TRF1 - 1001706-20.2025.4.01.3311
1ª instância - 1ª Itabuna
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/02/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Itabuna-BA 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itabuna-BA Processo nº: 1001706-20.2025.4.01.3311 Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: ECONOMICO SANTOS SOARES SUPERMERCADO LTDA - EPP Advogado do(a) IMPETRANTE: PHILLIPE SOUZA MEDEIROS - MG194475 IMPETRADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA/BA TERCEIRO INTERESSADO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DESPACHO 1-Não vislumbro a ocorrência de prevenção em relação ao processo n. 1001737-40.2025.4.01.3311, haja vista a falta de identidade do objeto da ação. 2-Intime-se a parte impetrante para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito: a) emendar a petição inicial, atribuindo à causa valor compatível com o conteúdo econômico do pedido, haja vista que pretende a compensação dos valores alegados como indevidamente recolhidos nos 5 (cinco) anos anteriores à data da propositura da presente ação, atualizados até a data da efetiva compensação, devendo juntar aos autos planilha/documentos que expliquem e justifiquem seus cálculos; b) comprovar o recolhimento das custas processuais iniciais, observando-se o quanto disposto na Portaria PRESI nº 424, de 09/04/2024, do TRF da 1ª Região; c) trazer aos autos os documentos indispensáveis à propositura da ação, nos termos do art. 320 do CPC, constitutivos do seu direito e que demonstrem a verdade dos fatos alegados, porquanto os documentos de IDs 2173972438 e 2173972465 não têm conexão com a causa de pedir.
Itabuna-BA, na data da assinatura. (assinado eletronicamente) JUIZ(A) FEDERAL -
26/02/2025 15:37
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 15:36
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 15:13
Desentranhado o documento
-
26/02/2025 15:13
Cancelada a movimentação processual
-
26/02/2025 10:17
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itabuna-BA
-
26/02/2025 10:17
Juntada de Informação de Prevenção
-
25/02/2025 17:01
Recebido pelo Distribuidor
-
25/02/2025 17:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/02/2025 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1022195-44.2021.4.01.3400
Policia Federal No Distrito Federal (Pro...
Indeterminado
Advogado: Robson da Penha Alves
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/04/2021 15:32
Processo nº 1002429-79.2025.4.01.4300
Havacy Silva Fonseca
Chefe da Agencia da Previdencia Social C...
Advogado: Lara Livyna Oliveira Soares
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 25/02/2025 11:50
Processo nº 0001446-02.2017.4.01.3905
Ministerio Publico Federal - Mpf
Eduardo Alves Conti
Advogado: Carlos Eduardo Godoy Peres
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 12/06/2017 16:39
Processo nº 1005903-37.2024.4.01.3704
Pedro Henrique do Nascimento Barros
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Aylohanna Lima da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 03/09/2024 15:30
Processo nº 1004041-65.2023.4.01.3704
Luana de Sousa Morais
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Arthur Cordeiro Barbosa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 12/06/2023 16:14