF-4 - APL: 50045328920194049999 5004532-89.2019.4.04.9999, Relator: TAÍS SCHILLING FERRAZ, Data de Julgamento: 15/12/2021, SEXTA TURMA).
Intime-se o INSS para manifestar-se acerca dos cálculos apresentados - ID2171747307.
Desde logo, esclareço as partes que, nos termos do Enunciado nº 177 do Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais – FONAJEF (“É medida contrária à boa-fé e ao dever de cooperação, previstos nos arts. 5º e 6º do CPC/2015, a impugnação genérica a cálculos, sem a indicação concreta dos argumentos que justifiquem a divergência”), será liminarmente rejeitada impugnação de cálculos sem apresentação da respectiva planilha, a qual conterá referência direta e específica ao(s) ponto(s) objeto de discordância.
Somente será recebida impugnação fundada nos índices de atualização fixados nesta sentença.
Caso haja concordância com os cálculos, ou transcorra in albis o prazo para sua manifestação, expeça-se o respectivo RPV/Precatório.
Efetuado o depósito, intime-se a parte autora do pagamento e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se, na forma do art. 8º da Lei 10.259/01.
Jataí-GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente RAFAEL BRANQUINHO JUIZ FEDERAL -
18/02/2025 10:23
Processo devolvido à Secretaria
-
18/02/2025 10:23
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
18/02/2025 10:23
Transitado em Julgado em 18/02/2025
-
18/02/2025 10:23
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 10:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/02/2025 10:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/02/2025 10:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/02/2025 10:23
Homologada a Transação
-
13/02/2025 15:13
Conclusos para julgamento
-
13/02/2025 13:37
Juntada de pedido de homologação de acordo
-
10/02/2025 16:09
Publicado Ato ordinatório em 10/02/2025.
-
10/02/2025 16:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
06/02/2025 21:29
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 21:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/02/2025 21:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/02/2025 21:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/02/2025 21:29
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 11:17
Juntada de petição intercorrente
-
04/02/2025 00:05
Publicado Despacho em 04/02/2025.
-
04/02/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
31/01/2025 15:09
Processo devolvido à Secretaria
-
31/01/2025 15:09
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 15:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/01/2025 15:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
31/01/2025 15:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
31/01/2025 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 19:07
Juntada de dossiê - prevjud
-
30/01/2025 19:07
Juntada de dossiê - prevjud
-
30/01/2025 19:07
Juntada de dossiê - prevjud
-
30/01/2025 19:07
Juntada de dossiê - prevjud
-
30/01/2025 13:26
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 15:51
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO
-
29/01/2025 15:51
Juntada de Informação de Prevenção
-
29/01/2025 14:08
Recebido pelo Distribuidor
-
29/01/2025 14:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/01/2025 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
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