TRF1 - 1001376-23.2025.4.01.3311
1ª instância - 1ª Itabuna
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Itabuna-BA - 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itabuna-BA Juíza Titular : KARINE COSTA CARLOS RHEM DA SILVA Diretor de Secretaria : DANIEL SOUTO NOVAES AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (X)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1001376-23.2025.4.01.3311 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJe IMPETRANTE: EDIVALDO DE JESUS Advogado do(a) IMPETRANTE: FELIPE SANTOS DE JESUS - BA64127 IMPETRADO: GERENTE EXECUTIVO DO INSS DE ITABUNA/BA TERCEIRO INTERESSADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A Exma.
Sra.
Juíza exarou: Não vislumbro a ocorrência de prevenção em relação ao(s) processo(s) indicado(s) na certidão de ID 2172533207, haja vista a falta de identidade de partes ou do objeto da ação.
O caso trata de pedido liminar em MANDADO DE SEGURANÇA impetrado por EDIVALDO DE JESUS contra ato atribuído ao GERENTE EXECUTIVO DO INSS DE ITABUNA/BA, pretendendo a reabertura de processo administrativo referente a requerimento de benefício assistencial à pessoa com deficiência.
No entanto, entendo que a hipótese dos autos exige a formação de contraditório mínimo antes de apreciar o pedido liminar.
Sendo assim, notifique-se a autoridade coatora, nos termos do art. 7º, incisos I da Lei n. 12.016/09, a fim de prestar as informações que entender pertinentes, no prazo de 10 (dez) dias.
Dê-se ciência ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, nos termos do art. 7º, II, da Lei 12.016/2009, para que, querendo, ingresse no feito.
Em seguida, vista ao MPF, pelo prazo de 10 (dez) dias.
Defiro a gratuidade de justiça.
Após, voltem-me os autos imediatamente conclusos. -
18/02/2025 11:45
Recebido pelo Distribuidor
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18/02/2025 11:45
Juntada de Certidão
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18/02/2025 11:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/02/2025 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
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