TRF1 - 1017785-60.2018.4.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 38 - Desembargador Federal Pedro Braga Filho
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 38 - DESEMBARGADOR FEDERAL PEDRO BRAGA FILHO Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 1017785-60.2018.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 0000184-39.2011.4.01.3901 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA AGRAVADO: IMACEL - INDUSTRIA DE MADEIRAS, COMERCIO E EXPORTACAO LTDA e outros EMENTA TRIBUTÁRIO.
EXECUÇÃO FISCAL.
INCLUSÃO DO NOME DO DEVEDOR EM CADASTRO DE INADIMPLENTES.
SERASAJUD.
POSSIBILIDADE.
ART. 782, §3º DO CPC E TEMA 1.026 DO STJ.
AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. 1.
A inclusão do nome do devedor em cadastro de inadimplentes por determinação judicial encontra previsão no art. 782, s §3º,do CPC. 2.
No caso examinado, não foi deferida a inclusão do nome da parte executada em cadastro de inadimplentes, por meio do sistema SERASAJUD, sob o fundamento de que tal providência pode ser realizada pela parte exequente. 3.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o REsp 1.807.180/PR, sob a sistemática dos recursos repetitivos, firmou a tese de que se aplica à execução fiscal, a norma do art. 782, §3º, do Código de Processo Civil (Tema 1.026): "O art. 782, §3º do CPC é aplicável às execuções fiscais, devendo o magistrado deferir o requerimento de inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes, preferencialmente pelo sistema SERASAJUD, independentemente do esgotamento prévio de outras medidas executivas, salvo se vislumbrar alguma dúvida razoável à existência do direito ao crédito previsto na Certidão de Dívida Ativa - CDA".
ACÓRDÃO Decide a 13ª Turma do TRF/1ª Região, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator.
Brasília/DF, data da assinatura eletrônica.
Juiz Federal WAGNER MOTA ALVES DE SOUZA Relator Convocado -
27/09/2018 16:54
Conclusos para decisão
-
25/08/2018 00:16
Decorrido prazo de ALCINO TARTAGLIA JUNIOR em 24/08/2018 23:59:59.
-
25/08/2018 00:16
Decorrido prazo de IMACEL - INDUSTRIA DE MADEIRAS, COMERCIO E EXPORTACAO LTDA em 24/08/2018 23:59:59.
-
17/08/2018 13:44
Juntada de Certidão
-
15/08/2018 11:00
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
15/08/2018 11:00
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
14/08/2018 16:59
Juntada de Certidão
-
09/08/2018 11:26
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
03/07/2018 19:43
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2018 20:23
Conclusos para decisão
-
29/06/2018 20:23
Remetidos os Autos da Distribuição ao(à) Gab. 22 - DESEMBARGADOR FEDERAL I'TALO MENDES
-
29/06/2018 20:23
Juntada de Informação de Prevenção.
-
27/06/2018 11:48
Recebido pelo Distribuidor
-
27/06/2018 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2023
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1082445-38.2024.4.01.3400
Ismael Anastacio Leite
Presidente Caixa Economica Federal
Advogado: Fernanda Benicio Rodrigues Araujo
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 15/10/2024 19:00
Processo nº 1000105-34.2025.4.01.4004
Paula Ferreira Lima
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Raimundo Adalberto Goncalves Rodrigues
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 07/01/2025 17:43
Processo nº 0041654-30.2013.4.01.3400
Oseias Ferreira Cavalcanti
Coordenador Geral de Administracao de De...
Advogado: Kharina Mielke
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 02/08/2013 09:27
Processo nº 1000457-28.2025.4.01.3507
Anita Rosa de Jesus
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Edivan Junior de Souza Medeiros
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 28/02/2025 17:25
Processo nº 1118188-46.2023.4.01.3400
Hospital Jorge Caetano de Mattos
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/12/2023 14:38