TRF1 - 1000056-66.2024.4.01.3603
1ª instância - 2ª Sinop
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Sinop MT PROCESSO: 1000056-66.2024.4.01.3603 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: HELENA WILGES DA ROSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: HELLEN CRISTINA DA SILVA FIGUEIREDO - MT25508/O e ANA BEATRIZ DE SOUZA VASCONCELOS - DF64712 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO (DEPÓSITO DE RPV/PRECATÓRIO) INTIME-SE a parte interessada para ciência quanto ao depósito da requisição de pagamento expedida nos presentes autos.
Com fundamento no art. 50 da Resolução CJF 822/2023, não havendo outras pendências, os autos serão arquivados, após o decurso de prazo de 05 (cinco) dias.
SINOP, 30 de junho de 2025.
MARLON APARECIDO PACHECO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Sinop MT Instruções para o saque da requisição de pagamento: Identifique a instituição bancária em que foi realizado o depósito.
Para tanto, acesse o site por meio do link a seguir e informe o número do CPF do titular do crédito e selecione a opção pesquisar (outras opções de consulta também estarão disponíveis no site, como número do processo originário, OAB do advogado, etc): https://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/cpfCnpjParte.php?secao=TRF1 Clique no número da requisição (coluna “número do Processo no TRF1”).
A consulta irá abrir o andamento da requisição na aba Processo.
Selecione a aba MOVIMENTAÇÃO.
A última movimentação (depósito) deverá indicar, em seu complemento, a instituição bancária em que o saque deverá ser realizado.
Caso ainda não conste tal movimentação/informação no processo, contate o atendimento da unidade judiciária para obter orientações ou esclarecimentos.
Atenção: Se houver mais de uma requisição expedida, consulte cada uma delas individualmente, repetindo os passos acima.
Compareça ao Banco indicado, nos dias e horários de expediente bancário, portando os seguintes documentos: documento de identidade, CPF e comprovante de residência (originais e uma cópia simples).
Observações: O levantamento dos valores poderá ser realizado pelo credor/titular da requisição, independentemente de possuir consigo outros documentos do processo (como cópia da requisição de pagamento).
Para advogados ou procuradores, é necessário levar cópia da Requisição de Pagamento e cópia da Procuração (documentos extraídos do PJE, com autenticação do sistema pelo QRCODE).
Em algumas localidades, a instituição bancária também poderá solicitar ao advogado certidão de atuação/militância ou certidão de objeto e pé.
A certidão de objeto e pé poderá ser obtida de forma automática no PJE.
Para tanto, basta peticionar no processo utilizando o tipo de documento "Petição - Emissão de Certidão de Objeto e Pé".
Se for necessário obter outro tipo de certidão, consulte o atendimento da unidade judiciária para se informar dos procedimentos específicos. -
06/03/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT SINOP ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 1000056-66.2024.4.01.3603 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: HELENA WILGES DA ROSA Advogados do(a) EXEQUENTE: HELLEN CRISTINA DA SILVA FIGUEIREDO - MT25508/O EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O Requer a patrona da parte autora seja fracionado o valor da RPV, para fins de pagamento de honorários contratuais, acompanhando a petição (Id nº 2167294555) o respectivo contrato (Id nº 2167294796).
De acordo com o art. 22, § 4º da Lei 8.906 de 1994, se o advogado fizer juntar aos autos o seu contrato de honorários antes de expedir-se o mandado de levantamento ou precatório, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou.
Diante do exposto, defiro o pedido de destacamento de 25% do valor da RPV, referente aos honorários contratuais, em nome da Advogada do(a) EXEQUENTE: HELLEN CRISTINA DA SILVA FIGUEIREDO - MT25508/O, CPF: *38.***.*67-97. À secretaria para que proceda o destacamento.
Após, intime-se as partes para se manifestarem acerca desta decisão no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão, e o INSS, para que se manifeste, também no mesmo prazo, sobre os cálculos de liquidação apresentados.
Não havendo impugnação expeça-se RPV.
Cumpra-se.
Sinop, datado eletronicamente.
Assinado eletronicamente MARCEL QUEIROZ LINHARES Juiz Federal da 2ª Vara e JEF Adjunto -
06/03/2024 15:32
Juntada de contestação
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14/01/2024 07:27
Juntada de dossiê - prevjud
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14/01/2024 07:27
Juntada de dossiê - prevjud
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14/01/2024 07:27
Juntada de dossiê - prevjud
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14/01/2024 07:27
Juntada de dossiê - prevjud
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11/01/2024 15:11
Processo devolvido à Secretaria
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11/01/2024 15:11
Juntada de Certidão
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11/01/2024 15:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/01/2024 15:11
Concedida a gratuidade da justiça a HELENA WILGES DA ROSA - CPF: *46.***.*89-68 (AUTOR)
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11/01/2024 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2024 12:50
Conclusos para despacho
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10/01/2024 19:21
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT
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10/01/2024 19:21
Juntada de Informação de Prevenção
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10/01/2024 18:02
Recebido pelo Distribuidor
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10/01/2024 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
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Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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