TRF1 - 1007411-23.2025.4.01.3400
1ª instância - 13ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 09:15
Arquivado Definitivamente
-
21/07/2025 09:15
Transitado em Julgado em 08/07/2025
-
08/07/2025 02:04
Decorrido prazo de EUNICE FRANCO SOARES em 07/07/2025 23:59.
-
21/06/2025 16:35
Publicado Sentença Tipo C em 06/06/2025.
-
21/06/2025 16:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2025
-
04/06/2025 19:14
Processo devolvido à Secretaria
-
04/06/2025 19:14
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 19:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/06/2025 19:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/06/2025 19:14
Indeferida a petição inicial
-
04/06/2025 10:08
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 22:01
Juntada de emenda à inicial
-
10/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2025
-
09/05/2025 00:00
Intimação
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL 13ª Vara Federal da SJDF PROCESSO: 1007411-23.2025.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: EUNICE FRANCO SOARES IMPETRADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BRASILIA, UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) D E S P A C H O Nos termos do artigo 6º, parágrafo terceiro, da Lei 12.016/2009, Autoridade Coatora é aquela pessoa que pratique o ato impugnado ou da qual emane a ordem para sua prática.
Contudo, na inicial não é especificada qual Autoridade é demandada, indicado apenas o "DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM XXX- XX" (original sem destaque), sem apresentar o endereço onde pode ser notificada.
Em sede de mandado de segurança, quando é indispensável a modificação do polo passivo da demanda, indica a jurisprudência o dever de oportunizar prazo para sua retificação (REsp n. 1.678.462/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 24/10/2017, DJe de 19/12/2017).
Assim, FIXO o prazo 15 (quinze) dias, para que a parte Autora emende a petição inicial, indicando qual a Autoridade pública legítima para figurar no polo passivo, pena extinção do processo sem resolução do mérito.
Intimem-se.
Brasília/DF, data da assinatura. -
08/05/2025 13:44
Processo devolvido à Secretaria
-
08/05/2025 13:44
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 13:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/05/2025 13:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/05/2025 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 07:53
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 07:52
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 21:43
Juntada de comprovante de recolhimento de custas
-
27/04/2025 22:20
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
27/04/2025 22:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/04/2025 22:20
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
27/04/2025 22:20
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
22/04/2025 11:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/04/2025 17:11
Expedição de Mandado.
-
07/04/2025 14:51
Processo devolvido à Secretaria
-
07/04/2025 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 10:08
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 18:10
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
18/03/2025 18:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/03/2025 18:10
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
18/03/2025 18:10
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
15/03/2025 00:30
Decorrido prazo de EUNICE FRANCO SOARES em 14/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 00:45
Decorrido prazo de EUNICE FRANCO SOARES em 10/03/2025 23:59.
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05/03/2025 18:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/02/2025 20:44
Publicado Despacho em 27/02/2025.
-
27/02/2025 20:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
26/02/2025 00:00
Intimação
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL 13ª Vara Federal da SJDF PROCESSO: 1007411-23.2025.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: EUNICE FRANCO SOARES IMPETRADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BRASILIA, UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) D E S P A C H O Intime-se a Impetrante, pessoalmente, para cumprir o despacho de ID. nº 2169351574, nos termos do art. 485, § 1º, do Código de Processo Civil.
Brasília/DF, datado e assinado digitalmente -
25/02/2025 19:28
Expedição de Mandado.
-
25/02/2025 16:41
Processo devolvido à Secretaria
-
25/02/2025 16:41
Juntada de Certidão
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25/02/2025 16:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/02/2025 16:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/02/2025 16:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/02/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 11:39
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
25/02/2025 11:37
Conclusos para despacho
-
22/02/2025 00:36
Decorrido prazo de EUNICE FRANCO SOARES em 21/02/2025 23:59.
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31/01/2025 14:55
Processo devolvido à Secretaria
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31/01/2025 14:55
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 14:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/01/2025 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 13:42
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 13:41
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 09:05
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 13ª Vara Federal Cível da SJDF
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31/01/2025 09:05
Juntada de Informação de Prevenção
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30/01/2025 20:11
Recebido pelo Distribuidor
-
30/01/2025 20:11
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 20:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
30/01/2025 20:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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