TRF1 - 1001123-31.2022.4.01.3508
1ª instância - Itumbiara
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/02/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Itumbiara/GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itumbiara/GO PROCESSO: 1001123-31.2022.4.01.3508 CLASSE: MONITÓRIA (40) REPRESENTANTE: MAURILIO GALVAO DA SILVA JUNIOR AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Advogado do(a) AUTOR: BARBARA FELIPE PIMPAO - GO29956 REU: THALES DE ARAUJO URZEDO, ZERO GRAU DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA - ME, NATALIA FREITAS LEITE SENTENÇA TIPO “A” - RESOLUÇÃO Nº. 535/06-CJF SENTENÇA Trata-se de ação monitória proposta pela Caixa Econômica Federal em face de ZERO GRAU DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA - ME, THALES DE ARAUJO URZEDO, NATALIA FREITAS LEITE, buscando o recebimento de crédito no valor de R$ 39.048,78 (trinta e nove mil e quarento e oito reais e setenta e oito centavos), atualizado até 11/04/2022.
Instruiu a inicial com procuração (ID 1037774249) e documentos.
Recolheu custas iniciais (ID 1037774252).
Apesar de regularmente citadas (ID 1308911248, 2139133847 e 2139133897), as partes requeridas deixaram transcorrer in albis o prazo para pagamento ou oposição de embargos, razão pela qual, o mandado monitório inicial converte-se em mandado executivo judicial, conforme dispõe o artigo 701, §2°, do CPC.
Assim, constituo o título executivo judicial em favor da Caixa Econômica Federal, prosseguindo-se a execução nos termos do artigo 523 e seguintes do CPC.
Considerando o disposto na Portaria MF 075, de 22.03.2012, que autoriza a não-inscrição em Dívida Ativa da União de débito consolidado em montante igual ou inferior a R$ 1.000,00, desnecessária a cobrança de custas.
Com o trânsito em julgado, reclassifique-se o feito para a classe “Cumprimento de Sentença” sem a inversão dos polos.
Ato contínuo, intime-se a exequente Caixa Econômica Federal para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar planilha atualizado do débito.
Após, concluam-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Atos necessários a cargo da Secretaria.
Itumbiara/GO, (data da assinatura eletrônica). assinado eletronicamente FRANCISCO VIEIRA NETO Juiz Federal -
09/09/2022 09:30
Juntada de termo
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08/09/2022 16:17
Juntada de termo
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22/08/2022 11:05
Juntada de Certidão
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18/08/2022 16:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/08/2022 16:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/08/2022 16:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2022 18:50
Processo devolvido à Secretaria
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20/05/2022 18:50
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2022 13:25
Conclusos para despacho
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10/05/2022 21:13
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itumbiara-GO
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10/05/2022 21:13
Juntada de Informação de Prevenção
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21/04/2022 12:14
Juntada de petição intercorrente
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21/04/2022 12:08
Recebido pelo Distribuidor
-
21/04/2022 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/04/2022
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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