TRF1 - 1001389-62.2025.4.01.4300
1ª instância - 2ª Araguaina
Polo Passivo
Partes
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO 1001389-62.2025.4.01.4300 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALTINA PEREIRA DA SILVA DIAS REU: CONFEDERACAO BRASILEIRA DOS TRABALHADORES DA PESCA E AQUICULTURA, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE RESTITUIÇÃO POR COBRANÇA INDEVIDA c/c RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANOS MORAIS em face do INSS e CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DOS TRABALHADORES DA PESCA E AQUICULTURA - CBPA.
Cumprida as exigências legais, recebo a inicial.
Postergo a apreciação de eventual pedido de tutela provisória (urgência ou evidência) para o momento de prolação da sentença tendo em vista que em ações desta natureza mostra-se imprescindível a formação do contraditório ou a instrução da causa para se aferir a probabilidade do direito invocado, conforme exige o artigo 300 da Lei 13.105/2015 (NCPC).
Ademais, não há presença de nenhuma das hipóteses previstas no 311 da referida lei, o que afasta, por ora, o deferimento da tutela provisória de evidência.
Citem-se, com os meios necessários.
Apresentada contestação, intime-se a autora para réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
Na sequencia, com ou sem manifestação do autor, façam-se os autos conclusos para julgamento.
Defiro a justiça gratuita requerida na inicial.
Intimem-se.
Araguaína/TO, data e hora registradas no sistema. [assinado eletronicamente] Juiz(a) Federal -
06/02/2025 09:47
Recebido pelo Distribuidor
-
06/02/2025 09:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
06/02/2025 09:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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