TRF1 - 1082882-79.2024.4.01.3400
1ª instância - 21ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 00:02
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 31/07/2025 23:59.
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31/07/2025 00:02
Decorrido prazo de FUNDACAO BAHIANA PARA DESENVOLVIMENTO DAS CIENCIAS em 30/07/2025 23:59.
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11/07/2025 04:30
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 10/07/2025 23:59.
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04/06/2025 19:43
Juntada de contrarrazões
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04/06/2025 19:32
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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04/06/2025 19:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/06/2025 19:32
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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04/06/2025 19:32
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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03/06/2025 11:27
Juntada de contrarrazões
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03/06/2025 09:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/05/2025 15:42
Expedição de Mandado.
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26/05/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 16:51
Juntada de contrarrazões
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17/03/2025 16:29
Juntada de apelação
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20/02/2025 00:12
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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20/02/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 21ª Vara Federal Cível da SJDF Juiz Titular : Charles Renaud Frazão de Moraes Juiz Substituto : Francisco Valle Brum Dir.
Secret. : Jéssica Conceição Calaça de Medeiros AUTOS COM (x ) SENTENÇA ( ) DECISÃO ( )DESPACHO ( ) ATO ORDINATÓRIO 1082882-79.2024.4.01.3400 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJE AUTOR: FABIO LEAL BORGES FONTENELLE Advogado do(a) AUTOR: ALEX JUNIO MARQUES MIRANDA - DF70236 REU: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO, UNIÃO FEDERAL, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, FUNDACAO BAHIANA PARA DESENVOLVIMENTO DAS CIENCIAS O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Ante o exposto, JULGO LIMINARMENTE IMPROCEDENTE o pedido autoral.
Sem honorários advocatícios.
Havendo recurso, fica desde já negada a retratação, devendo a Secretaria citar imediatamente os réus para apresentarem contrarrazões, no prazo legal.
Sem impugnação, após certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimações via sistema. -
18/02/2025 18:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/02/2025 18:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/02/2025 17:39
Processo devolvido à Secretaria
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18/02/2025 17:39
Julgado improcedente o pedido
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18/02/2025 15:40
Conclusos para julgamento
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18/02/2025 15:36
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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17/01/2025 18:27
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 72
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23/11/2024 00:27
Decorrido prazo de FABIO LEAL BORGES FONTENELLE em 22/11/2024 23:59.
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18/11/2024 13:18
Juntada de Ofício enviando informações
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17/10/2024 22:15
Processo devolvido à Secretaria
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17/10/2024 22:15
Juntada de Certidão
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17/10/2024 22:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/10/2024 22:15
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 72
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17/10/2024 22:15
Concedida a gratuidade da justiça a FABIO LEAL BORGES FONTENELLE - CPF: *21.***.*75-20 (AUTOR)
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17/10/2024 22:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/10/2024 13:39
Juntada de Certidão
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17/10/2024 13:38
Conclusos para decisão
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17/10/2024 08:45
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 21ª Vara Federal Cível da SJDF
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17/10/2024 08:45
Juntada de Informação de Prevenção
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16/10/2024 17:55
Recebido pelo Distribuidor
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16/10/2024 17:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/10/2024 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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