TRF1 - 1004559-04.2022.4.01.3603
1ª instância - 1ª Sinop
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 14:54
Arquivado Definitivamente
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18/06/2025 14:53
Juntada de Ofício
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10/06/2025 14:34
Processo devolvido à Secretaria
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10/06/2025 14:34
Cancelada a conclusão
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27/05/2025 15:53
Conclusos para despacho
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27/05/2025 15:53
Juntada de Ofício
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29/04/2025 09:31
Juntada de Certidão
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29/04/2025 09:31
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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29/04/2025 09:27
Juntada de manifestação
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11/04/2025 00:52
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/04/2025 23:59.
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02/04/2025 00:07
Decorrido prazo de SUELI SCHMIDT SOLIGO em 01/04/2025 23:59.
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24/03/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 16:45
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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24/03/2025 16:45
Expedição de Documento RPV.
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13/03/2025 11:23
Juntada de Informações prestadas
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08/03/2025 01:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 00:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/03/2025 23:59.
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19/02/2025 16:18
Juntada de manifestação
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19/02/2025 00:08
Publicado Sentença Tipo B em 19/02/2025.
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19/02/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT SINOP __________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 1004559-04.2022.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SUELI SCHMIDT SOLIGO Advogados do(a) AUTOR: DALVELI RAQUEL SICHESKI - MT30334/O, JEFFERSON MOREIRA DE LIMA - MT22372/O REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
O réu ofereceu proposta de acordo, aceita pela parte autora, contendo, em síntese, a concessão do pedido realizado (Aposentadoria por incapacidade permanente), com DIB em 03/02/2023, DIP em 01/12/2024, bem como pagamento de 100% dos valores devidos entre a DIB e a DIP, observada a prescrição quinquenal (corrigidas monetariamente e sem juros de mora) liquidados sob a forma de RPV, no valor de R$ 33.575,00.
Sobre os atrasados, até a competência 11/2021, INPC e juros de mora aplicados à caderneta de poupança desde a citação.
A partir de 12/21, taxa SELIC, uma única vez.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO FIRMADO, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b do CPC.
Parâmetros para registro do benefício: Nome Completo SUELI SCHMIDT SOLIGO CPF *22.***.*27-70 Benefício Concedido Aposentadoria por incapacidade permanente Renda Mensal Inicial – RMI Um salário mínimo Data de início do benefício – DIB 03/02/2023 Data de início do pagamento – DIP 01/12/2024 Data de cessação do benefício - DCB Não se aplica Valor dos atrasados R$ 33.575,00 Após a comunicação para cumprimento/registro, expeça-se RPV.
Sem honorários, nem custas, por força do art. 55 da Lei n. 9.099/95.
Defiro o pedido de justiça gratuita (Lei nº 1.060/50).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
MURILO MENDES Juiz Federal -
17/02/2025 23:25
Processo devolvido à Secretaria
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17/02/2025 23:25
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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17/02/2025 23:25
Transitado em Julgado em 17/02/2025
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17/02/2025 23:25
Juntada de Certidão
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17/02/2025 23:25
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 23:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/02/2025 23:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/02/2025 23:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/02/2025 23:25
Homologada a Transação
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16/02/2025 11:11
Conclusos para julgamento
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24/01/2025 00:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 23/01/2025 23:59.
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23/01/2025 01:19
Decorrido prazo de SUELI SCHMIDT SOLIGO em 21/01/2025 23:59.
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18/12/2024 15:04
Juntada de manifestação
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16/12/2024 11:01
Juntada de petição intercorrente
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05/12/2024 12:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/12/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
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15/11/2024 15:09
Juntada de laudo pericial
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21/10/2024 10:19
Juntada de manifestação
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22/08/2024 14:06
Juntada de Certidão
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19/07/2024 15:38
Juntada de Certidão
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10/07/2024 14:26
Juntada de e-mail
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20/03/2024 15:43
Juntada de Certidão
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24/10/2023 11:14
Juntada de Certidão
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18/10/2023 16:08
Juntada de manifestação
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04/10/2023 17:22
Processo devolvido à Secretaria
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04/10/2023 17:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/06/2023 15:32
Conclusos para julgamento
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17/05/2023 10:32
Juntada de impugnação
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04/05/2023 14:07
Juntada de Certidão
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04/05/2023 14:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/05/2023 14:07
Ato ordinatório praticado
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08/03/2023 10:46
Juntada de contestação
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03/02/2023 15:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/02/2023 15:32
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2023 15:32
Juntada de Certidão
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07/12/2022 18:04
Juntada de laudo pericial
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22/10/2022 01:01
Decorrido prazo de SUELI SCHMIDT SOLIGO em 21/10/2022 23:59.
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13/10/2022 18:31
Processo devolvido à Secretaria
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13/10/2022 18:31
Juntada de Certidão
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13/10/2022 18:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/10/2022 18:31
Concedida a gratuidade da justiça a SUELI SCHMIDT SOLIGO - CPF: *22.***.*27-70 (AUTOR)
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13/10/2022 18:31
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2022 11:15
Conclusos para despacho
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15/09/2022 10:35
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT
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15/09/2022 10:35
Juntada de Informação de Prevenção
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13/09/2022 20:25
Recebido pelo Distribuidor
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13/09/2022 20:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2022
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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