TRF1 - 1005407-08.2024.4.01.3704
1ª instância - Balsas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 15:13
Juntada de procuração
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27/08/2025 15:00
Juntada de Certidão
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27/08/2025 15:00
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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08/08/2025 01:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/08/2025 23:59.
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01/08/2025 00:50
Decorrido prazo de KARLIANNE BORGES TAVARES em 31/07/2025 23:59.
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23/07/2025 01:58
Publicado Intimação polo ativo em 23/07/2025.
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23/07/2025 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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21/07/2025 22:57
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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21/07/2025 22:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 22:57
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 22:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 22:56
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 22:56
Juntada de documento sirea
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25/06/2025 09:32
Decorrido prazo de KARLIANNE BORGES TAVARES em 24/06/2025 23:59.
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07/06/2025 08:40
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/06/2025 23:59.
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Balsas-MA Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1005407-08.2024.4.01.3704 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: KARLIANNE BORGES TAVARES REPRESENTANTES POLO ATIVO: SABRINA SUELLEN CARREIRO DOS SANTOS - MA24822 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERMO DE INTIMAÇÃO - SIREA Documento Sirea de ID 2189305973 Destinatários: KARLIANNE BORGES TAVARES SABRINA SUELLEN CARREIRO DOS SANTOS - (OAB: MA24822) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) acerca da juntada de documento gerado pelo sistema SIREA (ID 2189305973).
BALSAS, 28 de maio de 2025.
Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Balsas-MA -
28/05/2025 14:54
Juntada de manifestação
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28/05/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 14:47
Juntada de documento sirea
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28/05/2025 14:47
Juntada de documento sirea
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28/05/2025 14:47
Juntada de documento sirea
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07/04/2025 11:43
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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17/03/2025 23:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/03/2025 23:36
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 17:53
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 17:46
Decorrido prazo de KARLIANNE BORGES TAVARES em 05/03/2025 23:59.
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28/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Balsas-MA SENTENÇA TIPO B PROCESSO: 1005407-08.2024.4.01.3704 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: KARLIANNE BORGES TAVARES REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Relatório dispensado (art. 38 da Lei 9.099/95).
Tendo em vista a anuência das partes, HOMOLOGO O ACORDO firmado.
Defiro a AJG.
Declaro o trânsito em julgado da sentença.
A Secretaria deverá cumprir as seguintes determinações, em sequência: 1) Intimar o INSS/APSADJ, a fim de que cumpra a obrigação de fazer, no prazo de 30 dias (DIP no primeiro dia do mês da assinatura desta sentença, caso outra data não tenha sido acordada, não podendo haver hiato entre a DIP e o fim do período abrangido pelo montante retroativo, se houver). 2) Fica deferido o destaque do valor dos honorários advocatícios contratuais, no percentual previsto no contrato, limitado a 30% (trinta por cento) do ofício requisitório a ser expedido, desde que formalizado pedido neste sentido e apresentado o contrato de prestação de serviços antes da expedição da requisição de pagamento, com fundamento nos artigos 36 e 38 do Código de Ética da OAB c/c art. 2º, § 1º, da Lei 8.906/94. 3) Expedir a requisição de pagamento, conforme modalidade aplicável, e intimar, inclusive para que a parte autora acompanhe a tramitação desta diretamente no sítio do TRF na internet, sendo desnecessária nova intimação. 4) Tudo cumprido, arquivar.
Caso se trate de atermação, antes de proceder ao arquivamento, a Secretaria intimará a parte autora da disponibilização dos valores requisitados.
Data e hora registradas no sistema. [assinado eletronicamente] Juiz(a) Federal -
27/02/2025 16:05
Processo devolvido à Secretaria
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27/02/2025 16:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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27/02/2025 16:05
Transitado em Julgado em 27/02/2025
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27/02/2025 16:05
Juntada de Certidão
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27/02/2025 16:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/02/2025 16:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/02/2025 16:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/02/2025 16:05
Homologada a Transação
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10/02/2025 16:32
Conclusos para julgamento
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08/02/2025 14:37
Juntada de manifestação
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07/02/2025 21:18
Juntada de contestação
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05/12/2024 15:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/12/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 10:34
Juntada de petição intercorrente
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23/10/2024 12:30
Processo devolvido à Secretaria
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23/10/2024 12:30
Juntada de Certidão
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23/10/2024 12:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/10/2024 12:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/10/2024 16:01
Conclusos para decisão
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04/09/2024 12:09
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Balsas-MA
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04/09/2024 12:09
Juntada de Informação de Prevenção
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09/08/2024 04:29
Juntada de dossiê - prevjud
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09/08/2024 04:29
Juntada de dossiê - prevjud
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09/08/2024 04:29
Juntada de dossiê - prevjud
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09/08/2024 04:29
Juntada de dossiê - prevjud
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07/08/2024 21:23
Recebido pelo Distribuidor
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07/08/2024 21:23
Juntada de Certidão
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07/08/2024 21:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/08/2024 21:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Petição intercorrente • Arquivo
Petição intercorrente • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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