TRF1 - 0005095-85.2016.4.01.4300
1ª instância - 4ª Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO 4ª VARA FEDERAL CRIMINAL - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS PROCESSO: 0005095-85.2016.4.01.4300 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) PARTE AUTORA: Ministério Público Federal (Procuradoria) PARTE RÉ: ANTILES DOS SANTOS RIBEIRO FILHO DECISÃO Trata-se de ação penal que culminou na condenação de ANTILES DOS SANTOS RIBEIRO FILHO à pena de 03 anos e 20 dias de reclusão e 58 dias-multa, fixado o valor de cada dia-multa em 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época, ela prática do crime previsto no § 1°, do art. 155, do Código Penal (ID 2037532242) O acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região deu parcial provimento à apelação do réu para reduzir a pena imposta ao patamar de 02 anos e 08 meses de reclusão e 20 dias-multa, à razão de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente ao tempo dos fatos, mantendo as penas substitutivas conforme estabelecidas em 1º grau (ID 2037536660).
Houve o trânsito em julgado em 15.02.2024 (ID 2037536668) com posterior arquivamento dos autos.
O processo foi desarquivado para deliberar a respeito da destinação de bens apreendidos, quais sejam: a) Malote azul dos Correios com uma etiqueta com a inscrição guichê 01; b) Carnês da Tele Sena da Páscoa "Prêmios Mais Dinheiro" já raspadas; c) Carnê da Tele Sena da "Milionária de Natal" já raspadas Carnês da Tele Sena de "São João 2016" lacradas e ainda não raspadas; d) Régua branca; e) Facão da marca Tramontina, do cabo preto; f) Aparelho Celular. (ID 2159966245) O Ministério Público Federal se manifestou no ID 2160470341. É o relatório.
O artigo 123 do Código de Processo Penal dispõe que os objetos apreendidos que não forem reclamados dentro do prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data em que transitar em julgado a sentença final condenatória ou absolutória, serão vendidos em leilão, pois considerados abandonados.
Ademais, o artigo 5º da Resolução nº 780/2022/CJF estabelece que, no caso os bens ou valores que não objeto de perdimento e não reclamados por seus proprietários ou possuidores dentro do prazo determinado pelo magistrado, ou no período de 90 dias a partir da decisão terminativa, eles serão destinados à alienação, doação ou descarte.
Da análise do rol de bens a serem destinados, verifica-se que apenas o aparelho celular tem algum possível valor econômico, a ser aferido por meio de avaliação.
Os demais bens, em razão do lapso temporal transcorrido desde a apreensão, bem como a natureza destes, somadas à sua inutilização, justifica-se o imediato descarte de alguns e doação de outros.
Ante o exposto, determino a Secretaria da Vara que proceda: i) ao descarte dos seguintes bens: Malote azul dos Correios com uma etiqueta com a inscrição guichê 01; Carnês da Tele Sena da Páscoa "Prêmios Mais Dinheiro"; Carnê da Tele Sena da "Milionária de Natal"; Carnês da Tele Sena de "São João 2016. ii) a doação dos bens régua branca e o facão da marca Tramontina, para a entidade ASCAMPA - Associação de Catadores e Catadoras de Materiais Reciclagem da Região Norte de Palmas, localizada na 407 Norte, Avenida NO 10, LOES 02/03, em Palmas/TO.
Intime-se a parte autora para que se manifeste sobre a destinação do celular no prazo de 5 dias.
In albis, destine-se para doação, encaminhando-se a DIREF para inclusão no programa de descarte em curso nesta SJTO.
Palmas - TO, (data na assinatura digital).
ANDRÉ DIAS IRIGON Juiz Federal Titular da 4ª Vara Federal Criminal -
13/12/2021 20:03
MIGRACAO PJe ORDENADA - MIGRAÿÿO PJE - REMESSSA AUTOMÃTICA TRF1- CONFORME SEI 0001553-12.2019.4.01.8000
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23/04/2018 11:35
REMETIDOS TRF (S/ BAIXA) - EM GRAU DE RECURSO
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20/04/2018 14:48
RECURSO CONTRARRAZOES APRESENTADAS - PT. 8722, MPF, CONTRARRAZÕES - FF. 147/149
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17/04/2018 17:40
RECEBIDOS EM SECRETARIA - 01 VOL.
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06/04/2018 08:43
CARGA: RETIRADOS MPF - 1 VOL
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02/04/2018 13:22
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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02/04/2018 13:12
RECURSO RAZOES APRESENTADAS - PT. 6630, DPU, RAZÕES APRESENTADAS - FF. 141/144
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26/03/2018 16:07
RECEBIDOS EM SECRETARIA - 01 VOL
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16/03/2018 08:29
CARGA: RETIRADOS DEFENSORIA PUBLICA
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14/03/2018 15:25
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA DEFENSOR PUBLICO
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14/03/2018 15:24
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - RECEBEU O RECURSO DE APELAÇÃO
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01/03/2018 13:09
Conclusos para decisão
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26/02/2018 18:34
RECEBIDOS EM SECRETARIA - 01 VOL
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22/02/2018 18:40
CARGA: RETIRADOS MPF - 01 VOL
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21/02/2018 16:22
REMESSA ORDENADA: MPF
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21/02/2018 12:13
RECURSO APELACAO INTERPOSTA / REU - PT. 2861, APELAÇÃO PELO REU - DPU, FL. 136
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15/02/2018 16:03
RECEBIDOS EM SECRETARIA - 01 VOL.
