TRF1 - 1028782-77.2024.4.01.3400
1ª instância - 21ª Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 21ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1028782-77.2024.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: R.
N.
R.
REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANAISA MARIA GIMENES BANHARA DOS SANTOS - MS21720 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL DECISÃO Trata-se de ação de procedimento comum ajuizada por R.
N.
R., representado por seu genitor, em face da UNIÃO objetivando, em sede de tutela de urgência, o recebimento do medicamento ELEVIDYS, conforme prescrição médica.
Instada a se manifestar sobre o cumprimento da decisão proferida pelo STF na Reclamação nº 75.042, a parte ré requereu a dilação do prazo para informar quanto o andamento das providências relativas ao cumprimento da decisão.
Alega que solicitou informações ao Ministério da Saúde, porém ainda não recebeu resposta.
Ante o princípio da boa-fé processual, defiro o pedido id. 2186655073 e concedo a parte ré, o prazo de 05 dias.
Intime-se a União Federal via oficial de justiça ou e-mail e o autor preferencialmente via sistema. (assinado digitalmente) CHARLES RENAUD FRAZÃO DE MORAES Juiz Federal Titular da 21ª Vara Federal da SJDF -
30/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 21ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1028782-77.2024.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: R.
N.
R.
REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANAISA MARIA GIMENES BANHARA DOS SANTOS - MS21720 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL DECISÃO Manifeste-se a parte ré quanto ao teor da petição de Id 2183519908, no prazo de 05 dias, para fins de cumprimento da decisão proferida pelo STF na Reclamação nº 75.042.
Brasília, data da assinatura eletrônica.
CHARLES RENAUD FRAZÃO DE MORAES Juiz Federal da 21ª Vara/SJDF -
25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 21ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1028782-77.2024.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: R.
N.
R.
REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANAISA MARIA GIMENES BANHARA DOS SANTOS - MS21720 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL DECISÃO A parte autora noticia nos autos, o descumprimento da decisão proferida pelo STF na Reclamação nº 75.042 - na qual determinou a União o fornecimento do medicamento Elevidys , ocasião em que requereu que seja determinado o depósito no valor de R$ 18.496.556,26 (dezoito milhões quatrocentos e noventa e seis mil quinhentos e cinquenta e seis reais e vinte e seis centavos) no prazo de 72 horas.
Cumpre memorar que, o medicamento vindicado, não obstante tenha sido registrado pela ANVISA, ainda é importado, ou seja, não está disponível no mercado nacional para aquisição imediata.
Como bem asseverou a União no id. 2174226139 "a decisão na Reclamação em que fora deferida a tutela não conferiu prazo para cumprimento, destacando a necessidade de observação dos requisitos da Reclamação n. 68.709 e na Petição n. 12.928: Pelo exposto, julgo procedente a presente reclamação para cassar a decisão reclamada e determinar à União que forneça o medicamento Elevidys ao reclamante, observando as seguintes diretrizes estabelecidas pelo Supremo Tribunal no referendum da medida liminar concedida na Reclamação n. 68.709-MC-Ref e na Petição n. 12.928-MC-Ref, de relatoria do Ministro Gilmar Mendes: “2) Deve-se observar a limitação etária indicada pela farmacêutica(4 anos a 7 anos,11 meses e 29 dias) e as condições clínicas referentes à deambulação e ao teste genético de compatibilidade, que não indique deleção dos EXON 8e/ou 9, sem prejuízo das contraindicações e observações indicadas na bula registrada perante a FDA, com especial atenção à não recomendação a pacientes com títulos elevados de anticorpos de ligaçãototalanti-AAVrh74 (títulos>1:400). 3) No cumprimento das liminares que não se enquadrarem na ordem de suspensão, a aquisição da medicação pela União se dará via compra direta da Uniphar, no valor acordado pelas partes no Supremo Tribunal Federal, no âmbito da PET13.101, e a infusão será realizada pelo SUS, com todos os custos suportados pela União.
Caso a União não consiga cadastrar hospitais públicos para a infusão, o procedimento será realizado por hospitais privados devidamente cadastrados.
O Poder Judiciário unicamente intimará a União para fornecimento do medicamento, sem possibilidade de compra direta pela parte autora ou de sequestro de valores pelo Juízo” Destarte, é de conhecimento da Suprema Corte, tanto que, no âmbito do acordo firmado entre a União e o laboratório Roche, restou consignado " que não haverá medidas coercitivas, indutivas, mandamentais, multa, prisão, outras medidas indiretas fixadas para o cumprimento das decisões, desde que cumprido o prazo de 90 dias , para o procedimento licitatório, constante no item ix do acordo homologado pelo STF.
Ademais, conforme os parâmetros definidos pelo STF na RCL68709 MC/DF e na Pet 13.101/STF para cumprimento das decisões favoráveis ao fornecimento do medicamento Elevidys, “a aquisição da medicação pela União se dará via compra direta da Uniphar, no valor acordado pelas partes no Supremo Tribunal Federal, no âmbito da PET 13.101, e a infusão será realizada pelo SUS, com todos os custos suportados pela União.
Caso a União não consiga cadastrar hospitais públicos para a infusão, o procedimento será realizado por hospitais privados devidamente cadastrados.
O Poder Judiciário unicamente intimará a União para fornecimento do medicamento, sem possibilidade de compra direta pela parte autora ou de sequestro de valores pelo Juízo.” Nesse cenário, considerando a data em que a União foi intimada da decisão do STF, bem como que a idade do autor está inserida na janela de oportunidade para aplicação do medicamento (7 anos, 11 meses e 29 dias), bem assim tendo em vista o prazo de 90 dias para cumprimento da decisão em tutela provisória (diretrizes fixadas na Reclamação 68.709/STF e Pet 13.101/STF), ainda, não há que se falar em descumprimento.
De toda sorte, em nome do princípio da cooperação entre as partes, poderá a parte requerente acompanhar as providências adotadas pela União para cumprimento da tutela diretamente junto ao Ministério da Saúde, pelo endereço eletrônico atendimento.satjud@saúde.gov.br, fazendo referência ao número dos autos judiciais, ou por meio da Coordenação-Geral de Gestão de Demandas Judiciais em Saúde - CGJUD (Ministério da Saúde) pelo telefone (61) 3315-2291.
Portanto, no tocante à petição de Id. 2177112532, nada a prover.
Brasília/DF, data da assinatura digital.
CHARLES RENAUD FRAZÃO DE MORAES Juiz Federal Titular da 21ª Vara/SJDF -
24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 21ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1028782-77.2024.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: R.
N.
R.
REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANAISA MARIA GIMENES BANHARA DOS SANTOS - MS21720 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL DECISÃO Manifeste-se a parte ré quanto ao teor da petição de Id 2172930648, juntando aos autos toda a documentação que comprove o cumprimento da decisão proferida pelo STF na Reclamação nº 75.042, no prazo de 15 (quinze) dias.
Considerando a urgência, a intimação deve ser realizada por oficial de justiça.
Brasília, data da assinatura eletrônica.
CHARLES RENAUD FRAZÃO DE MORAES Juiz Federal da 21ª Vara/SJDF -
30/04/2024 15:25
Recebido pelo Distribuidor
-
30/04/2024 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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