TRF1 - 0051758-18.2012.4.01.3400
1ª instância - 17ª Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 17ª Vara Federal Cível da SJDF SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 0051758-18.2012.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: ANDREA LUCIANA LISBOA BORBA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARLUCIO LUSTOSA BONFIM - DF16619 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de ação de procedimento comum, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por ANDREA LUCIANA LISBOA BORBA, em desfavor da UNIÃO FEDERAL, objetivando a declaração de dependência econômica de sua genitora DIVA LISBOA BORBA em relação a sua pessoa e a reinclusão no plano de saúde.
A parte autora alega que é servidora do Tribunal Superior Eleitoral, e que incluiu sua genitora como dependente econômica em 18/10/1996.
Informa que, em decorrência de posterior alteração regulamentar no instituto de dependência do Tribunal, sua mãe foi excluída da condição de dependente em 11/2011, após 15 (quinze anos), e deseja a revisão.
Inicial instruída com procuração e documentos.
Comprovante de recolhimento de custas (vol. 1, fl. 25).
Decisão deferiu a tutela de urgência (vol. 1, fls 144/145).
Agravo de instrumento da União contra decisão que deferiu a tutela (vol. 1, fls 153/160).
Contestação da União (vol. 1, fls 163/168).
Impugnação à contestação (vol. 1, fls 178/187).
Manifestação da parte autora informando a perda do objeto em decorrência do falecimento da genitora (vol. 1, fl. 200).
Vieram os autos conclusos.
Decido.
Como se sabe, a substancial alteração no quadro fático-jurídico entre o ajuizamento e o julgamento da ação implica a perda superveniente do objeto. (AgRg no REsp 1.379.509/MG, Quarta Turma, Ministro Luis Felipe Salomão, DJ 31/08/2015) Dito isso, é de se reconhecer a superveniente ausência de interesse de agir para a manutenção do presente feito.
Isso na consideração de que a genitora da parte autora veio a óbito, e assim, não existe pronunciamento judicial a ser realizado em relação aos pedidos da inicial.
Isto posto, reconheço a falta de interesse processual e DECLARO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil – CPC.
Com fundamento no princípio da causalidade, condeno a parte ré no pagamento de honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, devidamente atualizado, com fundamento no art. 85, § 3º,I, do CPC.
Havendo recurso, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal e, após, subam os autos ao Eg.
TRF/1ª Região.
Decorrido o prazo, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publicada e registrada eletronicamente.
Brasília/DF, na data da assinatura.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
04/02/2021 11:19
Decorrido prazo de ANDREA LUCIANA LISBOA BORBA em 02/02/2021 23:59.
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04/02/2021 10:58
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 03/02/2021 23:59.
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09/12/2020 14:35
Juntada de petição intercorrente
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04/11/2020 15:53
Juntada de petição intercorrente
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26/10/2020 15:31
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2020 14:35
Juntada de Petição (outras)
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31/01/2020 14:35
Juntada de Petição (outras)
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31/01/2020 14:35
Juntada de Petição (outras)
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02/12/2019 18:34
MIGRACAO PJe ORDENADA
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25/09/2019 12:40
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO EDITAL
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25/09/2019 12:40
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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25/09/2019 12:40
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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18/01/2019 09:00
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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07/01/2019 15:23
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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07/01/2019 15:16
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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17/12/2018 08:45
CARGA: RETIRADOS AGU - COM 01 VOLUMES
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11/12/2018 12:56
REMESSA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR)
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11/12/2018 12:56
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA REU ( OUTROS)
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11/12/2018 12:56
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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11/12/2018 12:56
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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22/08/2018 12:51
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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06/08/2018 10:29
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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06/08/2018 10:28
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
12/07/2018 16:13
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR - PROC. COM 01 VOL.
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11/07/2018 13:15
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
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10/07/2018 11:03
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO - DIVULGAÇÃO PREVISTA - 11/07/2018
-
19/06/2018 17:14
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
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19/06/2018 17:13
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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19/06/2018 17:13
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
18/06/2018 17:11
DEVOLVIDOS: JULGAMENTO CONVERTIDO EM DILIGENCIA C/ DECISAO
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14/04/2016 19:37
CONCLUSOS PARA SENTENCA
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14/04/2016 16:08
Conclusos para decisão
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16/09/2015 19:15
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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17/08/2015 15:53
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
17/08/2015 15:53
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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10/08/2015 15:45
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
-
10/08/2015 09:55
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
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27/07/2015 11:02
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - LOTE 11 - JULHO 2015
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11/06/2015 10:33
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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11/06/2015 10:33
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
11/06/2015 10:33
DEVOLVIDOS: JULGAMENTO CONVERTIDO EM DILIGENCIA C/ DESPACHO
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16/04/2013 13:51
CONCLUSOS PARA SENTENCA
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11/04/2013 17:19
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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26/03/2013 14:48
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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26/03/2013 14:48
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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15/03/2013 10:45
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR - A/C TATIANA DA CUNHA MASCARENHAS ROCHA-DF0012678E
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05/02/2013 13:46
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - PUBLICAÇÃO PREVISTA PARA 15/03/2013
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19/12/2012 18:45
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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19/12/2012 13:14
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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14/12/2012 09:22
CARGA: RETIRADOS AGU
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11/12/2012 15:55
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
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11/12/2012 15:54
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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11/12/2012 15:54
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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21/11/2012 14:25
Conclusos para despacho
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21/11/2012 14:22
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
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21/11/2012 14:22
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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20/11/2012 10:09
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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20/11/2012 10:09
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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31/10/2012 08:55
CARGA: RETIRADOS AGU
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30/10/2012 17:54
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - AGUARDANDO ASSINATURA DE MANDADO
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30/10/2012 17:20
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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30/10/2012 17:18
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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30/10/2012 17:18
DEVOLVIDOS C/ DECISAO TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA
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24/10/2012 16:00
Conclusos para decisão
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24/10/2012 15:30
INICIAL AUTUADA
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24/10/2012 12:47
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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23/10/2012 08:43
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2012
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
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