TRF1 - 1073724-70.2024.4.01.3700
1ª instância - 5ª Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Maranhão 5ª Vara Federal Cível da SJMA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1073724-70.2024.4.01.3700 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: E.
S.
D.
J.
REPRESENTANTES POLO ATIVO: SIMONY AMORIM DE OLIVEIRA - MA26009 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL Destinatários: Em segredo de justiça MARIA DOS ANJOS DE ANDRADE SIMONY AMORIM DE OLIVEIRA - (OAB: MA26009) FINALIDADE: Intime-se a autora para se manifestar sobre as preliminares levantadas e documentos juntados na resposta do réu, devendo, no mesmo prazo, requerer eventuais provas que ainda pretende produzir, especificando e justificando o alcance de cada uma requerida..
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
SÃO LUÍS, 26 de maio de 2025. (assinado digitalmente) 5ª Vara Federal Cível da SJMA -
26/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO CENTRO JUDICIÁRIO DE CONCILIAÇÃO – CEJUC/SJ-MA PROCESSO: 1073724-70.2024.4.01.3700 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: E.
S.
D.
J.
REPRESENTANTES POLO ATIVO: SIMONY AMORIM DE OLIVEIRA - MA26009 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL DESPACHO O INSS vem colaborando com este Centro Judiciário de Conciliação em projeto piloto voltado especificamente à redução do elevado acervo processual no âmbito dos Juizados Especiais Federais mediante a solução adequada dos conflitos, conforme regulamentado pela Portaria Conjunta nº 3/2024-SistCon/PRF1.
Aludido regulamento estabelece procedimentos específicos e fluxos padronizados para demandas submetidas ao rito dos JEFs, com a anuência e participação de procuradores(as) federais.
No momento, todavia, não há previsão semelhante para processamento de demandas previdenciárias oriundas do procedimento ordinário, tampouco parceria institucional ou fluxo processual estabelecido com o INSS para essa finalidade no âmbito do CEJUC.
Assim, considerando a necessidade de prévia anuência e estruturação por parte do INSS para viabilizar tais procedimentos, devolvo os autos à Vara de origem, agradecendo a confiança dispensada a este Centro Judiciário de Conciliação.
HUGO LEONARDO ABAS FRAZÃO Coordenador do CEJUC - SJMA -
12/09/2024 23:26
Recebido pelo Distribuidor
-
12/09/2024 23:26
Juntada de Certidão
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12/09/2024 23:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/09/2024 23:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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