TRF1 - 1001555-54.2025.4.01.3311
1ª instância - 1ª Itabuna
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 10:52
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2025 10:51
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
15/05/2025 09:38
Processo devolvido à Secretaria
-
15/05/2025 09:38
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 09:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/05/2025 09:38
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
12/05/2025 19:08
Conclusos para julgamento
-
30/04/2025 15:19
Decorrido prazo de AURELINO JESUS DOS SANTOS em 29/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 14:28
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 14:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/04/2025 14:28
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 21:48
Juntada de petição intercorrente
-
07/03/2025 00:15
Publicado Ato ordinatório em 07/03/2025.
-
07/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Itabuna-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA PROCESSO: 1001555-54.2025.4.01.3311 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: AURELINO JESUS DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: NADILSON GOMES DO NASCIMENTO - SE6238 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Com base na delegação contida na Portaria 08 de 13/02/2023, do 1º Juizado Especial Federal Adjunto à 1ª Vara da Subseção Judiciária de Itabuna [1]: Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial: a) Juntar aos autos, comprovante de residência atualizado em seu próprio nome ou de seus genitores/cônjuge (não superior a três meses).
Em caso de residência em imóveis de terceiros ou de parentes não indicados acima, será imprescindível declaração do responsável pelo imóvel, informando a situação, acompanhada de documento de identificação para conferência da assinatura; b) Manifestar expressamente sobre a renúncia ao teto dos juizados especiais federais para efeito de fixação de competência, devendo ainda, em caso de não haver renúncia, juntar planilha de cálculo contento o valor apurado, observando a inclusão das 12 (doze) prestações vincendas após o ajuizamento da ação.
Itabuna, data da assinatura.
Assinado eletronicamente Servidor Designado [1] A referida Portaria encontra-se disponível no sítio da internet: https://portal.trf1.jus.br/sjba/institucional/subsecoes-judiciarias/atos-normativos.htm ou no balcão de atendimento desta 1º Vara da Subseção Judiciária de Itabuna. -
05/03/2025 15:44
Juntada de Certidão
-
05/03/2025 15:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/03/2025 15:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/03/2025 15:44
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2025 15:03
Juntada de dossiê - prevjud
-
22/02/2025 15:02
Juntada de dossiê - prevjud
-
22/02/2025 15:02
Juntada de dossiê - prevjud
-
22/02/2025 15:02
Juntada de dossiê - prevjud
-
22/02/2025 15:02
Juntada de dossiê - prevjud
-
22/02/2025 15:02
Juntada de dossiê - prevjud
-
21/02/2025 11:48
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA
-
21/02/2025 11:48
Juntada de Informação de Prevenção
-
21/02/2025 11:40
Recebido pelo Distribuidor
-
21/02/2025 11:40
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 11:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/02/2025 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001088-44.2022.4.01.3905
Cleissiany Silva Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Douglas da Costa Salgado
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/04/2022 18:02
Processo nº 1001088-44.2022.4.01.3905
Cleissiany Silva Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Douglas da Costa Salgado
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 04/07/2025 09:16
Processo nº 0002562-50.2010.4.01.3400
Procuradoria do Conselho Regional de Med...
Clinica Medica Tres Meninas LTDA - ME
Advogado: Edvaldo Costa Barreto Junior
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 23/04/2025 18:47
Processo nº 0002562-50.2010.4.01.3400
Conselho Regional de Medicina do Distrit...
Clinica Medica Tres Meninas LTDA - ME
Advogado: Rafael de Alencar Araripe Carneiro
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 22/01/2010 20:21
Processo nº 1002320-52.2020.4.01.3100
Policia Federal No Estado do Amapa (Proc...
Romario dos Santos Paixao
Advogado: Defensoria Publica da Uniao
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 24/03/2020 19:58