TRF1 - 1000524-72.2025.4.01.3901
1ª instância - 2ª Maraba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/03/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Marabá-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Marabá-PA PROCESSO: 1000524-72.2025.4.01.3901 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Auxílio-Doença Previdenciário] AUTOR: ARISTEU DE SOUSA BARROS Advogado do(a) AUTOR: KRISLAYNE DE ARAUJO GUEDES SALVADOR - TO5097 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Defiro a assistência judiciária gratuita.
Em havendo pedido liminar e antecipação de tutela (art. 300 do CPC), considerando que o caso em apreciação depende da produção de prova pericial, a análise será feita quando da prolação da sentença. 1.
DESIGNE-SE PERÍCIA MÉDICA, na especialidade ORTOPEDIA, a ser realizada na sede desta Subseção Judiciária, com endereço na Tv. da Fonte, 93 - Amapá, Marabá - Estado do Pará, 68502-620, Marabá-Pará, (94) 2101-8315. 2.
Arbitro, desde logo, os honorários da perícia médica em R$ 360,00, nos termos da Resolução n.º 305/2014-CJF.
Fica dispensada a formulação de quesitos pelas partes.
Os quesitos a serem respondidos pelo (a) perito (a) encontram-se depositados na Secretaria. 3.
Intimem as partes acerca da perícia designada, a fim de que possam indicar ASSISTENTE TÉCNICO, que fica desde logo deferida, desde que o indicado seja um profissional devidamente inscrito no conselho de classe competente, compatível com a área perquirida pela perícia - art. 145, § 1º do CPC. 4.
Por fim, CITE-SE o INSS para apresentar contestação, no prazo de 30 (trinta) dias, e ainda, caso haja interesse, para que ofereça proposta de acordo. 5.
Após, vista aos requerentes, para CIÊNCIA DO LAUDO, assim como para se manifestarem, caso haja PROPOSTA DE ACORDO, se aceitam ou não, no prazo de 5 (cinco) dias. 6.
Não havendo acordo DESIGNO, desde logo, AUDIÊNCIA de conciliação e/ou instrução e julgamento e determino a inclusão do feito em pauta de audiências, oportunamente.
Marabá/PA. (data informada eletronicamente). (assinado digitalmente) Heitor Moura Gomes Juiz Federal -
22/01/2025 11:26
Recebido pelo Distribuidor
-
22/01/2025 11:26
Juntada de Certidão
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22/01/2025 11:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/01/2025 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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