TRF1 - 1068849-57.2024.4.01.3700
1ª instância - 5ª Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Maranhão 5ª Vara Federal Cível da SJMA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1068849-57.2024.4.01.3700 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: EDSON PEREIRA VERAS REPRESENTANTES POLO ATIVO: BRUNO THIAGO KRIEGER - SC37318 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: EDSON PEREIRA VERAS BRUNO THIAGO KRIEGER - (OAB: SC37318) FINALIDADE: Intimar a parte autora acerca da contestação, conforme despacho de Id. 2177699803..
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
SÃO LUÍS, 23 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 5ª Vara Federal Cível da SJMA -
26/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO CENTRO JUDICIÁRIO DE CONCILIAÇÃO – CEJUC/SJ-MA PROCESSO: 1068849-57.2024.4.01.3700 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: EDSON PEREIRA VERAS REPRESENTANTES POLO ATIVO: BRUNO THIAGO KRIEGER - SC37318 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO O INSS vem colaborando com este Centro Judiciário de Conciliação em projeto piloto voltado especificamente à redução do elevado acervo processual no âmbito dos Juizados Especiais Federais mediante a solução adequada dos conflitos, conforme regulamentado pela Portaria Conjunta nº 3/2024-SistCon/PRF1.
Aludido regulamento estabelece procedimentos específicos e fluxos padronizados para demandas submetidas ao rito dos JEFs, com a anuência e participação de procuradores(as) federais.
No momento, todavia, não há previsão semelhante para processamento de demandas previdenciárias oriundas do procedimento ordinário, tampouco parceria institucional ou fluxo processual estabelecido com o INSS para essa finalidade no âmbito do CEJUC.
Assim, considerando a necessidade de prévia anuência e estruturação por parte do INSS para viabilizar tais procedimentos, devolvo os autos à Vara de origem, agradecendo a confiança dispensada a este Centro Judiciário de Conciliação.
HUGO LEONARDO ABAS FRAZÃO Coordenador do CEJUC - SJMA -
21/08/2024 16:50
Recebido pelo Distribuidor
-
21/08/2024 16:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/08/2024 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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