TRF1 - 0014496-81.2014.4.01.3200
1ª instância - 9ª Manaus
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amazonas 9ª Vara Federal PROCESSO: 0014496-81.2014.4.01.3200 CLASSE: MONITÓRIA (40) AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REU: ANCELMO PEREIRA PINHEIRO SENTENÇA Cuida-se de ação monitória proposta pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em face de ANCELMO PEREIRA PINHEIRO.
Acompanharam a inicial os documentos de ID 255123404.
Despacho que recebeu a inicial e determinou a citação do requerido para oferecer embargos (ID 255123408).
Consoante Certidão do Oficial de Justiça (ID 255123411), a diligência foi negativa.
A autora foi intimada em razão do Ato Ordinatório de ID 255123412, oportunidade em que requereu a suspensão do feito (ID 255123415), pedido deferido no ID 255123418 pelo prazo de 60 dias.
Na manifestação de ID 300670985, a CEF requereu a pesquisas em sistemas judiciais acerca do endereço do réu e, frustrada a diligência, a expedição de edital de citação.
O pedido da autora foi deferido no despacho de ID 368548403, mas o resultado da pesquisa não divergiu do endereço do réu declinado na inicial.
Intimada, a CAIXA manifestou interesse em Audiência de Conciliação, contudo, o mandado de citação expedido não foi cumprido (ID 1271237275).
Despacho de ID 1571080348 deferiu o pedido de pesquisas nos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e CNIS (atual SAT/INSS).
Diante do resultado negativo das diligências, foi efetuada a citação da parte ré por meio de edital e nomeada a DPU como curadora especial (ID 1940424656).
Intimada, a DPU (ID 1963107146) manifestou ciência do encargo e informou o acompanhamento da tramitação do feito.
Vieram os autos conclusos. É o relato.
Decido.
Regularmente citada (ID 1940250672), a parte demandada não efetuou o pagamento ou ofereceu embargos, deixando transcorrer in albis o prazo para adoção dessas providências.
Nesse cenário, impõe-se a aplicação do artigo 701, § 2º do CPC, a fim de ser reconhecido à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, o direito ao crédito reclamado na peça vestibular.
Ante o exposto, julgo procedente o pedido vertido na inicial, razão pelo qual determino a conversão do mandado inicial em mandado executivo.
Condeno a parte demandada ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, bem como ao ressarcimento das custas iniciais e pagamento das custas finais.
Após o trânsito em julgado, intime-se a Caixa Econômica Federal para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o cumprimento da sentença, apresentando a respectiva memória discriminada do débito, nos termos do artigo 524 do Código de Processo Civil.
Manaus, data conforme assinatura.
Juiz(a) Federal -
15/08/2022 14:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/08/2022 14:34
Juntada de diligência
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13/08/2022 02:13
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 12/08/2022 23:59.
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26/07/2022 09:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/07/2022 17:24
Expedição de Mandado.
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25/07/2022 17:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/07/2022 10:16
Ato ordinatório praticado
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28/06/2022 11:11
Audiência de conciliação redesignada, conduzida por #Não preenchido# em/para 19/08/2022 10:30, Central de Conciliação da SJAM.
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26/05/2022 09:45
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/07/2022 10:30, Central de Conciliação da SJAM.
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25/05/2022 13:19
Ato ordinatório praticado
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15/09/2021 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2021 23:14
Conclusos para despacho
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09/08/2021 16:46
Recebidos os autos
-
09/08/2021 16:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de Conciliação da SJAM
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28/05/2021 16:03
Processo devolvido à Secretaria
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28/05/2021 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2021 13:19
Conclusos para despacho
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14/05/2021 22:43
Juntada de manifestação
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11/05/2021 03:51
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 10/05/2021 23:59.
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23/04/2021 09:56
Expedição de Comunicação via sistema.
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22/04/2021 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2021 15:59
Conclusos para despacho
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22/04/2021 15:58
Juntada de Certidão
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22/04/2021 15:56
Juntada de Certidão
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04/11/2020 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2020 16:06
Conclusos para despacho
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11/08/2020 19:34
Juntada de manifestação
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11/08/2020 18:41
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 10/08/2020 23:59:59.
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17/06/2020 22:50
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2020 22:50
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2020 11:25
MIGRACAO PJe ORDENADA
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20/01/2020 07:05
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MOVIMENTAÇÃO DUPLICADA PARA ATENDER AO PROVIMENTO 9489681/2019.
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20/01/2020 07:05
REDISTRIBUICAO AUTOMATICA - REDISTRIBUIÇÃO CONFORME PROVIMENTO COGER N. 9489681/2019.
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25/11/2019 16:08
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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15/04/2015 17:36
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR)
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10/04/2015 19:34
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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10/04/2015 15:59
Conclusos para despacho
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23/02/2015 15:56
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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03/02/2015 17:35
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
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30/01/2015 17:33
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
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12/12/2014 19:27
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
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03/11/2014 19:03
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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03/11/2014 10:57
Conclusos para despacho
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16/10/2014 16:42
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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16/10/2014 16:05
DISTRIBUICAO AUTOMATICA - PETICIONAMENTO ELETRÔNICO.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2014
Ultima Atualização
03/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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