TRF1 - 1003787-06.2024.4.01.3301
1ª instância - Ilheus
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 11:19
Juntada de documentos diversos
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31/03/2025 09:19
Juntada de Informações prestadas
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14/03/2025 00:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/03/2025 23:59.
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25/02/2025 14:22
Juntada de comprovante (outros)
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25/02/2025 11:47
Publicado Sentença Tipo B em 25/02/2025.
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25/02/2025 11:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
24/02/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Ilhéus-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA PROCESSO N.º 1003787-06.2024.4.01.3301 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NILZETE SANTANA TEIXEIRA NASCIMENTO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA - TIPO B Relatório dispensado nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
Consta nos autos que as partes transigiram quanto ao objeto da demanda, não havendo óbice à composição amigável.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes, para que produza seus efeitos jurídicos, ficando o processo extinto com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do CPC.
Defiro o pedido de gratuidade da justiça.
Sem custas e sem honorários (artigo 55 da Lei nº 9.099/95).
Em face do conhecimento prévio das condições propostas e aceitas pelas partes, como medida de celeridade processual, sobretudo por se tratar de benefício previdenciário, determino o trânsito em julgado na data do registro desta sentença.
Intime-se o INSS, por meio da Procuradoria Federal, para ciência, e da Ceab/INSS para que implante o benefício no prazo de até 30 dias.
Havendo informação acerca do descumprimento e, portanto, comprovada a recalcitrância, intimem-se, pelo meio mais expedito, inclusive e-mail, a gerência da Agência da Previdência Social (APS) responsável pelo cumprimento e, pela respectiva via processual eletrônica, a Procuradoria Federal para ciência e cumprimento, no prazo de 10 (dez) dias.
Caso a(o) implantação/restabelecimento do benefício acima determinada(o) seja descumprida(o) pela Agência da Previdência Social (APS) no prazo assinalado, fixo multa no valor de R$ 100,00 (cem reais) por dia de atraso, na forma do art. 536, § 1º, do CPC, sem prejuízo da adoção de novas medidas coercitivas.
Expeça-se a(s) RPV(s), observando o valor constante na proposta de acordo, ficando desde já autorizado o destaque de honorários contratuais, intimando-se as partes do teor da minuta do ofício requisitório para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, na forma do art. 11, da Resolução 458/2017, do CJF.
Depositado o valor, intime-se o credor para efetuar o saque.
Cumpridas todas as obrigações, arquivem-se os autos.
Ilhéus, data da assinatura eletrônica.
Juiz Lincoln Pinheiro Costa (assinado eletronicamente) -
21/02/2025 18:38
Processo devolvido à Secretaria
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21/02/2025 18:38
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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21/02/2025 18:38
Transitado em Julgado em 21/02/2025
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21/02/2025 18:38
Juntada de Certidão
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21/02/2025 18:38
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 18:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/02/2025 18:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/02/2025 18:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/02/2025 18:38
Homologada a Transação
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05/02/2025 18:00
Conclusos para julgamento
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04/02/2025 02:22
Decorrido prazo de NILZETE SANTANA TEIXEIRA NASCIMENTO em 03/02/2025 23:59.
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20/01/2025 11:58
Juntada de outras peças
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16/01/2025 13:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/01/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 09:03
Juntada de contestação
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30/11/2024 15:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/11/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 15:25
Juntada de outras peças
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16/10/2024 09:10
Processo devolvido à Secretaria
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16/10/2024 09:10
Juntada de Certidão
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16/10/2024 09:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/10/2024 09:10
Concedida a gratuidade da justiça a NILZETE SANTANA TEIXEIRA NASCIMENTO - CPF: *73.***.*43-68 (AUTOR)
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16/10/2024 09:10
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 14:33
Conclusos para despacho
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18/09/2024 10:54
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA
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18/09/2024 10:54
Juntada de Informação de Prevenção
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18/09/2024 09:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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18/09/2024 08:57
Juntada de Certidão de Redistribuição
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18/09/2024 08:54
Classe retificada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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31/07/2024 14:44
Recebido pelo Distribuidor
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31/07/2024 14:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/07/2024 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
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