TRF1 - 1001325-12.2025.4.01.3311
1ª instância - 1ª Itabuna
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 16:30
Arquivado Definitivamente
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20/03/2025 16:29
Juntada de Certidão
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20/03/2025 14:24
Processo devolvido à Secretaria
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20/03/2025 14:24
Juntada de Certidão
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20/03/2025 14:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/03/2025 14:24
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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19/03/2025 08:18
Conclusos para julgamento
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19/03/2025 00:53
Decorrido prazo de DANEROJESON PINHEIRO ALMEIDA em 18/03/2025 23:59.
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19/02/2025 00:06
Publicado Ato ordinatório em 19/02/2025.
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19/02/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Itabuna-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA PROCESSO: 1001325-12.2025.4.01.3311 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DANEROJESON PINHEIRO ALMEIDA Advogados do(a) AUTOR: AMARILDO SILVA RIBEIRO - BA55199, ANDRE ANDRADE EVANGELISTA - BA55200, MARDSON NASCIMENTO SILVA - BA58393 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Com base na delegação contida na Portaria 08 de 13/02/2023, do 1º Juizado Especial Federal Adjunto à 1ª Vara da Subseção Judiciária de Itabuna [1]: Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial: a) Juntar aos autos, comprovante de residência atualizado em seu próprio nome ou de seus genitores/cônjuge (não superior a três meses).
Em caso de residência em imóveis de terceiros ou de parentes não indicados acima, será imprescindível declaração do responsável pelo imóvel, informando a situação, acompanhada de documento de identificação para conferência da assinatura; b) Apresentar a carta da comunicação de indeferimento do benefício pleiteado, com indicação do número do benefício (NB), da data do requerimento (DER) e o motivo do indeferimento; c) Apresentar exames e/ou laudos médicos atualizados que atestem a alegada incapacidade; d) Anexar o extrato do CadÚnico, que poderá ser obtido por meio do link: meucadunico.cidadania.gov.br, ou justificar a impossibilidade de fazê-lo; e) Responder o questionário socioeconômico, conforme modelo constante do Anexo I desta Portaria, devidamente preenchido, acompanhado de cópias das últimas contas de água, energia elétrica e telefone, cópias da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS dos membros da família que residam no mesmo teto (se houver), incluindo a parte referente ao contrato de trabalho, bem como cópias dos CPF e dos RG de todos os integrantes do grupo familiar.
Itabuna, data da assinatura.
Assinado eletronicamente Servidor Designado [1] A referida Portaria encontra-se disponível no sítio da internet: https://portal.trf1.jus.br/sjba/institucional/subsecoes-judiciarias/atos-normativos.htm ou no balcão de atendimento desta 1º Vara da Subseção Judiciária de Itabuna. -
17/02/2025 16:10
Juntada de Certidão
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17/02/2025 16:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/02/2025 16:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/02/2025 16:10
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 15:31
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA
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17/02/2025 15:31
Juntada de Informação de Prevenção
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17/02/2025 15:15
Recebido pelo Distribuidor
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17/02/2025 15:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/02/2025 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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