TRF1 - 0001911-24.2016.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:0001911-24.2016.4.01.4300 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RUELA & VIEIRA LTDA - ME REU: CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS DO ESTADO DO TOCANTINS DESPACHO FASE DO PROCESSO 01.
A parte vencedora foi intimada para manifestar interesse em promover a execução do julgado, entretanto, permaneceu inerte.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 02.
A parte vencedora foi intimada para manifestar interesse em promover a execução do julgado, entretanto, permaneceu inerte.
Diante do desinteresse em promover o cumprimento da sentença e considerando que se trata de providência que depende exclusivamente da parte, o processo deve ser arquivado. 03.
As custas tem valor irrisório, não podendo ser inscrito na dívida ativa por força do artigo 1º, I, da Portaria nº 75/2012-MF, razão pela qual deixo de adotar providências nesse particular. 04.
A Secretaria da Vara deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este ato no Diário da Justiça para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) certificar se há constrições ativas ou depósitos judiciais vinculados ao presente processo; (c) em caso afirmativo: fazer conclusão; (d) em caso negativo: arquivar estes autos. 05.
Palmas, 21 de março de 2025.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
20/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:0001911-24.2016.4.01.4300 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RUELA & VIEIRA LTDA - ME REU: CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS DO ESTADO DO TOCANTINS DESPACHO FASE DO PROCESSO 01.
Está formado o título executivo judicial.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
A previsão de execução de ofício viola o postulados da inércia da jurisdição e da imparcialidade imanentes ao devido processo legal.
A parte vencedora deverá ser intimada para, em 05 dias, promover o cumprimento da sentença com observância do seguinte: (a) OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA: promover o cumprimento da sentença, devendo apresentar demonstrativo discriminado e atualizado da dívida contendo os requisitos previstos nos artigos 524 e/ou 534 do CPC; (b) OBRIGAÇÃO FAZER - OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER - OBRIGAÇÃO DE ENTREGAR COISA CERTA OU INCERTA - PROVIMENTOS MANDAMENTAIS - PROVIMENTOS EXECUTIVOS LATO SENSU: manifestar sobre o cumprimento da obrigação e indicar as providências que pretende sejam adotadas no sentido de fazer cumprir o(s) comando(s) emergente(s) do título judicial; (c) OBRIGAÇÃO ILÍQUIDA: promover a liquidação da sentença.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 03.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 04.
Deverá ser observada a prerrogativa de prazo em dobro para os membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia Pública e curador especial. 05.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) intimar as partes e terceiros interessados acerca do trânsito em julgado, devendo a parte vencedora, em 05 dias úteis, promover o cumprimento da sentença, sob pena de arquivamento; (c) aguardar o prazo para manifestação em contagem automática; (d) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 06.
Palmas, 19 de fevereiro de 2025.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
14/12/2019 03:10
MIGRACAO PJe ORDENADA - MIGRAÇÃO PJE - REMESSSA AUTOMÁTICA TRF1- CONFORME SEI 0001553-12.2019.4.01.8000
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29/08/2016 10:39
REMETIDOS TRF (S/ BAIXA) - COM RECURSO DE APELAÇÃO
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18/08/2016 12:10
RECURSO CONTRARRAZOES APRESENTADAS
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13/07/2016 17:22
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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21/06/2016 16:00
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
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15/06/2016 09:20
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA REU ( OUTROS) - INTIMAR CORE-TO DO ATO ORDINATORIO DE FL...
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10/06/2016 13:56
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - FICA A PARTE DEMANDADA INTIMADA PARA OFERECER CONTRARRAZÕES NO PRAZO LEGAL.
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10/06/2016 13:55
RECURSO APELACAO INTERPOSTA / AUTOR
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10/06/2016 13:55
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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09/06/2016 16:36
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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03/06/2016 09:02
CARGA: RETIRADOS DEFENSORIA PUBLICA
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02/06/2016 13:46
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA DEFENSOR PUBLICO
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02/06/2016 12:44
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA C/ EXAME DO MERITO PEDIDO PROCEDENTE EM PARTE - EM RAZÃO DA SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA DEIXO DE CONDENAR AS PARTES AO PA-GAMENTO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS, NOS TERMOS DO ART. 21 DO CPC REVOGA-DO. REJEITO A IMPUGNAÇÃO A ASSISTÊNCIA JUD
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02/06/2016 12:43
CONCLUSOS PARA SENTENCA
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02/06/2016 12:43
AUDIENCIA: REALIZADA: CONCILIACAO NAO OBTIDA
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18/04/2016 10:06
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
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04/04/2016 10:58
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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01/04/2016 08:56
CARGA: RETIRADOS DEFENSORIA PUBLICA
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30/03/2016 16:34
AUDIENCIA: DESIGNADA: CONCILIACAO
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30/03/2016 12:02
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA DEFENSOR PUBLICO
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30/03/2016 12:02
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE CONSELHO REGIONAL DE REPRESENTANTES COMERCIAIS DO ESTADO DO TOCANTINS
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28/03/2016 12:22
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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28/03/2016 11:53
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA - CONFORME DECISAO DE FL. 31.
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28/03/2016 11:52
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA - MUDANCA CLASSE PROCESSUAL - RITO SUMARIO
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28/03/2016 11:52
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - ANTE O EXPOSTO, DECIDO: A) RECEBER A PETICAO INICIAL PELO RITO SUMARIO; B) DESIGNAR AUDIENCIA DE CONCILIACAO PRA O DIA 01 DE JUNHO DE 2016, ÀS 15H.
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17/03/2016 10:32
Conclusos para decisão
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17/03/2016 10:32
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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17/03/2016 08:53
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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17/03/2016 08:52
INICIAL AUTUADA
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16/03/2016 13:39
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2016
Ultima Atualização
30/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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