TRF1 - 1005756-11.2024.4.01.3704
1ª instância - Balsas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 23:38
Juntada de Certidão
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02/09/2025 23:38
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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13/08/2025 00:54
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/08/2025 23:59.
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05/08/2025 01:38
Decorrido prazo de AMANDA SOUSA DA SILVA em 04/08/2025 23:59.
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25/07/2025 00:58
Publicado Intimação polo ativo em 25/07/2025.
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25/07/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 22:08
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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23/07/2025 22:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 22:08
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 22:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 22:06
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 22:06
Juntada de documento sirea
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16/06/2025 16:01
Decorrido prazo de AMANDA SOUSA DA SILVA em 09/06/2025 23:59.
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16/06/2025 08:14
Publicado Intimação polo ativo em 02/06/2025.
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16/06/2025 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:37
Decorrido prazo de AMANDA SOUSA DA SILVA em 09/06/2025 23:59.
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15/06/2025 09:15
Publicado Intimação polo ativo em 02/06/2025.
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15/06/2025 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
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07/06/2025 08:31
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/06/2025 23:59.
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07/06/2025 01:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/06/2025 23:59.
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Balsas-MA Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1005756-11.2024.4.01.3704 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: AMANDA SOUSA DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: REBECA LORANNA SILVA GUEDELHA - PI21667 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERMO DE INTIMAÇÃO - SIREA Documento Sirea de ID 2189295312 Destinatários: AMANDA SOUSA DA SILVA REBECA LORANNA SILVA GUEDELHA - (OAB: PI21667) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) acerca da juntada de documento gerado pelo sistema SIREA (ID 2189295312).
BALSAS, 28 de maio de 2025.
Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Balsas-MA -
28/05/2025 15:17
Juntada de documento sirea
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28/05/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 15:04
Juntada de documento sirea
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28/05/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 14:23
Juntada de documento sirea
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28/05/2025 14:23
Juntada de documento sirea
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28/05/2025 14:23
Juntada de documento sirea
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23/04/2025 16:17
Juntada de petição intercorrente
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04/04/2025 08:42
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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17/03/2025 23:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/03/2025 23:36
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2025 01:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/03/2025 23:59.
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07/03/2025 17:46
Decorrido prazo de AMANDA SOUSA DA SILVA em 06/03/2025 23:59.
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05/03/2025 00:17
Publicado Sentença Tipo B em 05/03/2025.
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01/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Balsas-MA SENTENÇA TIPO B PROCESSO: 1005756-11.2024.4.01.3704 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: AMANDA SOUSA DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Relatório dispensado (art. 38 da Lei 9.099/95).
Tendo em vista a anuência das partes, HOMOLOGO O ACORDO firmado.
Defiro a AJG.
Declaro o trânsito em julgado da sentença.
A Secretaria deverá cumprir as seguintes determinações, em sequência: 1) Intimar o INSS/APSADJ, a fim de que cumpra a obrigação de fazer, no prazo de 30 dias (DIP no primeiro dia do mês da assinatura desta sentença, caso outra data não tenha sido acordada, não podendo haver hiato entre a DIP e o fim do período abrangido pelo montante retroativo, se houver). 2) Fica deferido o destaque do valor dos honorários advocatícios contratuais, no percentual previsto no contrato, limitado a 30% (trinta por cento) do ofício requisitório a ser expedido, desde que formalizado pedido neste sentido e apresentado o contrato de prestação de serviços antes da expedição da requisição de pagamento, com fundamento nos artigos 36 e 38 do Código de Ética da OAB c/c art. 2º, § 1º, da Lei 8.906/94. 3) Expedir a requisição de pagamento, conforme modalidade aplicável, e intimar, inclusive para que a parte autora acompanhe a tramitação desta diretamente no sítio do TRF na internet, sendo desnecessária nova intimação. 4) Tudo cumprido, arquivar.
Caso se trate de atermação, antes de proceder ao arquivamento, a Secretaria intimará a parte autora da disponibilização dos valores requisitados.
Data e hora registradas no sistema. [assinado eletronicamente] Juiz(a) Federal -
27/02/2025 16:06
Processo devolvido à Secretaria
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27/02/2025 16:06
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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27/02/2025 16:06
Transitado em Julgado em 27/02/2025
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27/02/2025 16:06
Juntada de Certidão
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27/02/2025 16:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/02/2025 16:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/02/2025 16:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/02/2025 16:06
Homologada a Transação
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14/02/2025 15:38
Conclusos para julgamento
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10/02/2025 22:23
Juntada de resposta
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05/02/2025 00:07
Publicado Ato ordinatório em 05/02/2025.
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05/02/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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03/02/2025 16:26
Juntada de Certidão
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03/02/2025 16:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/02/2025 16:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/02/2025 16:26
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 12:19
Juntada de contestação
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09/12/2024 14:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/12/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 16:22
Juntada de resposta
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18/11/2024 15:57
Processo devolvido à Secretaria
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18/11/2024 15:57
Juntada de Certidão
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18/11/2024 15:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/11/2024 15:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/11/2024 10:14
Conclusos para decisão
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16/10/2024 01:43
Juntada de dossiê - prevjud
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16/10/2024 01:43
Juntada de dossiê - prevjud
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16/10/2024 01:43
Juntada de dossiê - prevjud
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16/10/2024 01:43
Juntada de dossiê - prevjud
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15/10/2024 10:02
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Balsas-MA
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15/10/2024 10:02
Juntada de Informação de Prevenção
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22/08/2024 12:45
Recebido pelo Distribuidor
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22/08/2024 12:45
Juntada de Certidão
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22/08/2024 12:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/08/2024 12:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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