TRF1 - 1007154-76.2022.4.01.3311
1ª instância - Ilheus
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ilhéus-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA PROCESSO: 1007154-76.2022.4.01.3311 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: PAULO FRANCISCO CORDEIRO DA SILVA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: CRISTIANO LIMA ARAUJO - BA21610 e REBECA MIDLEJ DE SOUZA - BA66921 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DECISÃO Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
A CEF contestou genericamente (ID 1605303922) não enfrentando os fatos alegados na exordial.
Inverto o ônus da prova com fulcro no art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor- CDC, haja vista que o consumidor é a parte hipossuficiente na relação de consumo, e determino que a parte ré traga aos autos, até a data da audiência, extrato atualizado da evolução do pagamento das prestações, demonstrando que não houve a cobrança a maior, conforme alegado pela parte autora na inicial.
Designo, com fulcro no art. 33 da Lei 9099/1995, audiência de conciliação, instrução e julgamento a ser realizada no dia 28/03/2025, às 14h:30min, pelo aplicativo TEAMS, para tomada do depoimento pessoal da parte autora e do preposto da ré.
Faculto às partes arrolarem testemunhas que deverão comparecer à audiência independentemente de intimação, nos termos do art. 34 da Lei n° 9099/1995.
Esclareço que não se faz necessária a assinatura ou o download de qualquer programa ou aplicativo (exceto se for utilizado celular ou tablet), bastando que a parte acesse o link abaixo e tenha no dispositivo a ser utilizado câmera, microfone e saída de áudio. É recomendada a utilização de fones de ouvido.
Deve ser copiado e colado link abaixo no navegador de preferência e, ao abri-lo, escolher a opção "continuar neste navegador".
Ressalte-se que apenas clicar no link fornecido poderá abrir o acesso para sala equivocada. https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZTU1NGM3NTMtYzU2YS00ZWFjLTg4MTktMmU5NTg2NTg1OGY4%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22963819f6-e1a3-491c-a1cc-5096f914cf4b%22%2c%22Oid%22%3a%22bb90d5fe-f127-4f42-bb9d-52a7fbbd1556%22%7d O link acima foi testado e está operante.
Ao dar ciência neste despacho, as partes devem informar o número do telefone do advogado com WhatsApp para facilitar a comunicação com a Secretaria.
O não comparecimento da parte autora à audiência implicará a extinção do processo sem julgamento do mérito nos termos do art. 51, I, da Lei 9099/1995.
Encaminhem-se estes autos ao SECON.
Intimem-se.
Ilhéus, data infra.
LINCOLN PINHEIRO COSTA c:\users\55739\desktop\decisões interlocutórias\aud cef\invert ônus_financiamento imob_aij_22 100715476.doc -
08/11/2022 08:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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27/10/2022 15:49
Juntada de outras peças
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26/10/2022 17:51
Processo devolvido à Secretaria
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26/10/2022 17:51
Declarada incompetência
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20/10/2022 14:45
Conclusos para decisão
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06/10/2022 13:02
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA
-
06/10/2022 13:02
Juntada de Informação de Prevenção
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29/09/2022 17:52
Recebido pelo Distribuidor
-
29/09/2022 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2022
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outras peças • Arquivo
Decisão • Arquivo
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