TRF1 - 1000874-84.2025.4.01.3311
1ª instância - 1ª Itabuna
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 12:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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05/08/2025 12:31
Juntada de Informação
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31/07/2025 11:40
Juntada de contrarrazões
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14/07/2025 04:02
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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12/07/2025 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 14:22
Juntada de Certidão
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10/07/2025 14:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/07/2025 14:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/07/2025 14:22
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 14:20
Processo Desarquivado
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04/07/2025 09:09
Juntada de recurso inominado
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30/06/2025 14:10
Juntada de petição intercorrente
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27/06/2025 12:21
Arquivado Definitivamente
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27/06/2025 12:21
Transitado em Julgado em 10/05/2025
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13/06/2025 16:17
Decorrido prazo de SILVANA JANARA NASCIMENTO PEDRA em 09/06/2025 23:59.
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13/06/2025 16:10
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 09/06/2025 23:59.
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13/06/2025 00:31
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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13/06/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:31
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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13/06/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Itabuna-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Itabuna BA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1000874-84.2025.4.01.3311 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: SILVANA JANARA NASCIMENTO PEDRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MAXSUELL ARAUJO MARQUES - BA61848 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Destinatários: SILVANA JANARA NASCIMENTO PEDRA MAXSUELL ARAUJO MARQUES - (OAB: BA61848) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
ITABUNA, 21 de maio de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA -
21/05/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 18:17
Processo devolvido à Secretaria
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20/05/2025 18:17
Concedida a gratuidade da justiça a SILVANA JANARA NASCIMENTO PEDRA - CPF: *14.***.*88-53 (AUTOR)
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20/05/2025 18:17
Julgado improcedente o pedido
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10/04/2025 11:54
Conclusos para julgamento
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08/04/2025 17:02
Juntada de manifestação
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19/03/2025 13:04
Juntada de Certidão
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19/03/2025 13:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/03/2025 13:04
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 00:59
Decorrido prazo de SILVANA JANARA NASCIMENTO PEDRA em 18/03/2025 23:59.
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24/02/2025 12:02
Juntada de contestação
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19/02/2025 00:07
Publicado Ato ordinatório em 19/02/2025.
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19/02/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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18/02/2025 12:06
Juntada de comprovante (outros)
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18/02/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Itabuna-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA PROCESSO: 1000874-84.2025.4.01.3311 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SILVANA JANARA NASCIMENTO PEDRA Advogado do(a) AUTOR: MAXSUELL ARAUJO MARQUES - BA61848 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL ATO ORDINATÓRIO Com base na delegação contida na Portaria 08 de 13/02/2023, do 1º Juizado Especial Federal Adjunto à 1ª Vara da Subseção Judiciária de Itabuna [1]: Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial: a) Juntar aos autos, comprovante de residência atualizado em seu próprio nome ou de seus genitores/cônjuge (não superior a três meses).
Em caso de residência em imóveis de terceiros ou de parentes não indicados acima, será imprescindível declaração do responsável pelo imóvel, informando a situação, acompanhada de documento de identificação para conferência da assinatura.
Itabuna, data da assinatura.
Assinado eletronicamente Servidor Designado [1] A referida Portaria encontra-se disponível no sítio da internet: https://portal.trf1.jus.br/sjba/institucional/subsecoes-judiciarias/atos-normativos.htm ou no balcão de atendimento desta 1º Vara da Subseção Judiciária de Itabuna. -
17/02/2025 17:01
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 17:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/02/2025 17:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/02/2025 17:01
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 18:41
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA
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03/02/2025 18:41
Juntada de Informação de Prevenção
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03/02/2025 16:40
Recebido pelo Distribuidor
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03/02/2025 16:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/02/2025 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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