TRF1 - 0013053-61.2016.4.01.3900
1ª instância - 7ª Belem
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 7ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJPA EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO A MMª.
Juíza Federal Titular da 7ª Vara Federal de Execução Fiscal da Seção Judiciária do Pará, Drª.
Lucyana Said Daibes Pereira, torna público que será realizada alienação em hasta pública do(s) bem(ns) penhorado(s) no processo de execução abaixo: Processo Principal: 0013053-61.2016.4.01.3900 Natureza da Dívida: Título extrajudicial (classe 12154) Execução: R$ 16.324,93.
Título: Acórdão nº 7509/2013 Exequente(s): UNIÃO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-09, representada pela Procuradoria da União nos Estados e no Distrito Federal.
Executado(s): ESPÓLIO DE SULEIMA FRAIHA PEGADO - CPF: *49.***.*59-04, representado pelo advogado Thiago Azevedo Rola – OAB/PA 13367 - CPF: *17.***.*50-34.
LEILÕES 1º Leilão: 24/03/2025 às 10h:00 2º Leilão: 31/03/2025 às 10h:00 Modalidade: Online Realização do Leilão: por meio do site www.norteleiloes.com.br Leiloeiro Nomeado: Sandro de Oliveira, com registro na Junta Comercial do Estado do Pará sob o nº. *00.***.*55-14.
Endereço Profissional: BR 316, KM 18, CEP 67.200-000, em Marituba/PA.
Telefone: (91) 3033-9009. (91) 99125-0028; (91) 98233-4700.
Site: www.norteleiloes.com.br BEM UM TÍTULO DA ASSEMBLÉIA PARAENSE, Nº 5133, MAT. 4113700, avaliado em R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
Observações: Conforme declaração obtida junto ao clube assembleia paraense (anexo), o referido título possui identificação TPS nº 02652, o qual encontra-se desativado, conforme o protocolo de desligamento apedido, datado de 06/02/2020; Além do valor da arrematação, o arrematante terá que arcar com as despesas para transferência do título, sendo que estas últimas serão pagas diretamente ao clube recreativo.
Valor da transferência de propriedade do título, R$ 37.500,00 (trinta e sete mil e quinhentos reais).
Valor da joia, R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
Localização: Av.
Almirante Barroso, 4614, Souza, Belém-Pará (Clube Assembleia Paraense).
Fiel Depositário: Sandro de Oliveira. Última avaliação: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
Lance Inicial em 1º Leilão: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
Lance Inicial em 2º Leilão: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). *Vide título *LANCES* CONDIÇÕES DE PAGAMENTO A arrematação poderá ser quitada na modalidade A VISTA.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 1.
A arrematação do(s) bem(ns) dar-se-á, mediante as condições constantes no art. 881 a art. 903 e correlatos da Lei nº 13.105 de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil – CPC), Resolução nº 236 de 13 de julho de 2016 do Conselho Nacional de Justiça (regulamenta, no âmbito do Poder Judiciário, procedimentos relativos à alienação judicial por meio eletrônico), Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020, que dispõe sobre o uso de assinaturas eletrônicas na administração pública federal e regulamenta o art. 5º da Lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020, anexo III da Lei nº 9.289 de 04 de julho de 1996 (para baliza das custas judiciais), Decreto nº 21.981 de 19 de outubro de 1932 (regula a profissão de leiloeiro), bem como no presente Edital; PARTICIPAÇÃO DO INTERESSADO 2.
Para participar da hasta pública, o interessado capaz e na livre administração de seus bens, deverá se cadastrar prévia e gratuitamente no site www.norteleiloes.com.br em até 24h:00 (vinte e quatro horas) antes do dia e horário designados, responsabilizando-se, civil e criminalmente, pelas informações lançadas e/ou documentos enviados por ocasião do cadastramento; A liberação do acesso será confirmada via e-mail ou por emissão de login e senha provisória, a ser, necessariamente, alterada pelo usuário, ciente que a senha é de natureza pessoal e intransferível, sendo de sua exclusiva responsabilidade, o uso, ainda que indevido; O usuário cadastrado só poderá ofertar lances após o devido preenchimento do campo denominado “aceite do edital”; 3.
Em todo o procedimento serão observadas as regras estabelecidas na legislação sobre certificação digital (art. 10, §1º da Medida Provisória n. 2.200-2 de 24 de agosto de 2001 c/c art. 1º da Resolução CNJ nº 236/2016); LANCES 4.
