TRF1 - 1000389-78.2025.4.01.3507
1ª instância - Jatai
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 13:00
Arquivado Definitivamente
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20/05/2025 12:59
Transitado em Julgado em 10/04/2025
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20/05/2025 12:44
Decorrido prazo de JOSE ROSA DA SILVA em 19/05/2025 23:59.
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17/05/2025 13:43
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 16/05/2025 23:59.
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16/05/2025 00:57
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 00:57
Decorrido prazo de JOSE ROSA DA SILVA em 15/05/2025 23:59.
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29/04/2025 12:26
Publicado Decisão em 29/04/2025.
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29/04/2025 12:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal e Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto - SSJ de Jataí-GO Processo: 1000389-78.2025.4.01.3507 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE ROSA DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: KEILA OLIVEIRA LEMES - GO18264 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DECISÃO 1.
Da análise dos autos, constato que o requerente não recorreu da sentença em tempo hábil, tendo a mesma transitado em julgado. 2.
Dessa forma, determino a Secretaria que registre o trânsito em julgado da presente ação e após, remetam-se os presentes autos ao arquivo. 3.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Jataí/GO, na data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal da SSJ-JTI/GO -
25/04/2025 15:17
Processo devolvido à Secretaria
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25/04/2025 15:17
Juntada de Certidão
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25/04/2025 15:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/04/2025 15:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/04/2025 15:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/04/2025 15:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/04/2025 15:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/04/2025 11:32
Conclusos para decisão
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11/04/2025 00:16
Decorrido prazo de JOSE ROSA DA SILVA em 10/04/2025 23:59.
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08/04/2025 12:10
Juntada de manifestação
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03/04/2025 01:00
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 02/04/2025 23:59.
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02/04/2025 00:33
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 01/04/2025 23:59.
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27/03/2025 21:28
Juntada de comprovante (outros)
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27/03/2025 21:26
Juntada de manifestação
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27/03/2025 21:25
Juntada de manifestação
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19/03/2025 00:05
Publicado Sentença Tipo C em 19/03/2025.
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19/03/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO 1000389-78.2025.4.01.3507 AUTOR: JOSE ROSA DA SILVA REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) SENTENÇA 1.
A parte autora devidamente intimada para emendar a inicial e trazer aos autos documentos indispensáveis para a propositura da ação, não se manifestou no prazo estabelecido. 2.
Ante a não apresentação de documento indispensável para a propositura da ação, indefiro a petição inicial e extingo o feito sem julgamento de mérito, nos termos do art. 485, I, do CPC. 3.
Intimem-se. 4.
Em havendo recurso, cite-se a parte ré para apresentar contrarrazões.
Jataí, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal – SSJ/JTI -
17/03/2025 11:05
Processo devolvido à Secretaria
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17/03/2025 11:05
Juntada de Certidão
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17/03/2025 11:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/03/2025 11:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/03/2025 11:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/03/2025 11:05
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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14/03/2025 13:53
Conclusos para julgamento
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14/03/2025 00:49
Decorrido prazo de JOSE ROSA DA SILVA em 13/03/2025 23:59.
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08/03/2025 01:05
Decorrido prazo de JOSE ROSA DA SILVA em 07/03/2025 23:59.
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27/02/2025 18:18
Publicado Despacho em 26/02/2025.
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27/02/2025 18:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal e Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto - SSJ de Jataí-GO Processo: 1000389-78.2025.4.01.3507 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE ROSA DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: KEILA OLIVEIRA LEMES - GO18264 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO 1.
O sistema de controle processual informatizado detectou a possibilidade de prevenção com outras demandas (1001081-98.2025.4.01.3500 - 1001452-75.2024.4.01.3507).
Todavia, a primeira ação possui distribuição cancelada e a segunda foi extinta sem resolução do mérito. 2.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, emendar a inicial quanto aos seguintes documentos: a) declaração de imposto de renda, comprovante de isenção emitido pelo site da receita federal ou 3 últimos holerites, sob pena de perda da gratuidade da justiça em segunda instância. b) declaração de hipossuficiência econômica, assinada a próprio punho, sob pena de perder a gratuidade de justiça em segunda instância. c) documentos pessoais da parte autora, legíveis. d) comprovante de endereço atual (até o máximo de 06 meses), sem recortes, em seu nome, ou com comprovação de vínculo familiar, ou ainda acompanhado de declaração do proprietário do imóvel, firmada sob as penas da lei, informando que a parte autora é domiciliada no referido endereço.
Servindo para tanto, somente comprovantes fornecidos por órgãos públicos (ex. água e luz). e) comprovante de requerimento, ou até o indeferimento administrativo, no aplicativo da caixa Econômico Federal, referente a complementação do DPVAT. 3.
Advirta-se que, na hipótese da parte autora não sanar as irregularidades apontadas, o feito ser extinto sem resolução do mérito, nos moldes do art. 485, NCPC.
Jataí, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal – SSJ/JTI -
24/02/2025 14:18
Processo devolvido à Secretaria
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24/02/2025 14:18
Juntada de Certidão
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24/02/2025 14:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/02/2025 14:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/02/2025 14:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/02/2025 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 13:16
Conclusos para despacho
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20/02/2025 18:01
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO
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20/02/2025 18:01
Juntada de Informação de Prevenção
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20/02/2025 16:46
Recebido pelo Distribuidor
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20/02/2025 16:46
Juntada de Certidão
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20/02/2025 16:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/02/2025 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
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