TRF1 - 1031629-75.2021.4.01.3200
1ª instância - 9ª Manaus
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amazonas 9ª Vara Federal Cível da SJAM SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1031629-75.2021.4.01.3200 CLASSE: MONITÓRIA (40) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTES POLO ATIVO: BRUNA CAROLINE BARBOSA PEDROSA - PA018292 POLO PASSIVO:FRANCISCO EVANDRO COSTA SOUZA SENTENÇA Trata-se de Ação Monitória ajuizada pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL contra FRANCISCO EVANDRO COSTA SOUZA, objetivando a cobrança de R$ 165.669,37(Cento e sessenta e cinco mil e seiscentos e sessenta e nove reais e trinta e sete centavos), originada de Contratos Bancários de n. 0000992560680490, n. 0000992562479970 e n. 024704400000079828, firmado entre as partes e acostado aos autos.
Regularmente citada (ID 2122843412), a parte demandada não efetuou o pagamento ou ofereceu embargos, deixando transcorrer in albis o prazo para adoção dessas providências.
Com efeito, diante da revelia da parte requerida, que ora declaro, impõe-se a aplicação do artigo 701, § 2º do CPC, a fim de ser reconhecido à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, o direito ao crédito reclamado na peça vestibular.
Ante o exposto, julgo procedente o pedido vertido na inicial, razão pelo qual determino a conversão do mandado inicial em mandado executivo.
Condeno a parte demandada ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, bem como ao ressarcimento das custas iniciais e pagamento das custas finais.
Após o trânsito em julgado, intime-se a Caixa Econômica Federal para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o cumprimento da sentença, apresentando a respectiva memória discriminada do débito, nos termos do artigo 524 do Código de Processo Civil.
Manaus, data conforme assinatura.
MANAUS, 8 de agosto de 2024. -
19/12/2022 09:12
Processo devolvido à Secretaria
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19/12/2022 09:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/10/2022 11:55
Conclusos para despacho
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16/08/2022 09:22
Juntada de manifestação
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09/07/2022 00:59
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 08/07/2022 23:59.
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04/07/2022 16:30
Juntada de manifestação
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27/06/2022 11:28
Juntada de manifestação
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07/06/2022 14:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/06/2022 13:59
Ato ordinatório praticado
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11/04/2022 11:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/04/2022 11:51
Juntada de diligência
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15/03/2022 11:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/03/2022 16:26
Expedição de Mandado.
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26/01/2022 14:49
Processo devolvido à Secretaria
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26/01/2022 14:49
Outras Decisões
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26/01/2022 11:21
Conclusos para decisão
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10/12/2021 16:04
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 9ª Vara Federal Cível da SJAM
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10/12/2021 16:04
Juntada de Informação de Prevenção
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10/12/2021 15:25
Recebido pelo Distribuidor
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10/12/2021 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2021
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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