No primeiro leilão, o(s) bem(ns) será(ão) arrematado(s) pela maior oferta, não inferior ao valor da avaliação (art. 885 do CPC); Se, os lances para aquisição do(s) bem(ns) não alcançar(em) o valor indicado no item anterior, haverá segundo leilão (art. 886, V, do CPC) no qual, não será aceito lanço considerado vil, ou seja, aquele inferior ao do valor da avaliação (art.891, parágrafo único do CPC); LEILÃO 5.
Uma vez que o edital esteja publicado, os bens serão disponibilizados para recepção de lances antecipados (que não suspendem o leilão); Nos dias e horários designados, cada bem permanecerá disponível para recepção de lances até o encerramento do leilão ou superveniência de lances; O leiloeiro aguardará 03 (três) minutos após o último lançamento em leilão, e encerrará a disputa, seguindo-se à oferta do próximo bem/lote ou encerramento da fase de lances; 6.
Fica o Sr.
Leiloeiro Oficial autorizado a receber ofertas de preço pelo(s) bem(ns) arrolado(s) neste edital em seu endereço eletrônico acima mencionado, devendo, para tanto, os interessados efetuarem cadastramento prévio e confirmarem os seus respectivos lances, observadas as regras estabelecidas na legislação sobre certificação digital; PAGAMENTOS 7.
O pagamento da arrematação, deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, por meio de Depósito Judicial junto à Caixa Econômica Federal (CEF), à disposição do Juízo e vinculado ao(s) processo(s) de execução ;A não apresentação do comprovante de quitação da arrematação junto ao Leiloeiro, resulta em imediata reabertura da fase de lances e as penalidades cíveis e criminais ao arrematante ou àquele que der causa (art. 358 do Decreto-Lei nº 2.848 de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal – CP) e art. 186 e art. 927 do CC); Cabe ao arrematante pagar as custas judiciais, no equivalente a 0,5% (meio por cento) sobre o valor da arrematação a ser recolhida por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), bem como, a comissão do leiloeiro (5% – cinco por cento – calculado sobre o valor da arrematação), que poderá ser quitada por transferência eletrônica ou pagamento de boleto bancário sujeito a protesto ao Tabelionato de Protestos de Títulos e/ou ação de execução (art. 884 do CPC c/c art. 19 c/c art. 35 e art. 39 do Decreto 21.981/32); 8.
As arrematações nos processos em que constar pendência de recurso estão sujeitas a desfazimento a depender do teor da decisão no recurso pendente nos Tribunais.
Nestes processos, permanecerá o valor do preço depositado em juízo, em garantia da arrematação, até que os recursos transitem em julgado; SUSPENSÃO DO LEILÃO 9.
Em caso de remição/adjudicação ou qualquer fato que venha a suspender o leilão designado, os bens serão tornados indisponíveis para recepção de lances, restando suspensas as ofertas anteriormente lançadas; A suspensão ou retirada do bem da fase de lances será precedida de determinação judicial; 10.
Havendo remição/adjudicação em até 05 (cinco) dias corridos antes da realização da 1ª hasta, o requerente deverá pagar as custas judiciais devidas no percentual de 0,5% (meio por cento) do valor da remição/adjudicação, comissão do leiloeiro no equivalente a 2% (dois por cento) sobre o valor da última avaliação atualizada ou remuneração a ser arbitrada pelo Juízo Federal, bem como Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) junto à Prefeitura Municipal da situação do bem(ns) imóvel(is) e/ou débitos de IPVA e multas do(s) veículo(s); Aplica-se o disposto neste item à remição/adjudicação do(s) bem(ns) pelo cônjuge, descendente ou ascendente que trata o art. 876, §6º do CPC; 11.
Em caso de extinção por pagamento ou suspensão em face de parcelamento, se a comunicação do pagamento integral ou da quitação da 1ª (primeira) prestação do parcelamento, se verificar em até 05 (cinco) dias corridos antes da realização da 1ª hasta, faz jus o leiloeiro ao equivalente a 2% (dois por cento) sobre o valor da última avaliação atualizada, ou remuneração a ser arbitrado pelo Juiz Federal, a título de ressarcimento das despesas e tempo de trabalho despendidos; AUTO E CARTA DE ARREMATAÇÃO 12.
O auto de arrematação será lavrado de imediato pelo leiloeiro; 13.
Qualquer que seja a modalidade, assinado o auto pelo(a) juiz(a), pelo(a) arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º do art. 903 do CPC, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos; 14.
A Carta de Arrematação será expedida depois de transcorridos os prazos para oposição de Impugnações (10 dias úteis), bem como para a opção de adjudicação do(s) bem(ns) pelo exequente (30 dias úteis); 15.
