TRF1 - 1010629-69.2024.4.01.3311
1ª instância - 1ª Itabuna
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/02/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Itabuna-BA 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itabuna-BA Processo nº: 1010629-69.2024.4.01.3311 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RITA DO SOCORRO OLIVEIRA FILGUEIRAS Advogado do(a) AUTOR: MURILO REIS SILVA - BA54174 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, MUNICIPIO DE ITABUNA DESPACHO 1-Tendo em vista o decurso do prazo legal sem que o réu MUNICIPIO DE ITABUNA apresentasse contestação, decreto a sua revelia, afastada, porém, a incidência de presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor, haja vista o quanto disposto no art. 345, I e II do CPC. 2-Intime-se a parte autora para se manifestar sobre o/a(s) contestação(ões)/documento(s) apresentada(o, s) pelo réu(s) INSS, bem como para, fundamentadamente, dizer se ainda tem provas a produzir, especificando-as e delimitando seu objeto, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão, observando as determinações abaixo: a) caso requeira prova testemunhal, apresentar, desde logo, o rol de testemunhas, o qual conterá, sempre que possível, o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no CPF, o número de registro de identidade, o endereço completo da residência e do local de trabalho e telefone para contato, sob pena de preclusão, cabendo ainda ao advogado da parte dizer se as testemunhas comparecerão à audiência ou se deverão ser inquiridas por carta, ficando ciente de que, em qualquer das hipóteses, deverá informar ou intimar as testemunhas por ele arroladas do dia, da hora e do local da audiência, dispensando-se a intimação deste juízo, observando-se integralmente o art. 455 do CPC, caput e seus parágrafos, e que a inércia na realização da intimação importa desistência da inquirição das testemunhas, conforme §3º do mesmo artigo; b) caso requeira perícia, formular os quesitos pertinentes e indicar assistente técnico.
Itabuna-BA, na data da assinatura. (assinado eletronicamente) JUIZ(A) FEDERAL -
21/11/2024 09:44
Recebido pelo Distribuidor
-
21/11/2024 09:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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