TRF1 - 1072667-44.2024.4.01.3400
1ª instância - 10ª Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 10ª Vara Federal Criminal da SJDF PROCESSO: 1072667-44.2024.4.01.3400 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:FRANCISCO CHARLITON ARAUJO ALVES DESPACHO Em cumprimento a decisão de id 2165534777, DESIGNO audiência de instrução e julgamento para o dia 01.04.2025 (Terça-feira), às 14h00 para a oitiva da testemunha MARIA ODETE BAESSA, bem como pra a colheita do interrogatório de FRANCISCO CHARLITON ARAUJO ALVES.
A audiência será realizada de forma híbrida, devendo as testemunhas e o réu residentes no Distrito Federal comparecer na Sede Física da 10ª Vara, localizada no SEPN 510, Bl.
C, Ed.
Cidade de Cabo Frio, 4º andar, Brasília/DF.
Entretanto, por motivo justificado, caso não seja possível a participação presencial, deverá peticionar nos autos para apreciação deste magistrado.
Também deverá ser presencial a participação do membro do Ministério Público Federal e de advogados residentes no Distrito Federal, conforme resolução editada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (PRESI 16/2022, artigo 34-A, § 4º).
Disponibilizo abaixo, caso necessário, o link para acesso à audiência. https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YjQwZGY0ZDYtNmRhZi00YjUzLWFhMzAtNjQ3MTJhMDM0NjY0%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22963819f6-e1a3-491c-a1cc-5096f914cf4b%22%2c%22Oid%22%3a%222fcd0ef1-fd64-47bb-a733-eb9ae10b62a4%22%7d Confiro a este despacho força de mandado/ofício/carta precatória, para as seguintes intimações: 1.
INTIMANDA (Testemunha): Maria Odete Baessa Cabral, CPF *39.***.*27-46, podendo ser encontrada nos seguintes endereços: Rua Presidente Bernardes, 1134, casa B, bairro Nossa Senhora do Carmo, Unaí, MG, CEP 38610-215 ou Rua Enedino Mendes Ribeiro, 55, bairro Iunas, Unaí, MG, CEP 38616-586.
A DPU em sua peça de resposta à acusação (id 2164365402) peticionou pela faculdade de indicar posteriormente o seu rol de testemunhas.
Assim sendo, DEFIRO o pedido da DPU.
No entanto, uma vez que a DPU foi intimada para apresentar sua resposta em 30/10/2025 (id 2156146792), deveria ter apresentado a prova testemunhal (e outras provas necessárias) em sua peça, sob pena de preclusão e ofensa aos princípios da celeridade e efetividade processual.
Assim sendo, a defesa deve promover a intimação de sua próprias testemunhas caso entenda necessária ou demostrar de forma concreta sua total impossibilidade de assim proceder no momento adequado.
O Oficial de Justiça poderá promover a(s) intimações pelo meio mais célere e eficaz (e-mail, whatsapp, mandado, etc.) desde que junte aos autos comprovante da ciência da intimação.
Caso não conste o endereço eletrônico (e-mail) e número de celular com whatsapp, no momento da intimação o oficial de justiça deverá obtê-lo, garantindo, dessa forma, a possibilidade de contato caso ocorra a queda de sinal durante o ato.
O Oficial de Justiça, deverá cumprir as diligências e juntar as certidões referentes à audiência, até o dia 01.03.2024, conforme subitem 1.11.5 do Provimento/COGER/TRF1 nº 10126799.
Oficial de Justiça deverá advertir as testemunhas de que a falta injustificada poderá ensejar aplicação de multa de 1 a 10 salários mínimos, a sua condução coercitiva, o pagamento das custas da diligência, e ainda a instauração de procedimento por crime de desobediência – Art. 206, 218 e 219, do Código de Processo Penal.
O Oficial de justiça deverá advertir as testemunhas sobre o disposto no art. 224 do CPP.
O Oficial de justiça, independentemente do meio utilizado para o cumprimento das diligências (pessoalmente, e-mail, zap, etc.), deverá solicitar do réu e testemunha(s) documento de identificação com foto.
O Oficial de justiça, sob pena de ter que repetir a diligência, deverá solicitar a intimanda, número de telefone celular (com zap, preferencialmente), número de telefone residencial e comercial, bem como endereço eletrônico.
A Secretaria poderá proceder às devidas intimações, caso julgue mais célere e eficaz, podendo expedir - de ordem - quaisquer atos imprescindíveis ao cumprimento deste ordenamento.
Confiro força de OFÍCIO/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA a este Despacho.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Publique-se.
Brasília/DF, data da assinatura eletrônica.
RICARDO AUGUSTO SOARES LEITE Juiz Federal Substituto da 10ª Vara/SJDF -
15/09/2024 07:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
03/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo D • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ata de Audiência • Arquivo
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