TRF1 - 1018667-60.2025.4.01.3400
1ª instância - 17ª Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/03/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Distrito Federal Juizado Especial Cível Adjunto à 17ª Vara Federal da SJDF PROCESSO: 1018667-60.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELIANE LIMEIRA SETE REU: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DESPACHO No caso concreto, antes do exame do pedido de tutela de urgência, recomenda-se, em prudente medida de cautela, a formação de um contraditório mínimo, com oportunidade à parte ré de contestar no prazo legal, até mesmo porque não se avista perecimento do direito da parte autora.
Se for o caso, anteciparei os efeitos da tutela na sentença.
Intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, instruindo a peça inaugural com o comprovante de endereço atual, em nome próprio ou em nome de familiares que consigo residam, podendo apresentar declaração de endereço firmada por terceiro, datada, com indicação de CPF e firma reconhecida, anexando cópia do comprovante de residência do terceiro declarante, sob pena de seu indeferimento.
Determino, ainda, a parte autora que, no mesmo prazo, comprove o preenchimento dos pressupostos para concessão de gratuidade da justiça (CPC/2015, art. 99) apresentando comprovante de renda atual.
Em caso negativo, ou ainda do seu cumprimento de modo não satisfatório, renove-se a conclusão.
Estando regularizada a petição inicial, cite-se a parte ré para tomar ciência da presente ação e apresentar resposta ou proposta de acordo, no prazo de 30 (trinta) dias.
No mesmo prazo, a parte ré deverá juntar aos autos cópia dos documentos necessários à instrução do feito (art. 11 da Lei 10.259/01), inclusive cópia de eventual procedimento administrativo relativo à pretensão posta nos autos.
Postergo, por ora, a apreciação do pedido de gratuidade da justiça, ante a ausência de documentos que evidenciam o preenchimento dos pressupostos legais.
Decorrido o prazo da contestação, façam-se os autos conclusos para a sentença.
O presente despacho vale como MANDADO DE CITAÇÃO.
Brasília-DF, data da assinatura eletrônica.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
28/02/2025 15:47
Recebido pelo Distribuidor
-
28/02/2025 15:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/02/2025 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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