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09/02/2018 08:22
CARGA: RETIRADOS DEFENSORIA PUBLICA
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06/02/2018 17:20
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA DEFENSOR PUBLICO - VISTA A DPU
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02/02/2018 14:32
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA C/ EXAME DO MERITO CONDENATORIA - "ANTE O EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO APRESENTADO NA INICIAL ACUSATÓRIA PARA CONDENAR ANTILES DOS SANTOS RIBEIRO FILHO PELA PRÁTICA DO DELITO DO ART. 155, §4°, I E II, C/C O § 1°, DO CÓDIGO PEN
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14/12/2017 09:42
CONCLUSOS PARA SENTENCA
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14/12/2017 09:42
ALEGACOES FINAIS / MEMORIAIS APRESENTADAS (OS) REU
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23/11/2017 15:19
RECEBIDOS EM SECRETARIA - 1 VOL
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17/11/2017 09:12
CARGA: RETIRADOS DEFENSORIA PUBLICA
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13/11/2017 16:58
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA DEFENSOR PUBLICO
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13/11/2017 16:57
ALEGACOES FINAIS / MEMORIAIS APRESENTADAS (OS) AUTOR - ALEGAÇÕES MPF
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08/11/2017 17:36
RECEBIDOS EM SECRETARIA - 1 VOL
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27/10/2017 09:12
CARGA: RETIRADOS MPF - 1 VOL
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23/10/2017 12:27
RECEBIDOS EM SECRETARIA - 1 VOL
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20/10/2017 12:58
CARGA: RETIRADOS DEFENSORIA PUBLICA - 01 VOL
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11/10/2017 17:25
RECEBIDOS EM SECRETARIA - 1 VOL
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06/10/2017 09:28
CARGA: RETIRADOS MPF - 1 VOL
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04/10/2017 12:53
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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11/09/2017 17:16
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
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11/09/2017 17:15
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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26/06/2017 11:05
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - COMARCA DE ITACAJA DEVOLVE CP
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23/06/2017 13:23
AUDIENCIA: REALIZADA: INSTRUCAO E JULGAMENTO - MOVIMENTEÇÃO REFERENTE À AUDIÊNCIA DO DIA 06.06.2017
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02/06/2017 11:23
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - CP 372/2017. INQ DE ANTÔNIO CARLOS ALVES PINTO.
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31/05/2017 17:36
RECEBIDOS EM SECRETARIA - 1 VOL
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26/05/2017 09:17
CARGA: RETIRADOS DEFENSORIA PUBLICA - 1 VOL
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23/05/2017 13:46
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA DEFENSOR PUBLICO
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16/05/2017 18:52
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
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08/05/2017 17:37
RECEBIDOS EM SECRETARIA - 1 VOL
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05/05/2017 08:20
CARGA: RETIRADOS MPF - 1 VOL
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04/05/2017 11:30
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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24/04/2017 09:59
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - INFORMAÇÕES SOBRE O CUMPRIMENTO DA CP Nº 372/2017
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24/03/2017 17:42
AUDIENCIA: DESIGNADA INSTRUCAO E JULGAMENTO
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24/03/2017 17:41
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA
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24/03/2017 17:39
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
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20/03/2017 18:06
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO - INTIMA REU PARA AUD. EM 06/06/17
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20/03/2017 18:06
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO - CP 371/17 PARA ITACAJA/TO E CP 372/17 PARA PEDRO AFONSO/TO. INQUIRIR TESTEMUNHA
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17/03/2017 15:13
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - ANTE O EXPOSTO, DECIDO: MANTER A DECISÃO QUE RECEBEU A DENÚNCIA, DEFERIR A PRODUÇÃO DE PROVAS TESTEMUNHAIS REQUERIDAS PELAS PARTES, DETERMINAR A EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA ; DESIGNAR O DIA 06/06/2017 , ÀS 16
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20/02/2017 11:03
Conclusos para decisão
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20/02/2017 11:03
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - RESPOSTA À ACUSAÇÃO
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15/02/2017 16:54
RECEBIDOS EM SECRETARIA - 1 VOL
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10/02/2017 08:24
CARGA: RETIRADOS DEFENSORIA PUBLICA - 1 VOL
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07/02/2017 13:23
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA DEFENSOR PUBLICO - VISTA DOS AUTOS A DPU
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07/02/2017 13:23
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - DPU REQUER REMESSA DOS AUTOS
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30/01/2017 13:59
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
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01/12/2016 17:38
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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01/12/2016 17:06
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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01/12/2016 16:23
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE ITACAJÁ - TO
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26/09/2016 17:31
RECEBIDOS EM SECRETARIA - 1 VOL
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19/09/2016 08:57
CARGA: RETIRADOS MPF - 1 VOL
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12/09/2016 14:53
REMESSA ORDENADA: MPF
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12/09/2016 14:52
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - CP EXPEDIDA PARA COMARCA DE ITACAJÁ/TO.
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17/08/2016 16:02
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
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15/07/2016 09:28
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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15/07/2016 09:28
INICIAL AUTUADA
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14/07/2016 10:30
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO - EXPEDIR CERTIDÃO DE DISTRIBUIÇÃO EM NOME DOS DENUNCIADOS
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14/07/2016 10:30
INICIAL AUTUADA
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14/07/2016 10:19
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA - DECISAO FL.46/47
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2016
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Volume • Arquivo
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