TRF1 - 1001208-21.2025.4.01.3311
1ª instância - 1ª Itabuna
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Itabuna-BA 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itabuna-BA PROCESSO: 1001208-21.2025.4.01.3311 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: ANNA CLARA OLIVEIRA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ADA BRITO DE OLIVEIRA - BA53708 POLO PASSIVO:STRIX - EDUCACAO, AVALIACAO E PROJETOS LTDA - ME e outros DECISÃO Recebo a emenda à inicial apresentada pela impetrante (ID 2175472550).
Destarte, retifique-se a autuação.
Mantenho a decisão ID 2173965604 por seus próprios fundamentos, os quais permanecem atuais e válidos.
Conforme decisão proferida, não consta dos autos que a parte impetrante interpôs recurso administrativo contra a Nota/Correção (item 10.7 do edital), que deveria ser interposto seguindo as orientações constantes no Formulário Eletrônico de Recurso.
O item 10.8 do edital dispõe que o recurso contra a Nota/Correção deve ser utilizado, exclusivamente, para sanar eventual equívoco na contagem de pontos do candidato ou eventual equívoco na Correção, tendo o candidato apresentado resposta correta segundo o Gabarito Definitivo/Padrão de Respostas Definitivo e corrigida como errada.
As razões do pedido de reconsideração não têm aptidão para desconstituir os argumentos da decisão, ficando, todavia, facultado a parte impetrante a interposição do recurso cabível.
Dando prosseguimento ao feito, notifique-se a autoridade para apresentação de informações no prazo legal.
Dê-se ciência ao representante judicial da entidade interessada.
Após, ouça-se o MPF.
Itabuna/BA, na data da assinatura digital.
Documento assinado digitalmente Juíza Federal -
24/02/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Itabuna-BA 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itabuna-BA Processo nº: 1001208-21.2025.4.01.3311 Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: ANNA CLARA OLIVEIRA SILVA Advogado do(a) IMPETRANTE: ADA BRITO DE OLIVEIRA - BA53708 IMPETRADO: PRESIDENTE DA COMISSÃO ESTADUAL DE RESIDÊNCIA MÉDICA DA BAHIA - CEREM/BA, STRIX - EDUCACAO, AVALIACAO E PROJETOS LTDA - ME DESPACHO Intime-se a parte impetrante para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo: a) apresentar, à vista do quanto disposto no artigo 5º, inciso LXXIV do Texto Maior de 1988, seus comprovantes atualizados de rendimentos ou outro documento hábil a demonstrar sua renda mensal ou a impossibilidade de custear as despesas processuais, de modo a possibilitar o exame da assistência gratuita, ou comprovar o recolhimento das custas processuais iniciais, observando-se o quanto disposto na Portaria PRESI nº 424/2024, do TRF da 1ª Região; b) emendar a petição inicial, identificando precisamente a pessoa jurídica que a autoridade impetrada integra, à qual se encontra vinculada ou da qual exerce atribuições (art. 6º da Lei n. 12.016/2009).
Itabuna-BA, na data da assinatura. (assinado eletronicamente) JUIZ(A) FEDERAL -
12/02/2025 20:52
Recebido pelo Distribuidor
-
12/02/2025 20:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001880-69.2025.4.01.4300
Uniao Federal
Reginaldo Vieira do Prado
Advogado: Thais Gabriella Grigolo Vignaga
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 28/07/2025 14:32
Processo nº 1000973-68.2018.4.01.4000
Ministerio Publico Federal
Carlos Roberto Souza Costa
Advogado: Waldemar Martinho Carvalho de Meneses Fe...
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/04/2018 16:16
Processo nº 1003432-48.2024.4.01.3704
Ana Lucia da Cunha
Diretor Geral Jeovani Machado Rodrigues
Advogado: Ronaldo Ferreira Costa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/05/2024 11:10
Processo nº 1007262-79.2025.4.01.3900
Thulyo Braga da Silva
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Caroline Cunha e Silva Meirelles
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/02/2025 14:34
Processo nº 1004442-87.2025.4.01.3900
Weslley Braga Soares
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Ana Cristina Cardoso Maia
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 31/01/2025 09:58