TRF1 - 1004491-47.2024.4.01.3906
1ª instância - Paragominas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 12:20
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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08/09/2025 12:20
Juntada de Certidão
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01/09/2025 22:34
Juntada de manifestação
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29/08/2025 02:20
Publicado Intimação polo ativo em 29/08/2025.
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29/08/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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27/08/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 15:03
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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27/08/2025 15:03
Expedição de Documento RPV.
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13/06/2025 00:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/06/2025 23:59.
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25/05/2025 22:53
Juntada de petição intercorrente
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21/05/2025 12:03
Publicado Ato ordinatório em 20/05/2025.
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21/05/2025 12:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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16/05/2025 15:04
Juntada de Certidão
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16/05/2025 15:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/05/2025 15:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/05/2025 15:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/05/2025 15:04
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 10:26
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paragominas-PA.
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30/04/2025 10:26
Juntada de Cálculos judiciais
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12/04/2025 00:50
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/04/2025 23:59.
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10/04/2025 10:45
Recebidos os Autos pela Contadoria
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10/04/2025 10:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
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04/04/2025 08:49
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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04/04/2025 00:07
Decorrido prazo de JOSELITA DE ABREU NUNES em 03/04/2025 23:59.
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20/03/2025 10:04
Publicado Sentença Tipo B em 20/03/2025.
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20/03/2025 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE PARAGOMINAS PROCESSO: 1004491-47.2024.4.01.3906 AUTOR: JOSELITA DE ABREU NUNES REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) SENTENÇA (Tipo B, res. 535/2006-CJF) Prescindível o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n.º 9.099/95.
Manifestando-se as partes a intenção de pôr termo à lide mediante as concessões recíprocas e estando as respectivas condições em consonância com os princípios gerais que regem as relações obrigacionais, consoante reza o art. 487, III, do CPC/2015, o processo deve ser extinto.
HOMOLOGO a avença firmada entre as partes nos termos da contestação e, por consequência, extingo o processo com resolução do mérito nos termos do art. 487, III, do CPC/2015.
Em face da transação, a parte autora renuncia a eventuais direitos decorrentes do mesmo fato ou fundamento jurídico que deu origem a presente demanda, comprometendo-se, ainda, a manter sob sua posse todos os documentos (receitas e exames) obtidos no período de manutenção do benefício e a realizar as perícias periódicas do INSS.
Sem custas e honorários advocatícios por força do disposto no art. 1.º da Lei n.º 10.259/01, c/c os arts. 54 e 55 da Lei n.º 9.099/95.
Determino a sua implementação no prazo de 30 dias, remetam-se os autos ao setor de cálculo para apuração do valor das parcelas pretéritas.
Transitado em julgado nesta data.
Expeça-se RPV em favor do(a) credor(a), NO PERCENTUAL ESTIPULADO NA AVENÇA.
Arquivem-se os autos após a comprovação de implantação do benefício e migração de RPV.
Cabe ainda inteirar que se a parte autora não tiver profissional habilitado nos autos, e não comparecer em Juízo pelo prazo de 30 (trinta) dias após a primeira tentativa de intimação por telefone, whatsapp ou e-mail, restará devidamente intimada Intimem-se.
Paragominas/PA,(data da assinatura) Assinatura digital Juiz(a) Federal -
18/03/2025 11:51
Processo devolvido à Secretaria
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18/03/2025 11:51
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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18/03/2025 11:51
Transitado em Julgado em 18/03/2025
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18/03/2025 11:51
Juntada de Certidão
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18/03/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 11:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/03/2025 11:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/03/2025 11:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/03/2025 11:51
Concedida a gratuidade da justiça a JOSELITA DE ABREU NUNES - CPF: *92.***.*68-15 (AUTOR)
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18/03/2025 11:51
Homologada a Transação
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11/03/2025 01:09
Decorrido prazo de JOSELITA DE ABREU NUNES em 10/03/2025 23:59.
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07/03/2025 09:41
Conclusos para julgamento
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27/02/2025 20:27
Publicado Ato ordinatório em 27/02/2025.
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27/02/2025 20:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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26/02/2025 23:34
Juntada de petição intercorrente
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26/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE PARAGOMINAS ATO ORDINATÓRIO De ordem do (a) MM(a) Juiz(a) Federal desta Subseção Judiciária, em conformidade com o Provimento COGER – TRF1ª Região nº 10126799/2020 e Portaria n. 02/2023-GABJU/SJPA/PGN, baseado no art. 203 do CPC, intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a proposta de acordo apresentada pelo INSS.
Paragominas, (data da assinatura) Assinatura digital Servidor(a) -
25/02/2025 16:06
Juntada de Certidão
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25/02/2025 16:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/02/2025 16:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/02/2025 16:05
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 15:42
Juntada de petição intercorrente
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20/12/2024 00:44
Decorrido prazo de JOSELITA DE ABREU NUNES em 19/12/2024 23:59.
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04/12/2024 14:03
Processo devolvido à Secretaria
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04/12/2024 14:03
Juntada de Certidão
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04/12/2024 14:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/12/2024 14:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/12/2024 11:39
Conclusos para decisão
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27/11/2024 17:00
Juntada de petição intercorrente
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27/11/2024 16:51
Juntada de petição intercorrente
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23/10/2024 10:29
Juntada de Certidão
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23/10/2024 10:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/10/2024 10:29
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 01:19
Juntada de dossiê - prevjud
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17/07/2024 01:19
Juntada de dossiê - prevjud
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17/07/2024 01:19
Juntada de dossiê - prevjud
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17/07/2024 01:19
Juntada de dossiê - prevjud
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16/07/2024 15:10
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paragominas-PA
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16/07/2024 15:10
Juntada de Informação de Prevenção
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08/07/2024 16:00
Recebido pelo Distribuidor
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08/07/2024 16:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/07/2024 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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