TRF1 - 1000568-03.2024.4.01.3101
1ª instância - Laranjal do Jari
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 13:40
Arquivado Definitivamente
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12/05/2025 11:15
Juntada de petição intercorrente
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06/05/2025 13:30
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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06/05/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 13:30
Juntada de Certidão
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06/05/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 13:30
Juntada de Certidão
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06/05/2025 13:30
Ato ordinatório praticado
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06/04/2025 11:46
Juntada de petição intercorrente
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02/04/2025 12:34
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal
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02/04/2025 12:34
Juntada de Certidão
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27/03/2025 00:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 26/03/2025 23:59.
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17/03/2025 20:01
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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14/03/2025 16:22
Juntada de petição intercorrente
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14/03/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 12:07
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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14/03/2025 12:07
Expedição de Documento RPV.
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27/02/2025 23:57
Juntada de petição intercorrente
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27/02/2025 18:35
Publicado Sentença Tipo B em 26/02/2025.
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27/02/2025 18:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DO AMAPÁ SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE LARANJAL DO JARI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Laranjal do Jari-AP SENTENÇA (TIPO B) PROCESSO: 1000568-03.2024.4.01.3101 ASSUNTO: [Salário-Maternidade (Art. 71/73)] AUTOR: MARIA RAIMUNDA CARVALHO DA CRUZ Advogados do(a) AUTOR: RODRIGO DE AZEVEDO ALFAIA - AP4405, VITOR HUGO CANTO DE AZEVEDO - AP4984 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA HOMOLOGO, com os efeitos previstos no artigo 487, III, b, do CPC, a transação realizada pelas partes.
Fica ressalvada a invalidade deste acordo caso comprovada a existência de fato impeditivo ao reconhecimento do direito ou a percepção na via administrativa de quaisquer parcelas que envolvam o objeto da demanda, ficando desde já autorizado o desconto em folha.
Expeça-se RPV no valor acordado entre as partes.
Intime-se a parte ré, bem como a Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS, para implantar o benefício, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de pagamento de multa, por força do art. 536, §1º do CPC.
Defiro o pedido de destaque de honorários contratuais, caso requerido, no importe máximo de 30%, desde que o contrato esteja juntado aos autos.
Após a intimação das partes e migração do requisitório, arquivem-se os autos com baixa definitiva.
Sem custas e honorários.
Defiro a justiça gratuita, caso requerida.
Intime-se.
Publique-se.
Registre-se.
Laranjal do Jari/AP, data da assinatura eletrônica.
Assinado Digitalmente DIOGO DA MOTA SANTOS Juiz Federal -
24/02/2025 14:47
Processo devolvido à Secretaria
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24/02/2025 14:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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24/02/2025 14:47
Transitado em Julgado em 24/02/2025
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24/02/2025 14:47
Juntada de Certidão
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24/02/2025 14:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/02/2025 14:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/02/2025 14:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/02/2025 14:47
Homologada a Transação
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20/01/2025 11:43
Conclusos para julgamento
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18/12/2024 10:37
Juntada de petição intercorrente
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18/12/2024 10:26
Juntada de Certidão
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18/12/2024 10:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/12/2024 10:26
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 16:49
Juntada de contestação
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21/11/2024 10:34
Juntada de Certidão
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21/11/2024 10:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/11/2024 10:34
Ato ordinatório praticado
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20/11/2024 10:48
Juntada de manifestação
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19/11/2024 14:07
Processo devolvido à Secretaria
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19/11/2024 14:07
Juntada de Certidão
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19/11/2024 14:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/11/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 04:55
Juntada de dossiê - prevjud
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16/10/2024 04:55
Juntada de dossiê - prevjud
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16/10/2024 04:55
Juntada de dossiê - prevjud
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16/10/2024 04:55
Juntada de dossiê - prevjud
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15/10/2024 13:37
Conclusos para julgamento
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15/10/2024 12:14
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Laranjal do Jari-AP
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15/10/2024 12:14
Juntada de Informação de Prevenção
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11/10/2024 14:53
Recebido pelo Distribuidor
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11/10/2024 14:53
Juntada de Certidão
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11/10/2024 14:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/10/2024 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Petição intercorrente • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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