Compete ao arrematante o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, junto à Prefeitura Municipal da situação do bem imóvel; 16.
O Auto e a Carta de Arrematação poderão ser assinados com o uso de certificação digital (art. 10, §1º da Medida Provisória n. 2.200-2/2001); CONDIÇÃO DE AQUISIÇÃO DO BEM 17.
Quem pretender arrematar, adjudicar ou remir o(s) bem(ns), fica ciente de que o(s) receberá no estado de conservação em que se encontrar(rem) e no local indicado, de acordo com a descrição detalhada de cada um, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes da data designada para a realização do leilão; Na ocorrência de quaisquer embaraços à visitação do(s) bem(ns), o interessado deverá comunicar o fato ao Juízo; A visitação de bem(ns) sob a guarda do leiloeiro ocorrerá preferencialmente no dia anterior ao leilão designado; 18.
O arrematante providenciará os meios para desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados; 19.
Sub-rogam-se no preço da arrematação os créditos (impostos, taxas, multas etc.) que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, existentes até a data da arrematação, conforme art. 908, §1º do CPC); 20.
A entrega do bem estará condicionada à expedição da ordem de entrega (bem móvel) e/ou da carta de arrematação (bem imóvel), com o respectivo mandado de imissão na posse, se necessário – art. 901, §1º do CPC; 21.
Os autos das execuções estão disponíveis aos interessados para consulta na Secretaria da Vara ou mediante consulte pública ao sistema PJE, especialmente no que se refere às matrículas dos bens imóveis indicados nas descrições dos bens.
INTIMAÇÕES 22.
Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão (art. 889, parágrafo único); 23.
Fica intimado, o Depositário Fiel, ou seu(s) representante(s) legal(is) se houver, de que a recusa na entrega do(s) bem(ns) arrematado(s) incidirá em multa por ato atentatório à dignidade da Justiça (art. 774 do CPC); ADVERTÊNCIAS 24.
Não poderão ofertar lances: 1) tutores, curadores, testamenteiros, administradores ou liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade; 2) mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados; 3) juiz, membro do Ministério Público e da Defensoria Pública, escrivão, chefe de secretaria e dos demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender sua autoridade; 4) servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta; 5) leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados; e 6) dos advogados de qualquer das partes; 7) e os declarados inidôneos/impedidos por Juízos Federais; 25.
Todo aquele que tentar impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial, afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, estará sujeito a penalidade prevista no art. 358 do CP, sem prejuízo da reparação do dano na esfera cível (art. 186 e art. 927 do CC); 26.
Casos omissos serão decididos pelo MM.
Juízo de Execução; PUBLICAÇÃO E DIVULGAÇÃO 27.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, O presente edital será afixado no átrio deste Juízo e publicado, uma só vez, no órgão oficial (imprensa nacional – e-DJF1).
DRª.
LUCYANA SAID DAIBES PEREIRA JUÍZA FEDERAL -
14/09/2022 08:53
Conclusos para despacho
-
13/09/2022 17:51
Juntada de petição intercorrente
-
22/08/2022 14:53
Processo devolvido à Secretaria
-
22/08/2022 14:53
Juntada de Certidão
-
22/08/2022 14:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/08/2022 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2022 14:44
Juntada de Certidão
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04/04/2022 17:13
Conclusos para despacho
-
15/10/2021 10:04
Juntada de petição intercorrente
-
05/10/2021 13:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/10/2021 13:08
Juntada de Certidão
-
07/07/2021 02:50
Decorrido prazo de SULEIMA FRAIHA PEGADO em 06/07/2021 23:59.
