TRF1 - 1014949-08.2024.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 11:13
Arquivado Definitivamente
-
25/02/2025 01:58
Decorrido prazo de DIRETOR PRESIDENTE DA ENERGISA TOCANTINS em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 01:58
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 00:11
Decorrido prazo de ENERGISA TOCANTINS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1014949-08.2024.4.01.4300 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: FRIGORIFICO GOIAS PALMAS LTDA IMPETRADO: ENERGISA TOCANTINS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., DIRETOR PRESIDENTE DA ENERGISA TOCANTINS DESPACHO FASE DO PROCESSO 01.
O processo está com sentença transitada em julgado.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
Não há pedidos pendentes de apreciação. 03.
As custas tem valor irrisório, não podendo ser inscrito na dívida ativa, por força do artigo 1º, I, da Portaria nº 75/2012-MF, razão pela qual deixo de adotar providências nesse particular. 04.
Não há constrições ou restrições a serem baixadas. 05.
Os autos devem ser arquivados.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 06.
A Secretaria da Vara deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este despacho no Diário da Justiça para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) arquivar estes autos. 07.
Palmas, 24 de fevereiro de 2025.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
24/02/2025 17:26
Processo devolvido à Secretaria
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24/02/2025 17:26
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 17:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/02/2025 17:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/02/2025 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 09:23
Conclusos para despacho
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24/02/2025 09:22
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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24/02/2025 08:46
Juntada de petição intercorrente
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21/02/2025 00:07
Publicado Sentença Tipo C em 21/02/2025.
-
21/02/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 10:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/02/2025 10:26
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1014949-08.2024.4.01.4300 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: FRIGORIFICO GOIAS PALMAS LTDA IMPETRADO: ENERGISA TOCANTINS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., DIRETOR PRESIDENTE DA ENERGISA TOCANTINS CLASSIFICAÇÃO:SENTENÇA TIPO C SENTENÇA RELATÓRIO 01.
Na relação processual acima identificada a parte demandante foi intimada para corrigir os defeitos da peça de ingresso. 02.
O prazo transcorreu sem manifestação. (ID 2172772560) 03. É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO 04.
A parte demandante, apesar de intimada, não emendou a petição inicial. 05.
O descumprimento da determinação de emenda à peça de ingresso autoriza o seu indeferimento, nos termos dos artigos 330, IV, c/c 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil. ÔNUS SUCUMBENCIAIS 06.
Não são devidos ônus sucumbenciais.
DISPOSITIVO 07.
Ante o exposto, indefiro a petição inicial, com fundamento nos artigos 485, I, 330, IV, c/c 321, parágrafo único, do CPC.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 08.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 09.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) arquivar cópia desta sentença em local apropriado; (c) intimar acerca desta sentença apenas a parte demandante; (d) aguardar o prazo para recurso. 10.
Palmas, 19 de fevereiro de 2025.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
19/02/2025 21:27
Processo devolvido à Secretaria
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19/02/2025 21:27
Juntada de Certidão
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19/02/2025 21:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/02/2025 21:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/02/2025 21:27
Indeferida a petição inicial
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19/02/2025 09:43
Conclusos para despacho
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19/02/2025 09:43
Juntada de Certidão
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19/02/2025 00:19
Decorrido prazo de FRIGORIFICO GOIAS PALMAS LTDA em 18/02/2025 23:59.
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17/12/2024 11:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/12/2024 12:47
Processo devolvido à Secretaria
-
15/12/2024 12:47
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 15:34
Conclusos para despacho
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06/12/2024 15:33
Juntada de Certidão
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06/12/2024 14:41
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível da SJTO
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06/12/2024 14:41
Juntada de Informação de Prevenção
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06/12/2024 14:38
Recebido pelo Distribuidor
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06/12/2024 14:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/12/2024 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
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