TRF1 - 1088228-11.2024.4.01.3400
1ª instância - 21ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 15:40
Arquivado Definitivamente
-
07/07/2025 15:39
Transitado em Julgado em 07/05/2025
-
07/05/2025 15:10
Decorrido prazo de Coordenadora-Geral de Residências em Saúde em 06/05/2025 23:59.
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06/05/2025 13:14
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 05/05/2025 23:59.
-
25/04/2025 13:02
Decorrido prazo de MINISTERIO DA EDUCACAO em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 12:20
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 24/04/2025 23:59.
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08/04/2025 01:33
Decorrido prazo de PRESIDENTE DA EBSERH em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 01:33
Decorrido prazo de BRUNA OLIVEIRA ARAUJO em 07/04/2025 23:59.
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01/04/2025 00:15
Decorrido prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH em 31/03/2025 23:59.
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29/03/2025 00:36
Decorrido prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH em 28/03/2025 23:59.
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29/03/2025 00:36
Decorrido prazo de BRUNA OLIVEIRA ARAUJO em 28/03/2025 23:59.
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07/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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07/03/2025 00:12
Publicado Intimação polo ativo em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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07/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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07/03/2025 00:11
Publicado Sentença Tipo C em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 21ª Vara Federal Cível da SJDF SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1088228-11.2024.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: BRUNA OLIVEIRA ARAUJO REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOSE VANDERI MAIA - RR716 e JULLIANE DE SOUSA MAIA - RR3040 POLO PASSIVO:MINISTERIO DA EDUCACAO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: CARLOS EDUARDO FARIAS BORGES - DF65542 e BERNARDO AMARAL DE ALMEIDA MONTECHIARI MARCONDES - RJ168984 SENTENÇA Trata-se de mandado de segurança impetrado com o objetivo de, em sede liminar, ver incluído o nome da impetrante na lista de candidatos aptos à bonificação de 10% (dez por cento) da nota em todas as etapas dos processos seletivos de Residência Médica, suspendendo as disposições das Resoluções CNRM n° 2/2015, 03/2018 e 17/2022.
Informa a impetrante que é médica atuante do Programa “Médicos pelo Brasil” (PMPB), sucessor do Programa Mais Médicos do Brasil (PMMB), de modo que deve ser concedido o benefício de bonificação de 10% na nota, contido na Lei 12.871/13.
O pedido liminar foi indeferido (id 2157007466).
A autoridade impetrada foi notificada e prestou as informações (ids. 2160500026 e 2158236828).
Na sequência, a impetrante requereu a desistência da ação (id 2173681206). É o relatório.
Decido.
Considerando a possibilidade de desistência da ação mandamental a qualquer tempo e independentemente da concordância da parte contrária ou do Ministério Público, não há óbice à homologação do pedido de desistência formulado no presente feito, conforme orientação firmada pelo STF no bojo do Recurso Extraordinário nº 669.367/RJ, com repercussão geral reconhecida.
Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência e, consequentemente, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com base no art. 485, VIII, do CPC.
Sem honorários por serem incabíveis na espécie (art. 25 da Lei nº 12.016/2009).
Deixo de condenar a parte impetrante nas custas finais, considerando que o valor é irrisório e não justifica a cobrança.
Após o trânsito em julgado, nada mais requerido, arquivem-se com baixa na distribuição.
Brasília, (data da assinatura eletrônica).
FRANCISCO VALLE BRUM Juiz Federal Substituto da 21ª Vara/SJDF assinado eletronicamente -
05/03/2025 14:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/03/2025 14:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/03/2025 14:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/03/2025 14:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/03/2025 14:32
Processo devolvido à Secretaria
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05/03/2025 14:32
Juntada de Certidão
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05/03/2025 14:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/03/2025 14:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/03/2025 14:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/03/2025 14:32
Extinto o processo por desistência
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24/02/2025 17:39
Conclusos para julgamento
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24/02/2025 15:30
Juntada de pedido de extinção do processo
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10/12/2024 19:15
Juntada de manifestação
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10/12/2024 00:04
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 09/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:34
Decorrido prazo de MINISTERIO DA EDUCACAO em 04/12/2024 23:59.
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27/11/2024 16:24
Juntada de contestação
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13/11/2024 10:43
Juntada de manifestação
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11/11/2024 20:02
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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11/11/2024 20:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/11/2024 20:02
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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11/11/2024 20:02
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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11/11/2024 20:00
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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11/11/2024 20:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/11/2024 20:00
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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11/11/2024 20:00
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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11/11/2024 19:58
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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11/11/2024 19:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/11/2024 19:58
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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11/11/2024 19:58
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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11/11/2024 19:48
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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11/11/2024 19:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/11/2024 19:48
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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11/11/2024 19:48
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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08/11/2024 15:23
Juntada de petição intercorrente
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06/11/2024 17:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/11/2024 17:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/11/2024 17:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/11/2024 17:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/11/2024 17:29
Expedição de Mandado.
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06/11/2024 17:29
Expedição de Mandado.
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06/11/2024 17:29
Expedição de Mandado.
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06/11/2024 17:29
Expedição de Mandado.
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06/11/2024 17:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/11/2024 15:07
Processo devolvido à Secretaria
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06/11/2024 15:07
Juntada de Certidão
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06/11/2024 15:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/11/2024 15:07
Não Concedida a Medida Liminar
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05/11/2024 18:21
Conclusos para decisão
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05/11/2024 18:21
Juntada de Certidão
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05/11/2024 17:24
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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05/11/2024 15:16
Processo devolvido à Secretaria
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05/11/2024 15:16
Declarada incompetência
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05/11/2024 15:12
Conclusos para decisão
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05/11/2024 14:48
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 20ª Vara Federal Cível da SJDF
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05/11/2024 14:48
Juntada de Informação de Prevenção
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30/10/2024 15:43
Recebido pelo Distribuidor
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30/10/2024 15:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/10/2024 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
05/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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