TRF1 - 1013782-03.2025.4.01.3400
1ª instância - 21ª Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Distrito Federal 21ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1013782-03.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: BEATRIZ LOPES GALISTEU DOMENI REPRESENTANTES POLO ATIVO: ISABELLA FERNANDES PEREIRA - GO65832 e TULIO ROSA DE ALMEIDA - GO62618 POLO PASSIVO:FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MILENA PIRAGINE - DF40427 Destinatários: BEATRIZ LOPES GALISTEU DOMENI TULIO ROSA DE ALMEIDA - (OAB: GO62618) ISABELLA FERNANDES PEREIRA - (OAB: GO65832) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
BRASÍLIA, 19 de maio de 2025. (assinado digitalmente) 21ª Vara Federal Cível da SJDF -
20/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 21ª Vara Federal Cível da SJDF Juiz Titular : Charles Renaud Frazão de Moraes Juiz Substituto : Francisco Valle Brum Dir.
Secret. : Jéssica Conceição Calaça de Medeiros AUTOS COM ( ) SENTENÇA (x ) DECISÃO ( )DESPACHO ( ) ATO ORDINATÓRIO 1013782-03.2025.4.01.3400 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJE AUTOR: BEATRIZ LOPES GALISTEU DOMENI Advogados do(a) AUTOR: ISABELLA FERNANDES PEREIRA - GO65832, TULIO ROSA DE ALMEIDA - GO62618 REU: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO, BANCO DO BRASIL SA O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : INDEFIRO o pedido de tutela provisória.
Cite-se.
Considerando o teor do Ofício Circular nº 00001/2016/GAB/PRU1R/PGU/AGU, deixo de realizar a audiência prévia de conciliação e mediação, nos termos do art. 334, § 4º, inciso II, do Código de Processo Civil.
Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
Desde já, indefiro protestos e pedidos genéricos de produção de provas, devendo as partes, se assim desejarem, requerer a produção de provas específicas que entendam necessárias ao julgamento do feito, declinando os fatos que pretendam comprovar, devendo assim proceder em sede de contestação (parte ré) e réplica (parte autora).
Acaso sejam formulados pedidos de produção de provas específicas de natureza não documental, venham os autos conclusos para decisão sobre a instrução probatória.
Caso não sejam veiculados pedidos de produção de provas específicas, ou se as partes considerarem ser a prova documental suficiente para a elucidação dos pontos controvertidos, venham os autos imediatamente conclusos para sentença.
Intime-se. -
18/02/2025 14:35
Recebido pelo Distribuidor
-
18/02/2025 14:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/02/2025 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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