TRF1 - 1040741-63.2024.4.01.3200
1ª instância - 5ª Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 16:08
Juntada de emenda à inicial
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30/07/2025 08:31
Processo devolvido à Secretaria
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30/07/2025 08:31
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 09:56
Conclusos para despacho
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28/07/2025 18:03
Juntada de petição intercorrente
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10/07/2025 03:32
Publicado Despacho em 10/07/2025.
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10/07/2025 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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08/07/2025 14:33
Processo devolvido à Secretaria
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08/07/2025 14:33
Juntada de Certidão
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08/07/2025 14:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/07/2025 14:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/07/2025 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 14:08
Conclusos para despacho
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17/04/2025 13:59
Juntada de réplica
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31/03/2025 11:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/03/2025 11:19
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 00:02
Publicado Despacho em 21/02/2025.
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21/02/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 07:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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20/02/2025 07:42
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 5ª Vara Federal Cível da SJMA
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20/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO CENTRO JUDICIÁRIO DE CONCILIAÇÃO – CEJUC/SJ-MA PROCESSO: 1040741-63.2024.4.01.3200 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: MARIA DOS REMEDIOS VERCOSA ROCHA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ROBSON GERALDO COSTA - SP237928 POLO PASSIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO PASSIVO: CAMILLA APARECIDA FERREIRA DOS SANTOS - MG136766 DESPACHO Trata-se de processo encaminhado a este Centro Judiciário de Conciliação – CEJUC, para tentativa de composição consensual, nos termos do art. 3º, § 3º, do Código de Processo Civil.
A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL apresentou, de forma expressa, uma carta de matérias conciliáveis para este CEJUC, na qual não se encontra abrangida a matéria objeto do presente feito.
Em atenção ao princípio da autonomia da vontade que orienta os métodos consensuais de solução de conflitos, previsto no art. 166 do Código de Processo Civil, e considerando as circunstâncias concretas do caso, verifica-se, por ora, a inviabilidade de composição amigável.
Não obstante, este Centro permanece à disposição para viabilizar a consensualidade, sempre que houver sinalização de ambas as partes nesse sentido.
Todavia, com vistas a assegurar a eficiência da tramitação processual e em atenção ao princípio da razoável duração do processo, entendo ser necessário o retorno dos autos à unidade judiciária de origem para o regular prosseguimento do feito.
Com essas considerações, determino a devolução dos autos à unidade judiciária de origem.
Cumpra-se. 0000520-53.2025.4.01.8007 - SEI para consulta sobre assuntos conciliáveis, contento Portária Conjunta, CEF - SITCON e Oficio AGU - PGU, que tratam sobre o tema.
HUGO LEONARDO ABAS FRAZÃO Coordenador do CEJUC/SJ-MA -
19/02/2025 13:25
Juntada de Certidão
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19/02/2025 13:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/02/2025 13:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/02/2025 13:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/02/2025 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 13:35
Conclusos para despacho
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10/01/2025 15:10
Recebidos os autos no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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10/01/2025 15:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Conciliação da SJMA
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08/01/2025 21:40
Juntada de contestação
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17/12/2024 01:08
Decorrido prazo de MARIA DOS REMEDIOS VERCOSA ROCHA em 16/12/2024 23:59.
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24/11/2024 19:07
Processo devolvido à Secretaria
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24/11/2024 19:07
Juntada de Certidão
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24/11/2024 19:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/11/2024 19:07
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA DOS REMEDIOS VERCOSA ROCHA - CPF: *03.***.*79-60 (AUTOR)
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24/11/2024 19:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/11/2024 10:14
Conclusos para decisão
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19/11/2024 18:24
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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19/11/2024 18:08
Processo devolvido à Secretaria
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19/11/2024 18:08
Extinto o processo por incompetência territorial
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19/11/2024 14:39
Conclusos para despacho
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18/11/2024 18:56
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 9ª Vara Federal Cível da SJAM
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18/11/2024 18:56
Juntada de Informação de Prevenção
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18/11/2024 16:05
Recebido pelo Distribuidor
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18/11/2024 16:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/11/2024 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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