TRF1 - 1007312-48.2024.4.01.3704
1ª instância - Balsas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Balsas-MA 1007312-48.2024.4.01.3704 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: P.
M.
L.
M.
REPRESENTANTE: HELEN LAIS LIMA COSTA SOUZA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Trata-se de ação para a concessão de benefício assistencial de prestação continuada.
Apresentados os documentos, recebo a inicial.
Determino desde logo a realização de perícia médica judicial.
Após a juntada do laudo médico, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da parte autora: I – Se a conclusão do laudo médico for desfavorável ao pleito e confirmar a conclusão da via administrativa, façam-se os autos conclusos para julgamento.
II – Se atestada pelo perito a existência de cegueira monocular; T.E.
Autista; for a parte autora criança ou adolescente, houver necessidade de observância da Súmula 78 da TNU e/ou for atestada a presença de impedimento de longo prazo, designe-se perícia social.
Juntado o laudo socioeconômico, cite-se o INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar contestação ou proposta de acordo.
Havendo proposta, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo, os autos deverão ser encaminhados ao MPF nas hipóteses do art. 178,II, do CPC.
Após, façam-se os autos conclusos para julgamento.
Defiro a justiça gratuita requerida na inicial.
Data e hora registradas no sistema. [assinado eletronicamente] Juiz(a) Federal -
28/10/2024 11:44
Recebido pelo Distribuidor
-
28/10/2024 11:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/10/2024 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1005344-65.2023.4.01.3300
Conselho Regional de Corretores de Imove...
Antonio Manuel Goulao Antunes Costa
Advogado: Wendell Leonardo de Jesus Lima Santos
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/12/2024 18:15
Processo nº 1006007-29.2024.4.01.3704
Cassia Vanessa Miranda Silva Lemos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Waleska Sousa Chaves
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 02/09/2024 14:52
Processo nº 1007481-08.2024.4.01.4004
Reonete da Silva Souza
Chefe da Agencia do Inss em Remanso
Advogado: Debora Patricia Rosa Bonetti
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/12/2024 19:25
Processo nº 1000755-57.2024.4.01.3603
Instituto Nacional do Seguro Social
Marcia Ribeiro Novais Lucena
Advogado: Juliano Colaco da Silveira
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 11/06/2025 16:47
Processo nº 1000755-57.2024.4.01.3603
Marcia Ribeiro Novais Lucena
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Andrea Vanessa Girotto da Silveira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 04/03/2024 20:56