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07/05/2021 12:37
Juntada de petição intercorrente
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05/05/2021 20:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2021 19:54
Juntada de Certidão de processo migrado
-
05/05/2021 19:53
Juntada de volume
-
22/04/2021 12:51
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
22/04/2021 12:46
BAIXA EXPEDICAO DE MANDADOS PARA FINS DE ORDENAR MIGRACAO PJe
-
11/02/2020 16:29
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR) - DESPACHO - CEMAN - SUSP. 90 DIAS
-
24/01/2020 15:10
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
16/01/2020 14:00
Conclusos para despacho
-
16/01/2020 14:00
MANDADO: REMETIDO CENTRAL PENHORA E AVALIACAO - SUSPENSÃO 90 DIAS - MM
-
17/12/2019 15:35
MANDADO: EXPEDIDO PENHORA E AVALIACAO - PENHORA DE VEÍCULO
-
29/10/2019 11:03
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO PENHORA E AVALIACAO
-
12/09/2019 09:19
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
12/07/2019 13:36
Conclusos para despacho
-
12/07/2019 13:36
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
11/06/2019 12:47
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
31/05/2019 09:23
CARGA: RETIRADOS AGU
-
24/05/2019 14:05
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS) - MOVIMENTAÇÃO LANÇADA NESTA DATA POR FALHA NO SISTEMA PROCESSUAL COM PERDA DOS DADOS DOS MESES DE ABRIL E MAIO
-
24/05/2019 14:05
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - MOVIMENTAÇÃO LANÇADA NESTA DATA POR FALHA NO SISTEMA PROCESSUAL COM PERDA DOS DADOS DOS MESES DE ABRIL E MAIO
-
24/05/2019 14:04
DILIGENCIA CUMPRIDA - MOVIMENTAÇÃO LANÇADA NESTA DATA POR FALHA NO SISTEMA PROCESSUAL COM PERDA DOS DADOS DOS MESES DE ABRIL E MAIO
-
25/02/2019 11:45
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
18/02/2019 17:56
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
28/01/2019 11:45
Conclusos para despacho
-
28/01/2019 11:45
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
11/01/2019 17:57
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
30/11/2018 09:42
CARGA: RETIRADOS AGU
-
26/11/2018 13:09
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
23/11/2018 11:09
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - Com validade de publicação em 26/11/2018
-
21/11/2018 11:26
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
-
14/11/2018 16:59
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
08/11/2018 13:04
Conclusos para decisão
-
08/11/2018 13:04
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
26/10/2018 14:58
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - Com validade de publicação em 29/10/2018
-
24/10/2018 15:51
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
24/10/2018 15:51
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
19/10/2018 11:20
Conclusos para despacho
-
19/10/2018 11:20
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
27/09/2018 13:32
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
11/09/2018 17:58
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
04/09/2018 12:50
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
31/08/2018 10:21
PENHORA / BLOQUEIO BACENJUD - BLOQUEIO POSITIVO.
-
28/08/2018 10:20
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
19/07/2018 17:41
Conclusos para despacho
-
19/07/2018 17:34
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
04/07/2018 16:39
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
29/06/2018 08:51
CARGA: RETIRADOS AGU
-
27/06/2018 08:49
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
27/06/2018 08:47
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
06/06/2018 10:44
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA - OFÍCIO EXPEDIDO FOI ENTREGUE NA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
-
05/06/2018 10:55
OFICIO EXPEDIDO - OFÍCIO Nº 438/2018 - DESTINATÁRIO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
-
04/06/2018 13:25
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
01/06/2018 14:09
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
12/04/2018 14:23
Conclusos para despacho
-
12/04/2018 14:23
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
22/03/2018 16:27
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
09/03/2018 09:04
CARGA: RETIRADOS AGU
-
02/03/2018 16:16
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
27/02/2018 13:19
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
19/01/2018 14:45
Conclusos para despacho
-
19/01/2018 14:43
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - (2ª) EXECUTADA NÃO INTERPÔS EMBARGOS À EXECUÇÃO
-
19/01/2018 14:43
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - EXECUTADA NÃO SE MANISFESTOU SOBRE O ARRESTO
-
20/11/2017 11:15
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
-
24/10/2017 12:34
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - NUCJU E CEMAN
-
24/10/2017 12:34
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
28/08/2017 17:51
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - CEMAN
-
28/08/2017 17:47
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
29/06/2017 10:39
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
08/06/2017 10:00
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
19/04/2017 14:39
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
19/04/2017 14:38
DILIGENCIA CUMPRIDA - TERMO DE ARRESTO
-
06/04/2017 11:06
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
21/03/2017 16:14
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
23/01/2017 16:14
Conclusos para despacho
-
17/01/2017 14:51
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
10/01/2017 12:44
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
11/11/2016 09:04
CARGA: RETIRADOS AGU
-
09/11/2016 17:44
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
09/11/2016 17:44
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
09/11/2016 17:44
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO EM PARTE CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
11/10/2016 17:15
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
05/10/2016 17:15
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
08/08/2016 12:59
CitaçãoORDENADA
-
04/08/2016 12:56
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
09/06/2016 14:11
Conclusos para despacho
-
09/06/2016 14:10
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
08/06/2016 17:17
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
08/06/2016 17:17
INICIAL AUTUADA
-
18/05/2016 14:09
DISTRIBUICAO AUTOMATICA - PROGRAMA PJFDI1100
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2016
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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