TRF1 - 1000011-25.2025.4.01.3604
1ª instância - Diamantino
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Diamantino-MT Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Diamantino-MT PROCESSO: 1000011-25.2025.4.01.3604 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: JORGE LUIS DO AMARAL SIQUEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: GREGORY PIMENTEL - RS121383 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF VISTOS EM INSPEÇÃO - SSJ-DIO (2025) (Art. 105, § 1º, do Provimento COGER 10126799, de 20/04/2020) DECISÃO Defiro o pedido “1” formulado no ID 2179434965, portanto, concedo a parte autora a prorrogação de prazo de 05 dias para apresentar documentos aptos a demonstrar a situação de premência (mormente a declaração de imposto de renda dos cinco últimos exercícios/meses), sob pena de indeferimento do pedido de concessão da AJG.
Intime-se.
Cumpra-se, com urgência.
Diamantino/MT, data e assinatura eletrônicas. (assinado eletronicamente) MAURO CÉSAR GARCIA PATINI Juiz Federal -
07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Diamantino-MT Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Diamantino-MT PROCESSO: 1000011-25.2025.4.01.3604 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: J.
L.
D.
A.
S.
REPRESENTANTES POLO ATIVO: GREGORY PIMENTEL - RS121383 POLO PASSIVO:C.
E.
F. -.
C.
DECISÃO Conquanto a parte possa gozar dos benefícios da gratuidade da justiça, mediante simples afirmação de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família (CPC, art. 99, § 3o ), é sedimentado, seja na doutrina, seja na jurisprudência, que referida presunção é relativa.
Nesse sentido, ressai dos autos que a parte autora exerce a profissão de engenheiro agrônomo, logo, é difícil aceitar a tese de que ele seja financeiramente hipossuficiente e não possa arcar com as custas do processo.
Diante do exposto, intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias: (1) apresentar documentos aptos a demonstrar a situação de premência (mormente a declaração de imposto de renda dos cinco últimos exercícios/meses), sob pena de indeferimento do pedido de concessão da AJG. (2) manifestar sobre o valor atribuído à causa (R$11.274,58), haja vista que não excede a 60 salários mínimos, o que implicaria na competência do Juizado Especial Federal (Lei 10.259/01, art. 3º, § 3o).
Decorrido o prazo, intime-se a parte ré para manifestação.
Cumpra-se.
Após, façam os autos conclusos.
Diamantino/MT, data eletrônica. (assinado eletronicamente) MAURO CÉSAR GARCIA PATINI Juiz Federal -
03/02/2025 15:58
Desentranhado o documento
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03/02/2025 15:58
Cancelada a movimentação processual
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03/02/2025 13:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/02/2025 10:31
Processo devolvido à Secretaria
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03/02/2025 10:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/01/2025 14:31
Conclusos para decisão
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28/01/2025 14:29
Juntada de manifestação
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08/01/2025 12:25
Processo devolvido à Secretaria
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08/01/2025 12:25
Juntada de Certidão
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08/01/2025 12:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/01/2025 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2025 11:09
Conclusos para despacho
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08/01/2025 10:20
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Diamantino-MT
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08/01/2025 10:20
Juntada de Informação de Prevenção
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06/01/2025 16:31
Recebido pelo Distribuidor
-
06/01/2025 16:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/01/2025 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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