TRF1 - 1005903-37.2024.4.01.3704
1ª instância - Balsas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Balsas-MA 1005903-37.2024.4.01.3704 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PEDRO HENRIQUE DO NASCIMENTO BARROS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Trata-se de ação para o restabelecimento de benefício assistencial de prestação continuada.
Apresentados os documentos, recebo a inicial.
Em que pese o quanto alegado pela parte autora, entendo que não restaram preenchidos os requisitos para a concessão da medida de urgência postulada, tendo em vista a presunção de legitimidade do ato administrativo e necessidade de dilação probatória no presente caso, sobretudo para oportunizar à parte ré a juntada dos documentos administrativos em debate.
Dessa forma, indefiro a tutela de urgência, sem prejuízo de nova apreciação por ocasião da sentença.
Determino à Secretaria do Juizado a realização de perícia social.
Após a juntada do estudo social, cite-se o INSS no prazo de 30 (trinta) dias para, querendo apresentar proposta de conciliação e/ou contestação, bem como para apresentar todo e qualquer registro administrativo relativo ao objeto do presente litígio, tais como CNIS, PLENUS, SABI, PRISMA, procedimento administrativo, entre outros (art. 11, caput, da Lei 10.259/01).
Havendo proposta, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo, os autos deverão ser conclusos para julgamento.
Ao final da instrução, os autos deverão ser encaminhados ao MPF, nas hipóteses do art. 178,II, do CPC.
Defiro a justiça gratuita requerida na inicial.
Data e hora registradas no sistema. [assinado eletronicamente] Juiz(a) Federal -
28/08/2024 14:13
Recebido pelo Distribuidor
-
28/08/2024 14:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/08/2024 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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