TRF1 - 1059092-08.2020.4.01.3400
1ª instância - 17ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Distrito Federal 17ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1059092-08.2020.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTES: NEIDE ARRUDA PORTILHO E BERKENBROCK, MORATELLI & SCHUTZ ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO I – Considerada a ausência de impugnação pela parte executada (id 2152088741), em relação à execução proposta (id 2127450927), expeçam-se as requisições de pagamento.
Como sabe, o advogado tem direito a receber, de forma destacada, o percentual referente aos honorários advocatícios contratados, nos termos do § 4.º do art. 22 da Lei 8.906/94, desde que junte aos autos, antes da expedição da requisição de pagamento, o respectivo contrato de honorários. (Cf.
STJ, REsp 1.796.951/SP, Segunda Turma, da relatoria do ministro Herman Benjamin, DJ 22/04/2019; AgInt no REsp 1.625.004/PR, Segunda Turma, da relatoria do ministro Francisco Falcão, DJ 21/05/2018; AgRg no AREsp 131.021/PR, Segunda Turma, da relatoria do ministro Herman Benjamin, DJ 22/05/2012; AgRg no REsp 884.769/RS, Sexta Turma, da relatoria da ministra Maria Thereza de Assis Moura, DJ 17/05/2010; AgRg no Ag 971.074/RS, Quinta Turma, da relatoria do ministro Arnaldo Esteves Lima, DJ 23/06/2008; REsp 867.582/RJ, Segunda Turma, da relatoria do ministro Humberto Martins, DJ 17/10/2006; TRF1, AGA 0040883- 43.2008.4.01.0000/DF, Sétima Turma, da relatoria do desembargador federal Reynaldo Fonseca, DJ 25/03/2011.) Na concreta situação dos autos, verifica-se que foi apresentado o contrato de prestação de serviços advocatícios firmado diretamente entre o exequente e o escritório de advocacia em momento anterior à expedição de requisições (id 357956404), o que leva o deferimento de destaque de honorários contratuais (id 2156408395).
II – Após, dê-se vista às partes, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
III – Sem insurgências quanto aos requisitórios formados, procedam-se às suas migrações à Corte Regional e aguarde-se a comunicação da Coordenadoria de Execução Judicial — Corej, acerca do depósito para pagamento das requisições expedidas.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpram-se.
Brasília/DF, 10 de fevereiro de 2025. (Assinado Digitalmente) juiz Diego Câmara 17.ª Vara Federal - SJDF -
06/02/2023 15:33
Juntada de contestação
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21/12/2022 14:17
Juntada de petição intercorrente
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25/11/2022 15:17
Processo devolvido à Secretaria
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25/11/2022 15:17
Juntada de Certidão
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25/11/2022 15:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/11/2022 15:17
Outras Decisões
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14/10/2022 17:51
Conclusos para decisão
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14/10/2022 11:41
Juntada de petição intercorrente
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30/09/2022 13:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/08/2022 15:49
Processo devolvido à Secretaria
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10/08/2022 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2022 13:11
Conclusos para decisão
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09/05/2022 17:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Federal Cível da SJDF.
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09/05/2022 17:21
Juntada de cálculos judiciais
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31/03/2022 19:53
Recebidos os Autos pela Contadoria
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31/03/2022 19:53
Remetidos os Autos (para elaboração de cálculos) para Contadoria
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14/03/2022 00:46
Juntada de petição intercorrente
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04/03/2022 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/03/2022 17:36
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2021 17:01
Juntada de petição intercorrente
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08/07/2021 14:06
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2021 11:59
Juntada de ato ordinatório
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07/03/2021 07:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS em 05/03/2021 23:59.
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29/01/2021 16:17
Expedição de Comunicação via sistema.
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29/01/2021 15:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Federal Cível da SJDF.
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29/01/2021 14:55
Juntada de parecer e/ou cálculos judiciais
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26/01/2021 16:55
Recebidos os Autos pela Contadoria
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26/01/2021 16:55
Remetidos os Autos (Agravo (inominado/ legal)) de 17ª Vara Federal Cível da SJDF para Contadoria
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03/11/2020 16:32
Juntada de emenda à inicial
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21/10/2020 11:04
Expedição de Comunicação via sistema.
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20/10/2020 19:26
Outras Decisões
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20/10/2020 17:36
Conclusos para despacho
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20/10/2020 16:35
Remetidos os Autos da Distribuição a 17ª Vara Federal Cível da SJDF
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20/10/2020 16:35
Juntada de Informação de Prevenção.
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20/10/2020 16:25
Recebido pelo Distribuidor
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20/10/2020 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2020
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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