TRF1 - 1001525-19.2025.4.01.3311
1ª instância - 1ª Itabuna
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 10:36
Arquivado Definitivamente
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14/03/2025 10:36
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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14/03/2025 09:44
Processo devolvido à Secretaria
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14/03/2025 09:44
Juntada de Certidão
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14/03/2025 09:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/03/2025 09:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/03/2025 09:44
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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12/03/2025 15:03
Juntada de Certidão
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12/03/2025 14:58
Conclusos para julgamento
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11/03/2025 10:48
Juntada de comprovante (outros)
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07/03/2025 00:10
Publicado Ato ordinatório em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Itabuna-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA PROCESSO: 1001525-19.2025.4.01.3311 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DANIEL MATIAS DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: CLEBIO MEDEIROS FRAGOSO - BA22517 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, AAPB-ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS BRASILEIROS DO INSS E FUNDOS DE PENSAO ATO ORDINATÓRIO Com base na delegação contida na Portaria 08 de 13/02/2023, do 1º Juizado Especial Federal Adjunto à 1ª Vara da Subseção Judiciária de Itabuna [1]: Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial: a) Juntar aos autos, comprovante de residência atualizado em seu próprio nome ou de seus genitores/cônjuge (não superior a três meses).
Em caso de residência em imóveis de terceiros ou de parentes não indicados acima, será imprescindível declaração do responsável pelo imóvel, informando a situação, acompanhada de documento de identificação para conferência da assinatura; b) Comprovar a negativa do pedido de suspensão/cancelamento da contribuição sindical perante o INSS, sob pena de extinção.
Itabuna, data da assinatura.
Assinado eletronicamente Servidor Designado [1] A referida Portaria encontra-se disponível no sítio da internet: https://portal.trf1.jus.br/sjba/institucional/subsecoes-judiciarias/atos-normativos.htm ou no balcão de atendimento desta 1º Vara da Subseção Judiciária de Itabuna. -
05/03/2025 14:01
Juntada de Certidão
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05/03/2025 14:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/03/2025 14:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/03/2025 14:01
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 08:49
Juntada de dossiê - prevjud
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21/02/2025 08:49
Juntada de dossiê - prevjud
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21/02/2025 08:49
Juntada de dossiê - prevjud
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21/02/2025 08:49
Juntada de dossiê - prevjud
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21/02/2025 08:49
Juntada de dossiê - prevjud
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20/02/2025 15:52
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA
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20/02/2025 15:52
Juntada de Informação de Prevenção
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20/02/2025 15:41
Recebido pelo Distribuidor
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20/02/2025 15:41
Juntada de Certidão
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20/02/2025 15:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/02/2025 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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