TRF1 - 1038992-11.2024.4.01.3200
1ª instância - 9ª Manaus
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 10:48
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2025 10:48
Processo Desarquivado
-
22/07/2025 10:47
Arquivado Provisoramente
-
17/06/2025 19:03
Juntada de documentos diversos
-
17/06/2025 19:01
Juntada de petição intercorrente
-
27/03/2025 00:25
Decorrido prazo de RAIMUNDO ACILDO GURJAO em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 00:09
Decorrido prazo de RAIMUNDO ACILDO GURJAO em 26/03/2025 23:59.
-
05/03/2025 00:05
Publicado Intimação em 05/03/2025.
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05/03/2025 00:05
Publicado Intimação em 05/03/2025.
-
03/03/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
03/03/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
03/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amazonas 9ª Vara Federal PROCESSO: 1038992-11.2024.4.01.3200 CLASSE: MONITÓRIA (40) AUTOR: .CAIXA ECONOMICA FEDERAL REU: RAIMUNDO ACILDO GURJAO, RAIMUNDO ACILDO GURJAO DECISÃO Trata-se de ação monitoria.
O juízo determinou a parte autora o recolhimento das custas iniciais no prazo legal, sob pena de cancelamento da distribuição.
Devidamente intimado, deixou transcorrer in albis o prazo para o recolhimento das custas processuais.
Ante o exposto, DECRETO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO DO FEITO, com fundamento no art. 290, do CPC.
Intime-se.
Com o trânsito em julgado, certifiquem-se.
Não havendo requerimento, arquivem-se.
Manaus, na data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) Federal -
28/02/2025 10:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/02/2025 10:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/02/2025 10:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/02/2025 12:16
Transitado em Julgado em 18/02/2025
-
19/02/2025 00:55
Decorrido prazo de .CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 17/02/2025 23:59.
-
16/01/2025 12:38
Processo devolvido à Secretaria
-
16/01/2025 12:38
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 12:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/01/2025 12:38
Determinado o cancelamento da distribuição
-
16/01/2025 11:47
Conclusos para decisão
-
11/12/2024 00:05
Decorrido prazo de .CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 10/12/2024 23:59.
-
06/11/2024 18:47
Processo devolvido à Secretaria
-
06/11/2024 18:47
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 18:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/11/2024 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 15:33
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 15:22
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 9ª Vara Federal Cível da SJAM
-
06/11/2024 15:22
Juntada de Informação de Prevenção
-
04/11/2024 17:23
Recebido pelo Distribuidor
-
04/11/2024 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
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