TRF1 - 1010031-08.2025.4.01.3400
1ª instância - 17ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Distrito Federal 17ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO:1010031-08.2025.4.01.3400 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GLOBALTECH BRASIL LTDA - ME REU: UNIÃO FEDERAL DECISÃO De saída, verifica-se que a parte autora pretende, por meio da presente demanda, assegurar o seu direito à participação em procedimentos licitatórios federais e à manutenção dos contratos administrativos vigentes, obstando a imposição de prejuízo em seu desfavor em decorrência do não atendimento dos porcentuais de reserva de vagas para Pessoas com Deficiência – PcD previstos no art. 93 da Lei 8.213/91.
Nesse cenário, não tendo a requerente discriminado qualquer certame em que o quadro fático narrado venha lhe impondo prejuízo concreto, ou mesmo contrato em vigor cuja rescisão unilateral seja iminente, não visualizo risco de perecimento do direito arguido, reputando imprescindível, ao revés, a formação de prévio contraditório.
De modo que postergo a apreciação do pedido de provimento liminar para o momento da prolação da sentença, oportunidade em que terei maiores subsídios para examinar a possibilidade de antecipação da tutela jurisdicional, já em sede de cognição plena do mérito da ação.
Determino a citação da parte requerida para, querendo, contestar a presente demanda, no prazo legal (CPC/2015, art. 335, inciso III), especificando as provas que pretende produzir (CPC/2015, art. 336).
Sendo arguida, na peça de defesa, alguma das matérias elencadas no art. 337 do CPC/2015, algum fato impeditivo, extintivo ou modificativo do direito alegado na peça vestibular, e/ou a juntada de novos documentos, dê-se vista à parte autora para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica (CPC/2015, art. 350 c/c o art. 351, e o art. 437), especificando as provas que pretende produzir.
Após, concluam-se os autos.
Intime-se.
Cumpram-se.
Brasília/DF, na data de assinatura. (Assinado Digitalmente) juiz Diego Câmara 17.ª Vara Federal - SJDF -
07/02/2025 19:17
Recebido pelo Distribuidor
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07/02/2025 19:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/02/2025 19:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
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