TRF1 - 1086858-94.2024.4.01.3400
1ª instância - 21ª Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 16:21
Arquivado Definitivamente
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30/07/2025 16:21
Transitado em Julgado em 23/06/2025
-
07/06/2025 08:23
Decorrido prazo de NATHALIA PRADO LIZABELO em 06/06/2025 23:59.
-
05/05/2025 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 00:28
Decorrido prazo de NATHALIA PRADO LIZABELO em 17/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 15:40
Juntada de petição intercorrente
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20/02/2025 00:12
Publicado Intimação polo ativo em 20/02/2025.
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20/02/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 21ª Vara Federal Cível da SJDF Juiz Titular : Charles Renaud Frazão de Moraes Juiz Substituto : Francisco Valle Brum Dir.
Secret. : Jéssica Conceição Calaça de Medeiros AUTOS COM (X ) SENTENÇA ( ) DECISÃO ( )DESPACHO ( ) ATO ORDINATÓRIO 1086858-94.2024.4.01.3400 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJE AUTOR: NATHALIA PRADO LIZABELO Advogado do(a) AUTOR: NATHALIA PRADO LIZABELO - SP438934 REU: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO, UNIÃO FEDERAL, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, ASSOCIACAO PRUDENTINA DE EDUCACAO E CULTURA APEC O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "Ante o exposto, JULGO LIMINARMENTE IMPROCEDENTE o pedido autoral e DENEGO a segurança requestada.
Sem condenação em honorários advocatícios (Súmula 105 do STJ).
Havendo recurso, fica desde já negada a retratação, devendo a Secretaria citar imediatamente os réus para apresentarem contrarrazões, no prazo legal.
Sem impugnação, após certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos." -
18/02/2025 18:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/02/2025 18:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/02/2025 17:23
Processo devolvido à Secretaria
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18/02/2025 17:23
Julgado improcedente o pedido
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18/02/2025 15:39
Conclusos para julgamento
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18/02/2025 15:36
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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30/10/2024 14:01
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 72
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30/10/2024 14:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/10/2024 19:43
Processo devolvido à Secretaria
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29/10/2024 19:43
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas IRDR 72
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29/10/2024 19:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/10/2024 19:43
Concedida a gratuidade da justiça a NATHALIA PRADO LIZABELO - CPF: *00.***.*61-13 (AUTOR)
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29/10/2024 14:01
Conclusos para decisão
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29/10/2024 14:00
Juntada de Certidão
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29/10/2024 09:27
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 21ª Vara Federal Cível da SJDF
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29/10/2024 09:27
Juntada de Informação de Prevenção
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28/10/2024 22:57
Juntada de declaração de hipossuficiência/pobreza
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28/10/2024 17:23
Recebido pelo Distribuidor
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28/10/2024 17:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/10/2024 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
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