TRF1 - 1002981-75.2024.4.01.4301
1ª instância - 2ª Araguaina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 10:18
Arquivado Definitivamente
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06/05/2025 15:02
Juntada de Certidão
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29/04/2025 20:55
Juntada de petição intercorrente
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26/04/2025 19:59
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 25/04/2025 23:59.
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14/04/2025 14:32
Juntada de manifestação
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14/04/2025 00:20
Publicado Despacho em 14/04/2025.
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12/04/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2025
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11/04/2025 12:48
Juntada de Certidão
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11/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO PROCESSO: 1002981-75.2024.4.01.4301 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA CILENE DOURADOS LOPES REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/OFÍCIO Considerando o quanto dispõe a PORTARIA COGER - 8388486, de 02/07/2019, do TRF - 1ª Região, e nos termos do parágrafo único do artigo 906 do Código de Processo Civil, oficie-se à instituição bancária, onde o(s) depósito(s) foi(ram) realizado(s), para que efetue a(s) transferência(s) dos respectivos valores para a(s) conta(s) informada(s), conforme dados que seguem: DADOS PARA TRANSFERÊNCIA Número da Conta Judicial: Agência: 0610/Operação: 005/Conta: 86402627-4 Favorecido: MARIA CAROLINA MATIAS ANDRADE SOUZA CPF: *46.***.*89-80 Banco: Banco do Brasil Agência: 4364-8 Número da conta: 12.396-0 Valor a ser transferido: R$ 3.143,50 (três mil, cento e quarenta e três reais e cinquenta centavos) e seus acréscimos legais, com a dedução da alíquota relativa ao imposto de renda retido na fonte, nos termos da lei.
A instituição bancária deverá comprovar o cumprimento da ordem, no prazo de 10 (dez) dias, com a especificação das contas de origem e destino, a respectiva titularidade e a indicação da eventual existência de saldo remanescente ou, na hipótese de levantamento do valor total, do encerramento da conta.
Cumpre registrar que, nos termos do parágrafo 1º do art. 3º da Portaria supramencionada, "o beneficiário deverá arcar com os custos da operação bancária, que serão descontados automaticamente do montante transferido pela instituição financeira".
Atribuo a este despacho o caráter de ofício.
Tudo cumprido, arquivar.
Araguaína/TO, data e hora registradas no sistema. [assinado eletronicamente] Juiz(a) Federal -
10/04/2025 11:40
Processo devolvido à Secretaria
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10/04/2025 11:40
Juntada de Certidão
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10/04/2025 11:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/04/2025 11:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/04/2025 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 20:54
Juntada de manifestação
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18/03/2025 16:36
Conclusos para despacho
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12/03/2025 00:09
Publicado Decisão em 12/03/2025.
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12/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO PROCESSO: 1002981-75.2024.4.01.4301 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIA CILENE DOURADOS LOPES POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DECISÃO Retifique a classe processual para cumprimento de sentença.
Considerando o cumprimento de sentença acostado aos autos (id.2173348923), determino a intimação da executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do montante devido disposto na sentença, nos termos do art. 523 do CPC/2015.
Advirta-se que o não pagamento no prazo legal importará a incidência de multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor devido (art. 523, § 1º, do CPC/2015), bem como a expedição de mandado de penhora e avaliação e/ou a constrição de bens por meio dos sistemas SISBAJUD e RENAJUD (§ 3º do art. 523 do CPC).
No rito do JEF, não há incidência dos honorários de 10% (Enunciado 97/FONAJE).
Havendo o cumprimento voluntário com depósito em Juízo, oficie-se a Caixa Econômica para transferência dos valores para conta bancária informada pela exequente (Id. 2173348923).
Intimem-se.
Cumpra-se.
Araguaína/TO, data de assinatura. (documento assinado digitalmente) Juiz (a) Federal -
10/03/2025 15:16
Processo devolvido à Secretaria
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10/03/2025 15:16
Juntada de Certidão
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10/03/2025 15:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/03/2025 15:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/03/2025 15:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/03/2025 15:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/02/2025 15:45
Juntada de outras peças
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21/02/2025 13:59
Conclusos para despacho
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21/02/2025 13:25
Juntada de manifestação
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21/02/2025 00:04
Publicado Ato ordinatório em 21/02/2025.
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21/02/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO PROCESSO: 1002981-75.2024.4.01.4301 ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM.
Juíza Federal da 2ª Vara da Subseção Judiciária de Araguaína, nos termos do art. 93, XIV, da Constituição Federal, e 203, § 4º, do NCPC, bem como na Portaria 1/2025-GABJU/JF/ARN, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, requerer o que entender de direito.
Nada mais sendo requerido ou decorrido o prazo sem manifestação, remetam-se os autos ao arquivo.
Araguaína (TO), data da assinatura eletrônica.
Servidor -
19/02/2025 15:29
Juntada de Certidão
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19/02/2025 15:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/02/2025 15:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/02/2025 15:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/02/2025 15:29
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 15:28
Juntada de Certidão
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10/02/2025 16:51
Juntada de manifestação
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17/01/2025 11:36
Juntada de manifestação
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15/01/2025 16:40
Processo devolvido à Secretaria
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15/01/2025 16:40
Juntada de Certidão
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15/01/2025 16:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/01/2025 16:40
Julgado procedente o pedido
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23/08/2024 13:55
Conclusos para julgamento
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06/08/2024 01:36
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 05/08/2024 23:59.
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26/07/2024 00:39
Decorrido prazo de MARIA CILENE DOURADOS LOPES em 25/07/2024 23:59.
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18/07/2024 10:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/07/2024 10:36
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO
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17/07/2024 18:33
Juntada de Certidão
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17/07/2024 18:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/07/2024 18:33
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2024 10:05
Juntada de contestação
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24/06/2024 05:27
Conclusos para despacho
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24/06/2024 05:27
Audiência de conciliação realizada, conduzida por Conciliador(a) em/para 20/06/2024 15:30, Central de Conciliação da SSJ de Araguaína-TO.
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24/06/2024 05:26
Juntada de ata de audiência
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24/06/2024 05:17
Juntada de Certidão
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25/05/2024 00:53
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 24/05/2024 23:59.
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10/05/2024 11:00
Juntada de manifestação
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07/05/2024 11:31
Audiência de conciliação designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 20/06/2024 15:30, Central de Conciliação da SSJ de Araguaína-TO.
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07/05/2024 10:00
Juntada de Certidão
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07/05/2024 10:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/05/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 13:56
Recebidos os autos no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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26/04/2024 13:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Conciliação da SSJ de Araguaína-TO
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26/04/2024 00:29
Processo devolvido à Secretaria
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26/04/2024 00:29
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2024 10:24
Conclusos para despacho
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11/04/2024 17:30
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO
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11/04/2024 17:30
Juntada de Informação de Prevenção
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11/04/2024 15:10
Recebido pelo Distribuidor
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11/04/2024 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
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