TRF1 - 1087600-22.2024.4.01.3400
1ª instância - 21ª Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 00:01
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 31/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 04:52
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 10/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 12:28
Juntada de contrarrazões
-
04/06/2025 10:48
Juntada de contrarrazões
-
26/05/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 00:44
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 07/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 00:33
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 07/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 00:11
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 07/04/2025 23:59.
-
26/03/2025 00:06
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 25/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 18:22
Juntada de apelação
-
20/02/2025 00:11
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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20/02/2025 00:11
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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20/02/2025 00:11
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
20/02/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
20/02/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 21ª Vara Federal Cível da SJDF Juiz Titular : Charles Renaud Frazão de Moraes Juiz Substituto : Francisco Valle Brum Dir.
Secret. : Jéssica Conceição Calaça de Medeiros AUTOS COM (x ) SENTENÇA ( ) DECISÃO ( )DESPACHO ( ) ATO ORDINATÓRIO 1087600-22.2024.4.01.3400 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJE AUTOR: I.
C.
P.
REPRESENTANTE: ALESSANDRA CARLA CAMPESTRIN PROVENZANO Advogados do(a) AUTOR: KAIRO SOUZA RODRIGUES - GO57680, REU: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, UNIÃO FEDERAL O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Ante o exposto, JULGO LIMINARMENTE IMPROCEDENTE o pedido autoral.
Sem honorários advocatícios.
Havendo recurso, fica desde já negada a retratação, devendo a Secretaria citar imediatamente os réus para apresentarem contrarrazões, no prazo legal.
Sem impugnação, após certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimações via sistema. -
18/02/2025 18:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/02/2025 18:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/02/2025 18:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/02/2025 18:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/02/2025 17:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/02/2025 17:02
Processo devolvido à Secretaria
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18/02/2025 17:02
Julgado improcedente o pedido
-
29/10/2024 18:57
Conclusos para decisão
-
29/10/2024 15:46
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 21ª Vara Federal Cível da SJDF
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29/10/2024 15:46
Juntada de Informação de Prevenção
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29/10/2024 14:46
Recebido pelo Distribuidor
-
29/10/2024 14:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/10/2024 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
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